Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: PATRICIA BERNARDO PEREIRA Nome: PATRICIA BERNARDO PEREIRA Endereço: FAZENDA CUIÁ, SN, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-002
REU: EDSON GEORGE DO NASCIMENTO LEITE Nome: EDSON GEORGE DO NASCIMENTO LEITE Endereço: R DOUTOR SEVERINO GUIMARÃES, 209, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58056-490
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1º Vara Regional de Familia de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803455-82.2022.8.15.2003 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. 01) Diante do conteúdo da petição de ID 119313295 que envolve pretensão execução de sentença, modifique-se a classe no Sistema Pje da presente ação para "Cumprimento de Sentença”, bem como (se for o caso de execução formulada pela parte promovida da originária ação) proceda-se também as modificações dos polos ativo e passivo da execução. 02) Tendo em vista que o CNJ, por meio da Resolução 481 de 22/11/2022, deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária; aprazo o dia 25/09/2025, às 08:00 horas, para as oitavas das partes sobre o conteúdo da petição de ID 119313295, onde consta reclamação de que a parte executada estaria descumprindo o acordo celebrado; oportunidade em que, não havendo acordo, será emitida deliberação sobre o pedido de alienação do imóvel, por meio de leilão, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvados apenas as partes que residirem em outras comarcas fora da Região Metropolitana de João Pessoa, que poderão participar do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp. 03) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias. 04) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie para o Whatsapp da parte o inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte. João Pessoa, 12 de agosto de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.