Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Arquivado Definitivamente09/12/2025, 13:29
Juntada de Certidão09/12/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição09/12/2025, 11:00
Proferido despacho de mero expediente09/12/2025, 10:15
Juntada de Petição de petição05/12/2025, 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2025.05/12/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202505/12/2025, 02:38
Conclusos para despacho04/12/2025, 13:13
Juntada de informação04/12/2025, 13:13
Determinada a expedição do alvará de levantamento04/12/2025, 12:28
Conclusos para despacho04/12/2025, 12:03
Retificado o movimento Conclusos para despacho04/12/2025, 11:50
Conclusos para despacho04/12/2025, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação a parte autora, ora exequente, para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados,. Prazo: 10 dias. João Pessoa, 3 de dezembro de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Chefe de Cartório
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0832578-44.2016.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)04/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição03/12/2025, 15:57
Ato ordinatório praticado03/12/2025, 13:06
Decorrido prazo de BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO em 02/12/2025 23:59.03/12/2025, 03:16
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 02/12/2025 23:59.03/12/2025, 03:16
Decorrido prazo de HULK INFORMATICA em 02/12/2025 23:59.03/12/2025, 03:16
Publicado Sentença em 07/11/2025.08/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/202508/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora deixou de se manifestar após bloqueio do valor da condenacao. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor transferido para conta judicial, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 123283087). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25081820021345300000113660405 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Informação Informação 25090916014414200000115558216 Petição - Liberação de Alvará Petição 25091210344243100000115744933
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora deixou de se manifestar após bloqueio do valor da condenacao. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor transferido para conta judicial, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 123283087). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25081820021345300000113660405 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Informação Informação 25090916014414200000115558216 Petição - Liberação de Alvará Petição 25091210344243100000115744933
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora deixou de se manifestar após bloqueio do valor da condenacao. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor transferido para conta judicial, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 123283087). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25081820021345300000113660405 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Decisão Decisão 25081820021395500000113660404 Informação Informação 25090916014414200000115558216 Petição - Liberação de Alvará Petição 25091210344243100000115744933
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença04/11/2025, 21:31
Determinado o arquivamento04/11/2025, 21:31
Conclusos para decisão12/09/2025, 12:13
Juntada de Petição de petição12/09/2025, 10:34
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 11/09/2025 23:59.12/09/2025, 03:15
Decorrido prazo de HULK INFORMATICA em 11/09/2025 23:59.12/09/2025, 03:15
Juntada de Petição de informação09/09/2025, 16:01
Publicado Decisão em 21/08/2025.21/08/2025, 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/202521/08/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031915270821300000102825281, Carta: 19061218084627500000021339960, Carta: 17022211162688000000006597079, Petição: 19052112495903600000020739102, Petição Inicial: 16070418090639400000004218786, Documento de Comprovação: 16070418084265700000004218799, Petição: 16092909581925700000005127706, Diligência: 17051012072572800000007589897, Devolução de Mandado: 17051012072611700000007589961, Devolução de Mandado: 19062510445702300000021546213]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031915270821300000102825281, Carta: 19061218084627500000021339960, Carta: 17022211162688000000006597079, Petição: 19052112495903600000020739102, Petição Inicial: 16070418090639400000004218786, Documento de Comprovação: 16070418084265700000004218799, Petição: 16092909581925700000005127706, Diligência: 17051012072572800000007589897, Devolução de Mandado: 17051012072611700000007589961, Devolução