Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: JANAINE NOBRE BRANDAO
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835644-85.2023.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito (ID 125913496). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos (ID 126129498). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Expeça ALVARÁ em nome da parte credora, em relação ao valor depositado ID 125913497, conforme requerido na petição de ID 126129498. Arquive. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062918235643700000071049371 acordo extrajudicial Documento de Comprovação 23062918235743400000071049373 Identidade Documento de Identificação 23062918235814300000071049374 Procuração Procuração 23062918235858200000071050375 Recibo Carro Documento de Comprovação 23062918235912000000071050376 Recibos Pagamentos (alguns) Documento de Comprovação 23062918235952300000071050380 Residencia Documento de Comprovação 23062918240006100000071050377 Decisão Decisão 23070415201218900000071208315 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23070417134041800000071241525 Comprovante_de_Rendimentos Documento de Comprovação 23070417134119200000071241526 Contracheque Documento Recibos Salariais 23070417134185900000071241527 Contracheque04 Documento Recibos Salariais 23070417134249800000071241528 Contracheque05 Documento Recibos Salariais 23070417134319500000071241529 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23070417134379800000071241530 Decisão Decisão 23072120123271400000071880417 Petição Petição 23072214482763500000072023226 Expediente Expediente 23072411180087900000072057026 Decisão Decisão 23072120123271400000071880417 Cls Informação 23073109140291600000072348786 Petição Petição 23080115173123800000072442203 Decisão Decisão 23092617020847300000075052142 Informação Informação 23102611031657900000076471300 Decisão Decisão 23102710591730200000076474864 Decisão Decisão 23102710591730200000076474864 Informação Informação 23112212090579500000077647501 Decisão Decisão 23112821290326100000077925168 Petição Petição 23112921460374900000078013797 Informação Informação 23113011093418800000078040337 Despacho Decisão 23121415221763100000078250638 Certidão Certidão 23121510113668400000078699238 Sentença Sentença 24032219082596000000082326841 Certidão Certidão 24032513043248600000082474656 Retirada de Restrição RENAJUD - proc. 0835644-85.2023.8.15.2001 Documento de Comprovação 24032513043284900000082474661 Petição Petição 24032611582865300000082544506 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040218321941200000082829301 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de Comprovação 24040218322162800000082829302 BB - Estatuto Documento de Comprovação 24040218322223600000082829303 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de Comprovação 24040218322246900000082829305 PROCURAÇÃO PB - BANCO DO BRASIL S.A Documento de Comprovação 24040218322274800000082829306 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24062715361782900000087151028 Intimação Intimação 24062715365227300000087151040 Intimação Intimação 24062715365227300000087151040 Informação Informação 24090912263842800000094017296 Decisão Decisão 24091223145661000000094231380 Intimação Intimação 24091310345045000000094287676 Intimação Intimação 24091310345045000000094287676 Informação Informação 24091310360288600000094287683 Sentença Sentença 24120219293569000000098389014 Sentença Sentença 24120219293569000000098389014 Apelação Apelação 25010813225138000000099555692 GuiaCustas 30 Documento de Comprovação 25010813225202000000099555694 PREPARO Documento de Comprovação 25010813225261500000099555693 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25011514404408500000099790324 Intimação Intimação 25011514412926300000099791676 Intimação Intimação 25011514412926300000099791676 Contrarrazões Contrarrazões 25011515414893100000099795225 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25011711233500000000103589053 Despacho Despacho 25012112001000000000103589054 Expediente Expediente 25012120322100000000103589055 Manifestação-2025-0000105183.pdf Manifestação 25012210325500000000103589056 Despacho Despacho 25020714193800000000103589057 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25021022065900000000103589058 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25021911304900000000103589059 Ementa Ementa 25022109344200000000103589061 Relatório Relatório 25022109344300000000103589062 Voto do Magistrado Voto 25022109344400000000103589063 Acórdão Acórdão 25022109344600000000103589060 Expediente Expediente 25022815301200000000103589064 Certidão Certidão 25030105013400000000103589065 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25040210475500000000103589066 Informação Informação 25040811130968800000103864872 Petição Petição 25040817415151900000103873825 Despacho Despacho 25061101301235800000107217773 Intimação Intimação 25061109582802700000107300020 Intimação Intimação 25061109582802700000107300020 Petição Petição 25080511173248600000110306524 Decisão Decisão 25092021490412600000116145206 f4785dd2-6e82-4057-a3fe-e858000129be Decisão 25092021490459300000116145207 Decisão Decisão 25101611461223900000117579335 Despacho Despacho 25101611461305100000117579333 Intimação Intimação 25101711351920400000117662470 Despacho Despacho 25101611461305100000117579333 Petição Petição 25102809364584900000118133470 comprovante de depósito Documento de Comprovação 25102809364641300000118133471 Petição Petição 25103109292825100000118332380