Execucao De Titulo JudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 40.120,67
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
Partes do Processo
CELIA MARIA CASUSA DE OLIVEIRA
CPF
Autor
PB PREV
Terceiro
PARAIBA PREVIDENCIA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PARIS CHAVES TEIXEIRA
OAB/PB 27059·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CELIA MARIA CASUSA DE OLIVEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 01:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA CASUSA DE OLIVEIRA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 00:40
Publicado Decisão em 26/03/2026.
26/03/2026, 00:40
Expedição de Outros documentos.
24/03/2026, 18:02
Outras Decisões
20/03/2026, 08:19
Determinada diligência
20/03/2026, 08:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
22/02/2026, 18:18
Processo Encaminhado a ACERVO ÚNICO (SEI 005204-83.2025.8.15 )
22/02/2026, 14:33
Conclusos para despacho
01/10/2025, 09:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 03:53
Juntada de Petição de informação
12/09/2025, 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
25/08/2025, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0841631-68.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CELIA MARIA CASUSA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: PARAIBA PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, XIII, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para se pronunciar sobre a certidão juntada aos autos, se manifestando acerca da possível litispendência, possível causa de extinção sem resolução do mérito da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, 21 de agosto de 2025 FABIO WACEMBERG SARDA Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111), [Obrigação de Fazer / Não Fazer]