de Mandado: 19062510445702300000021546213]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio integral pelo sistema Sisbajud, com transferência para conta judicial. Independentemente da lavratura de termo de penhora,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001 intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16070418090639400000004218786 DOCS - BRUNA SAMYRES - COMPLETO Documento de Comprovação 16070418084265700000004218799 Despacho Despacho 16082917212107200000004605663 EMENDA A INICIAL Petição 16092909581925700000005127706 Despacho Despacho 16121915282145200000005375423 Mandado Mandado 17022211162608300000006597078 Carta Carta 17022211162688000000006597079 Certidão Certidão 17032411440461200000006976335 AR POSITIVO CONSULT CENTER 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 17032411434629400000006976341 Certidão Certidão 17032411444123700000006976443 Diligência Diligência 17051012072572800000007589897 Scan 20170510 120449 Devolução de Mandado 17051012072611700000007589961 Certidão Certidão 17091213220690600000009440595 Despacho Despacho 17101619081160500000009999032 Expediente Expediente 17101619081160500000009999032 Petição Petição 17101911390518400000010061219 Petição Petição 19052112495903600000020739102 Despacho Despacho 19061216421944300000021299709 Mandado Mandado 19061218084356900000021339959 Carta Carta 19061218084627500000021339960 Expediente Expediente 19061216421944300000021299709 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19062510445702300000021546213 Contestação Contestação 19072917105640200000022376868 Defesa Outros Documentos 19072917105777400000022376872 CARTA DE PREPOSIÇÃO Outros Documentos 19072917105927300000022377225 cnpjsimpleshabilitação Outros Documentos 19072917110177300000022377226 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Outros Documentos 19072917110466300000022377227 Consulta ao Concentre Serasa CHEK CHEK Outros Documentos 19072917110567300000022377229 Consulta ao Concentre Serasa CONSULT Outros Documentos 19072917110660500000022377231 Consulta ao Concentre Serasa Outros Documentos 19072917110744600000022377232 CONSULTA CNPJ Outros Documentos 19072917110834700000022377235 CONSULTA CPF Outros Documentos 19072917110920100000022377236 Contrato cancelado Outros Documentos 19072917111010200000022377237 Contrato social 1 Documento de Identificação 19072917111100900000022377239 Contrato social 2 Documento de Identificação 19072917111222600000022377240 Contrato social 3 Documento de Identificação 19072917111321700000022377241 FATURAS Outros Documentos 19072917111423600000022377243 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 01 Outros Documentos 19072917111517900000022377244 LISTA CONSULTA DE GRUPOS 02 Outros Documentos 19072917111612800000022377246 Optante do simples Outros Documentos 19072917111699600000022377249 PLANILHA DE DÉBITO Outros Documentos 19072917111796700000022377250 Procuração Procuração 19072917111893600000022377251 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 19072917112138600000022377252 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19073011101642400000022399145 SUBSTABELECIMENTO - DRA. REBECA SOUSA SILVA Substabelecimento 19073011101699400000022399158 Certidão Certidão 19073014505900800000022410291 Expediente Expediente 19073014505900800000022410291 Certidão Certidão 19081417505581200000022801799 AR 0832578-44.2016 Aviso de Recebimento 19081417505812200000022801802 Termo de Audiência Termo de Audiência 19082917594555100000023221947 Termo de Audiência 0832578-44.2016 Termo de Audiência 19082917594826700000023221971 Sentença Sentença 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Expediente Expediente 20102917042878600000034422881 Certidão Certidão 20122816394198300000036368964 Decisão Decisão 20123011015103600000036369204 Certidão Certidão 20123014240006900000036392577 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23040723152513800000067448669 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040723160774000000067448670 Doc. 01 - Planilha de cálculos Documento de Comprovação 23040723160859400000067448671 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Despacho Despacho 23072119275346900000072002083 Certidão Informação 23092907585203300000075232986 Mandado Mandado 23092908043873000000075233893 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23100210460503200000075325963 Petição - INTIMAÇÃO POR HORA CERTA Petição 23100519350675600000075572082 PROCURACAO HOOKE LEMOS 2021 Documento de Comprovação 23100519350757100000075572083 PROCURACAO - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350844500000075572084 DOC PESSOAL - RAFAEL MONTEIRO LEMOS