Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SERRAVILLE RESIDENCE PRIVE
EXECUTADO: HALLEY DE SOUSA ALVES S E N T E N Ç A EXECUÇÃO – Acordo – Extinção.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0823960-81.2025.8.15.0001 [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino]
Vistos. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. É de se extinguir a presente execução. Com efeito, a dívida já foi pactuada, conforme se vê na petição do id de nº 116231379. Diante desse fato, o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO, em face do pedido do exequente. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Campina Grande, (data fornecida pelo sistema) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito