Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIENE SALES DA SILVA
REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0821322-46.2023.8.15.0001 [Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita ]
Vistos, etc. Dispõe o art. 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II– a obrigação for satisfeita; In casu, a obrigação de fazer pactuada no Termo de Ajustamento de Conduta foi adimplida, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado. Satisfeita a obrigação por parte do devedor, extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil. Pelo exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se e, arquive-se, diante da ausência de interesse recursal. Campina Grande, datada e assinada eletronicamente. Juiz(a) de Direito