Documento de Comprovação 23100519350914300000075572085 cnpj empresa de Rafael Documento de Comprovação 23100519350982900000075572086 Cls Informação 23110110544728500000076755518 Decisão Decisão 24021315060720600000078193759 Petição Petição 24021909281186000000080640896 CLS Informação 24021913280304400000080671382 Decisão Decisão 24051920300333100000085217431 Pesquisa INFOJUD Informação 24090312223862100000093727417 Intimação Intimação 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Expediente Expediente 24090312233708500000093727419 Petição Petição 24092316005403900000094770473 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Intimação Intimação 25032112034454200000102964033 Decisão Decisão 25031915270821300000102825281 Petição - Atualização Monetária e Pedido de bloqueio Petição 25032511421351000000103126843 Atualizacao Monetaria - Cumprimento de Sentenca Documento de Comprovação 25032511421411000000103126847 Petição Petição 25033110335237000000103421873 Decisão Decisão 25072810474677100000109778908 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0832578 Documento de Comprovação 25072810474718700000109778909 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031915270821300000102825281, Carta: 19061218084627500000021339960, Carta: 17022211162688000000006597079, Petição: 19052112495903600000020739102, Petição Inicial: 16070418090639400000004218786, Documento de Comprovação: 16070418084265700000004218799, Petição: 16092909581925700000005127706, Diligência: 17051012072572800000007589897, Devolução de Mandado: 17051012072611700000007589961, Devolução de Mandado: 19062510445702300000021546213]
Determinada diligência18/08/2025, 20:02
Conclusos para despacho31/07/2025, 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line28/07/2025, 10:47
Deferido o pedido de28/07/2025, 10:47
Conclusos para despacho03/04/2025, 12:21
Juntada de Petição de petição31/03/2025, 10:33
Publicado Decisão em 25/03/2025.26/03/2025, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202526/03/2025, 19:35
Publicado Intimação em 25/03/2025.26/03/2025, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/202526/03/2025, 19:35
Juntada de Petição de petição25/03/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO, em face de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP e HULK INFORMATICA. No processo de conhecimento, foi declarada a24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO, em face de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP e HULK INFORMATICA. No processo de conhecimento, foi declarada a revelia do segundo executado. Em petição de ID 100777391, a exequente requereu que, tendo em vista o AR negativo, as intimações do segundo executado fossem realizadas por hora certa. É o que importa relatar. DECIDO. Nos termos do Código de Processo Civil, a revelia ocorre quando o réu, devidame24/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica21/03/2025, 12:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.21/03/2025, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/202521/03/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença movido por BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO, em face de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP e HULK INFORMATICA. No processo de conhecimento, foi declarada a20/03/2025, 00:00
Determinada diligência19/03/2025, 15:27
Indeferido o pedido de BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO - CPF: 092.580.374-05 (EXEQUENTE)19/03/2025, 15:27
Determinada Requisição de Informações19/03/2025, 15:27
Expedição de Outros documentos.19/03/2025, 15:27
Conclusos para despacho06/12/2024, 12:53
Juntada de Petição de petição23/09/2024, 16:00
Publicado Expediente em 09/09/2024.09/09/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202407/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Após, junte as informações aos presentes autos intimando as partes para manifestação no prazo legal.06/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.05/09/2024, 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/09/2024, 12:23
Juntada de informação03/09/2024, 12:22
Deferido o pedido de19/05/2024, 20:30
Determinada diligência19/05/2024, 20:30
Determinada Requisição de Informações19/05/2024, 20:30
Conclusos para despacho19/02/2024, 13:28
Juntada de informação19/02/2024, 13:28
Juntada de Petição de petição19/02/2024, 09:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.17/02/2024, 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/202417/02/2024, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO
EXECUTADO: CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP, HULK INFORMATICA DECISÃO Intime a parte promovente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pess
