Procedimento Comum Cível 0800074-60.2025.8.15.0031 - TJPB | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Órgão julgador
Vara Única de Alagoa Grande
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Partes do Processo
MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
CPF
991.***.***-91
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Autor
BANCO BRADESCO SA
CNPJ
60.***.***.6884-83
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Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS FERREIRA SILVA
OAB/PB 23385
·
CPF
096.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Autor
JUSSARA DA SILVA FERREIRA
OAB/PB 28043
·
CPF
074.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
GEOVA DA SILVA MOURA
OAB/PB 19599
·
CPF
074.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740
·
CPF
034.***.***-78
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·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/05/2026, 12:50
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 12:48
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
13/04/2026, 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
12/04/2026, 06:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de apelação
09/04/2026, 12:10
Expedição de Carta.
31/03/2026, 10:05
Publicado Sentença em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:17
Concedida a Antecipação de tutela
13/03/2026, 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
13/03/2026, 18:53
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 18:52
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 12:58
Ver todas as movimentações (34)
Todas as movimentações
(34)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/05/2026, 12:50
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 12:48
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
13/04/2026, 09:45
Juntada de entregue (ecarta)
12/04/2026, 06:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:22
Juntada de Petição de apelação
09/04/2026, 12:10
Expedição de Carta.
31/03/2026, 10:05
Publicado Sentença em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:17
Concedida a Antecipação de tutela
13/03/2026, 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
13/03/2026, 18:53
Expedição de Outros documentos.
13/03/2026, 18:52
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 12:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
17/09/2025, 03:13
Juntada de Petição de petição
02/09/2025, 15:24
Publicado Despacho em 26/08/2025.
26/08/2025, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0800074-60.2025.8.15.0031 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 21 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE VARA ÚNICA 0800074-60.2025.8.15.0031 [Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, ressaltando que tal concessão poderá ser revista no curso do processo, por não fazer coisa julgada. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação expressa pela não realização do ato, bem como o fato de que, em demandas similares, o demandado não demonstrou interesse em conciliação. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo. Cumpra-se. Diligências necessárias. Alagoa Grande/PB, 21 de agosto de 2025. JOSE JACKSON GUIMARAES JUIZ DE DIREITO
25/08/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
23/08/2025, 20:10
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 08:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA - CPF: 991.042.884-91 (AUTOR).
22/08/2025, 08:03
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 08:03
Juntada de provimento correcional
16/08/2025, 22:07
Conclusos para decisão
14/03/2025, 07:15
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 18:11
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 08:48
Juntada de Petição de réplica
04/02/2025, 18:25
Juntada de Petição de contestação
03/02/2025, 18:41
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
08/01/2025, 08:58
Distribuído por sorteio
08/01/2025, 08:58
Documentos
Ato Ordinatório
•
04/05/2026, 12:48
Sentença
•
13/03/2026, 18:52
Sentença
•
13/03/2026, 18:52
Despacho
•
22/08/2025, 08:03
Despacho
•
22/08/2025, 08:03
Despacho
•
11/02/2025, 08:48