Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOEmbargos à Execução
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 457.137,00
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SABRINA GONCALVES DE OLIVEIRA
CPF
Autor
ELIVALDO BRANDAO DA SILVA
CPF
Autor
JPA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JINO HAMANI BEZERRA VERAS
OAB/PB 18890·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCON PEREIRA
OAB/PB 23251·CPF·Representa: Autor
ADRIANO MANZATTI MENDES
OAB/PB 11660·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 09:33
Transitado em Julgado em 06/05/2024
06/05/2024, 09:32
Homologada a Transação
04/05/2024, 20:37
Determinado o arquivamento
04/05/2024, 20:37
Conclusos para julgamento
11/04/2024, 07:35
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 16:24
Decorrido prazo de ELIVALDO BRANDAO DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:04
Decorrido prazo de SABRINA GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 02:04
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 11:27
Publicado Despacho em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830541-97.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória. Requerido pelas partes o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos com anotaçõe
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830541-97.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória. Requerido pelas partes o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos com anotaçõe
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0830541-97.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Para que não se alegue cerceamento de defesa, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória. Requerido pelas partes o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos com anotaçõe