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832578-44.2016.8.15.200114/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.13/02/2024, 15:06
Determinada diligência13/02/2024, 15:06
Conclusos para despacho01/11/2023, 10:55
Juntada de informação01/11/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário02/10/2023, 10:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça02/10/2023, 10:46
Expedição de Mandado.29/09/2023, 08:04
Juntada de informação29/09/2023, 07:58
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 11/09/2023 23:59.12/09/2023, 02:29
Decorrido prazo de HULK INFORMATICA em 11/09/2023 23:59.12/09/2023, 02:29
Publicado Despacho em 26/07/2023.26/07/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/202326/07/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0832578-44.2016.8.15.2001
Vistos, etc. INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc. I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0832578-44.2016.8.15.2001
Vistos, etc. INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc. I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a25/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.24/07/2023, 14:01
Determinada diligência21/07/2023, 19:27
Deferido o pedido de21/07/2023, 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)21/07/2023, 13:39
Conclusos para despacho26/04/2023, 07:20
Processo Desarquivado26/04/2023, 07:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença07/04/2023, 23:16
Arquivado Definitivamente30/12/2020, 14:24
Juntada de Certidão30/12/2020, 14:24
Determinado o arquivamento30/12/2020, 11:01
Conclusos para despacho28/12/2020, 16:40
Juntada de Certidão28/12/2020, 16:39
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 30/11/2020 23:59:59.01/12/2020, 03:10
Decorrido prazo de BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO em 30/11/2020 23:59:59.01/12/2020, 02:48
Expedição de Outros documentos.30/10/2020, 09:00
Expedição de Outros documentos.30/10/2020, 09:00
Julgado procedente em parte do pedido29/10/2020, 17:04
Provimento em auditagem02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho20/09/2019, 10:13
Homologada a Transação29/08/2019, 18:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/08/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital.29/08/2019, 17:59
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 21/08/2019 23:59:59.27/08/2019, 20:44
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 19/08/2019 23:59:59.25/08/2019, 03:32
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 19/08/2019 23:59:59.25/08/2019, 03:29
Juntada de Petição de certidão14/08/2019, 17:50
Decorrido prazo de BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO em 09/08/2019 23:59:59.11/08/2019, 00:04
Expedição de Outros documentos.31/07/2019, 14:28
Audiência instrução e julgamento designada para 29/08/2019 14:00 2ª Vara Cível da Capital.31/07/2019, 14:26
Audiência instrução e julgamento cancelada para 30/07/2019 15:00 2ª Vara Cível da Capital.31/07/2019, 14:23
Juntada de certidão30/07/2019, 14:51
Juntada de Petição de petição30/07/2019, 11:10
Juntada de Petição de contestação29/07/2019, 17:11
Decorrido prazo de BRUNA SAMYRES OLIVEIRA DE MACEDO em 25/06/2019 23:59:59.26/06/2019, 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário25/06/2019, 10:44
Expedição de Mandado.12/06/2019, 18:10
Expedição de Outros documentos.12/06/2019, 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).12/06/2019, 18:08
Audiência instrução e julgamento designada para 30/07/2019 15:00 2ª Vara Cível da Capital.12/06/2019, 17:30
Proferido despacho de mero expediente12/06/2019, 16:42
Juntada de Petição de petição21/05/2019, 12:50
Provimento em auditagem28/02/2019, 00:00
Provimento em auditagem03/09/2018, 00:00
Conclusos para despacho22/02/2018, 15:09
Juntada de Petição de petição19/10/2017, 11:39
Expedição de Outros documentos.18/10/2017, 15:44
Proferido despacho de mero expediente16/10/2017, 19:09
Conclusos para despacho12/09/2017, 13:41
Juntada de certidão12/09/2017, 13:22
Decorrido prazo de HULK INFORMATICA em 30/05/2017 23:59:59.31/05/2017, 00:08
Decorrido prazo de CONSULT CENTER DO BRASIL - EIRELI - EPP em 18/04/2017 23:59:59.19/04/2017, 00:19
Juntada de certidão24/03/2017, 11:44
Expedição de Mandado.22/02/2017, 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).22/02/2017, 11:16
Proferido despacho de mero expediente19/12/2016, 15:28
Conclusos para despacho05/10/2016, 17:11
Juntada de Petição de petição29/09/2016, 09:58
Proferido despacho de mero expediente29/08/2016, 17:22
Conclusos para decisão04/07/2016, 18:10
Distribuído por sorteio04/07/2016, 18:10