Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0034392-32.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença (arts. 534 e 535 do CPC). A parte exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC, referentes ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais (Id 73230089). Devidamente intimado, o Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 98263936). Intimado, o Exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado( ID nº 105200575). É o breve relatório. Decido. Os cálculos apresentados pelo Executado estão de acordo com o art. 534 do CPC. No caso, o Exequente concordou com os cálculos apresentados pelo Executado ( ID nº 105200575). Com efeito, a homologação da memória de cálculos apresentada pelo Executado, que não contestado pelo Exequente, é medida imposta no integral cumprimento do Código de Processo Civil. De forma que, a medida adequada é o Juízo observar o dever de velar pela duração razoável do processo e reprimir ato protelatório (art. 139, I e II, CPC), em homenagem ao princípio da economicidade processual. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte EXECUTADO e determino o pagamento das obrigações por meio de precatório ou RPV, conforme os valores cobrados, nos termos do §3º, I e II, do art. 535 do CPC. Com relação ao pedido de destacamento de honorários contratuais, defiro o pedido no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor a ser percebido pelo exequente, consoante dispõe o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994 e conforme contrato de Id 65388860 - fl.33, que deverá, entretanto, ser observado apenas no momento da expedição do Precatório. Após o trânsito em julgado, expeçam-se RPVs/Precatórios em benefício do Exequente e de seu patrono. Com a comprovação de pagamento da RPV, expeçam-se alvarás, encaminhando-se à instituição bancária através do e-mail institucional. Intime-se o patrono do exequente para fornecer os dados das contas bancárias. Ao final, determino a suspensão do presente feito, em razão da expedição de RPV. Sem custas e sem honorários. Cumprida todas as determinações e não havendo pendência nos autos, arquive-se, com as cautelas de estilo. P.I. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito