Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 3.626,14
Órgão julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/10/2025, 09:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/10/2025, 11:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COWBOY RESIDENCE CLUB em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 02:01
Juntada de Projeto de sentença
10/10/2025, 12:00
Conclusos para despacho
10/10/2025, 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
10/10/2025, 06:38
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 14:00
Publicado Expediente em 19/09/2025.
20/09/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COWBOY RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: JESSYCA DA SILVA GALDINO DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 165,67 e R$ 111,23, sendo o caso, documento que justifique a composição do valor(boleto), bem assim, para que, caso não possua a ata necessária, para apresentar planilha com a exclusão dos mencionados valores. Assim,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848203-06.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:45
Determinada a emenda à inicial
16/09/2025, 08:45
Conclusos para despacho
15/09/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 17:59
Publicado Expediente em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:35
Documentos
Sentença
•11/10/2025, 11:57
Projeto de sentença
•10/10/2025, 12:00
10/10/2025, 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
10/10/2025, 06:38
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 14:00
Publicado Expediente em 19/09/2025.
20/09/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COWBOY RESIDENCE CLUB Advogado do(a)
EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111
EXECUTADO: JESSYCA DA SILVA GALDINO DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, conforme o art. 784, X, do CPC. Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 165,67 e R$ 111,23, sendo o caso, documento que justifique a composição do valor(boleto), bem assim, para que, caso não possua a ata necessária, para apresentar planilha com a exclusão dos mencionados valores. Assim,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0848203-06.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 08:45
Determinada a emenda à inicial
16/09/2025, 08:45
Conclusos para despacho
15/09/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 17:59
Publicado Expediente em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
23/08/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0848203-06.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR COWBOY RESIDENCE CLUB
EXECUTADO: JESSYCA DA SILVA GALDINO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO O(A) ADVOGADO(A)/ DEFENSOR/(A) para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção da Execução, os documentos abaixo relacionados selecionados: (x ) Cópia do documento que comprove a relação de posse ou propriedade da parte executada com o imóvel em questão ( ) Cópia da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores de taxas condominiais (ordinárias e extraordinárias cobradas. ( ) Documentos de identificação do síndico ( ) Termo(s) de acordo firmado entre as partes constando o valor exigido na planilha de débito apresentada [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de agosto de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)