Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
23/02/2026, 02:24
Conclusos para despacho
25/11/2025, 09:51
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
CNPJ
Reu
OAB/PB 20832
·
CPF
·
Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412·CPF·Representa: Réu
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 13:44
Juntada de Petição de resposta
15/09/2025, 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 01:29
Publicado Despacho em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802471-46.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifico a necessidade de esclarecimentos pelas partes. Explico: O banco executado, na petição acostada ao ID 89699710, demonstrou e exclusão dos descontos e liquidação dos contratos nºs 845181895 (valor da parcela R$ 691,17), 864882002 (valor da parcela R$ 110,80) e 889761393 (valor da parcela R$ 505,97). Por outro lado, o exequente apresenta contrariedade e aduz que os descontos permanecem, juntando aos autos o contracheque do mês de maio de 2025, com a menção a um único desconto do Banco do Brasil no total de R$ 1.983,91, com rubrica ZXR "BB EMPREST". Assim, somando-se os 03 contratos liquidados pelo executado, acima indicados, a totalidade das parcelas não atinge ao quantitativo mensal de R$ 1.983,91, situação que não esclarece se de fato houve, ou não, a respectiva liquidação ou se o valor mensal descontado atualmente representa um outro contrato que não é objeto dos autos. INTIME-SE as partes para esclarecerem os fatos constatados por este juízo (origem do desconto mensal de empréstimo com parcela de R$ 1.983,91) e expressamente indicarem se existe algum outro contrato firmado entre as partes que não é objeto destes autos, em nome do princípio da cooperação. Prazo, 15 dias. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas.
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOAO BATISTA FERREIRA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.. DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802471-46.2017.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação].
Vistos, etc. Analisando-se os autos, verifico a necessidade de esclarecimentos pelas partes. Explico: O banco executado, na petição acostada ao ID 89699710, demonstrou e exclusão dos descontos e liquidação dos contratos nºs 845181895 (valor da parcela R$ 691,17), 864882002 (valor da parcela R$ 110,80) e 889761393 (valor da parcela R$ 505,97). Por outro lado, o exequente apresenta contrariedade e aduz que os descontos permanecem, juntando aos autos o contracheque do mês de maio de 2025, com a menção a um único desconto do Banco do Brasil no total de R$ 1.983,91, com rubrica ZXR "BB EMPREST". Assim, somando-se os 03 contratos liquidados pelo executado, acima indicados, a totalidade das parcelas não atinge ao quantitativo mensal de R$ 1.983,91, situação que não esclarece se de fato houve, ou não, a respectiva liquidação ou se o valor mensal descontado atualmente representa um outro contrato que não é objeto dos autos. INTIME-SE as partes para esclarecerem os fatos constatados por este juízo (origem do desconto mensal de empréstimo com parcela de R$ 1.983,91) e expressamente indicarem se existe algum outro contrato firmado entre as partes que não é objeto destes autos, em nome do princípio da cooperação. Prazo, 15 dias. Intime-se. Data e assinatura eletrônicas.
22/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 12:45
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 12:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
02/06/2025, 22:34
Conclusos para despacho
08/05/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 18:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.