Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0032668-61.2011.8.15.2001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2011
Valor da Causa
R$ 45.091,80
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA
CPF 176.***.***-04
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/08/2023, 12:19

Ato ordinatório praticado

31/08/2023, 12:19

Transitado em Julgado em 17/08/2023

31/08/2023, 12:18

Decorrido prazo de LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:47

Publicado Sentença em 26/07/2023.

26/07/2023, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023

26/07/2023, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0032668-61.2011.8.15.2001 [Contratos Bancários] Vistos, etc. Trata-se de ação revisional ajuizada por LUIZ CAMILO DE OLIVEIRA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos já qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que firmou contrato de arrendamento mercantil com garantia de alienação fiduciária com o banco pr

25/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/07/2023, 21:03

Julgado improcedente o pedido

24/07/2023, 12:53

Conclusos para despacho

16/06/2023, 10:15

Processo Desarquivado

16/06/2023, 10:15

Juntada de Petição de petição

17/04/2023, 16:39

Arquivado Definitivamente

19/11/2022, 17:35

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

04/11/2022, 14:32

Recebidos os autos

04/11/2022, 06:21
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2020, 10:33
ATO ORDINATÓRIO
21/07/2020, 10:33
SENTENÇA
10/11/2020, 22:31
DESPACHO
21/03/2022, 16:23
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
29/09/2022, 13:15
SENTENÇA
24/07/2023, 12:53
SENTENÇA
24/07/2023, 21:03
ATO ORDINATÓRIO
31/08/2023, 12:19