Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GILBERTO HOLANDA DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: DURVAL GUILHERME RUVER - SC47049, RAMON PESSOA DE MORAIS - PB13771 Promovido(a):
REU: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803173-25.2014.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente:
Vistos, etc. O feito encontra-se sentenciado com homologação de acordo extrajudicial (id 1824964), desde 18/08/2015, e arquivado desde então. Não há razão para receber ou decidir sobre os pedidos contidos na petição do id 121321710, vez que não guardam relação alguma com o feito que aqui se processou. O substabelecimento mencionado pelo requerendo ocorreu em 16 de agosto de 2025, ou seja, dez anos após o trânsito em julgado da sentença. Consoante se verifica dos autos, não há valores depositados ou a serem recebidos por nenhuma das partes, motivo pelo qual não vejo necessidade de pronunciamento judicial sobre o requerimento do advogado. Cientifique-o. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO