Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53
Arquivado Definitivamente
12/09/2023, 21:16
Decorrido prazo de FABIANA SILVA DA COSTA em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:00
Publicado Intimação em 27/07/2023.
27/07/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
27/07/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843797-15.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento dos autos. Intime-se a parte autora por meio de sua advogada, via PJe, e aguarde-se o prazo de 15 dias para requerimentos. Decorrido tal prazo sem que tenha havido intervenção da parte, certifique-se e arquive-se novamente o feito. JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2023. Juiz(a) de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2023, 12:42
Deferido o pedido de
17/07/2023, 10:04
Determinado o arquivamento
17/07/2023, 10:04
Conclusos para decisão
16/07/2023, 20:01
Processo Desarquivado
16/07/2023, 20:01
Evoluída a classe de DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/07/2023, 20:01
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 10:36
Arquivado Definitivamente
10/04/2023, 14:18
Juntada de Certidão
10/04/2023, 14:17
Documentos
DECISÃO
•02/09/2020, 19:54
DESPACHO
•08/10/2020, 20:03
DESPACHO
•21/01/2021, 06:38
DESPACHO
•23/03/2021, 12:25
DESPACHO
•27/07/2021, 22:59
DESPACHO
•21/01/2022, 22:25
SENTENÇA
•17/06/2022, 13:56
DESPACHO
•13/09/2022, 00:41
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO