Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.850,86
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
CPF
Autor
MARCONE LIMA FIRMINO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
OAB/PB 17231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 22:28
Transitado em Julgado em 10/09/2025
24/09/2025, 22:27
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 13:35
Publicado Expediente em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805804-45.2025.8.15.0001.
AUTOR: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO registrado(a) civilmente como ALOISIO BARBOSA CALADO NETO
RÉU: MARCONE LIMA FIRMINO DA SILVA
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A parte autora devidamente intimada, não cumpriu diligências determinadas por este Juízo, deixando o processo em estado de abandono por mais de 30 dias. Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vem sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo. No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do abandono e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande, data digital. Juiz(a) de Direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/08/2025, 10:03
Conclusos para despacho
21/05/2025, 15:55
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 11:47
Expedição de Outros documentos.
25/04/2025, 11:47
Conclusos para despacho
08/04/2025, 14:30
Decorrido prazo de MARCONE LIMA FIRMINO DA SILVA em 24/03/2025 23:59.