Execução de Título ExtrajudicialAnistiaCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIOExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/10/2019
Valor da Causa
R$ 17.431,49
Órgão julgador
Vara Única de Serra Branca
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA
OAB/PB 8245·CPF·Representa: Autor
ADRIANO LEITE DE MACEDO
OAB/PB 12595·CPF·Representa: Autor
RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO
OAB/PB 11529·CPF·Representa: Autor
LYSANKA DOS SANTOS XAVIER
OAB/PB 12886·CPF·Representa: Autor
GEORGE NOBREGA COUTINHO
OAB/PB 13333·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:43
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000588-14.2010.8.15.0341 DECISÃO Vistos, etc Em que pese ter havido a extinção do processo (ver ID nº 88709770), percebo que ainda persiste a restrição do veículo junto ao veículo, razão pela qual a parte promovida pugnou pela sua retirada (ID nº 113153577). Desta forma, DEFIRO o pedido da parte promovida para efetivar a exclusão da restrição em relação ao referido veículo. Nesta oportunidade, colaciono em anexo o comprovante de exclusão. Nada mais havendo a tratar, voltem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000588-14.2010.8.15.0341 DECISÃO Vistos, etc Em que pese ter havido a extinção do processo (ver ID nº 88709770), percebo que ainda persiste a restrição do veículo junto ao veículo, razão pela qual a parte promovida pugnou pela sua retirada (ID nº 113153577). Desta forma, DEFIRO o pedido da parte promovida para efetivar a exclusão da restrição em relação ao referido veículo. Nesta oportunidade, colaciono em anexo o comprovante de exclusão. Nada mais havendo a tratar, voltem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 10:23
Deferido o pedido de
22/08/2025, 17:38
Conclusos para despacho
23/05/2025, 15:26
Processo Desarquivado
23/05/2025, 15:25
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 09:28
Arquivado Definitivamente
22/06/2024, 20:34
Documentos
Decisão
•22/08/2025, 17:38
Sentença
•14/04/2024, 10:18
27/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000588-14.2010.8.15.0341 DECISÃO Vistos, etc Em que pese ter havido a extinção do processo (ver ID nº 88709770), percebo que ainda persiste a restrição do veículo junto ao veículo, razão pela qual a parte promovida pugnou pela sua retirada (ID nº 113153577). Desta forma, DEFIRO o pedido da parte promovida para efetivar a exclusão da restrição em relação ao referido veículo. Nesta oportunidade, colaciono em anexo o comprovante de exclusão. Nada mais havendo a tratar, voltem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000588-14.2010.8.15.0341 DECISÃO Vistos, etc Em que pese ter havido a extinção do processo (ver ID nº 88709770), percebo que ainda persiste a restrição do veículo junto ao veículo, razão pela qual a parte promovida pugnou pela sua retirada (ID nº 113153577). Desta forma, DEFIRO o pedido da parte promovida para efetivar a exclusão da restrição em relação ao referido veículo. Nesta oportunidade, colaciono em anexo o comprovante de exclusão. Nada mais havendo a tratar, voltem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
26/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
25/08/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 10:23
Deferido o pedido de
22/08/2025, 17:38
Conclusos para despacho
23/05/2025, 15:26
Processo Desarquivado
23/05/2025, 15:25
Juntada de Petição de petição
23/05/2025, 09:28
Arquivado Definitivamente
22/06/2024, 20:34
Transitado em Julgado em 21/05/2024
22/06/2024, 20:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 01:47
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 22:12
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 07:30
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 07:30
Extinto o processo por desistência
14/04/2024, 10:18
Conclusos para julgamento
12/04/2024, 11:40
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 09:19
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 08:12
Ato ordinatório praticado
10/04/2024, 08:12
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 20:45
Juntada de Petição de petição
06/02/2024, 09:35
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 07:56
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 07:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
11/01/2024, 16:27
Conclusos para julgamento
06/12/2023, 10:20
Juntada de Petição de petição
01/12/2023, 10:33
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 14:54
Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 14:53
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
03/10/2023, 19:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/10/2023, 19:58
Expedição de Mandado.
29/09/2023, 07:43
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2023, 15:54
Conclusos para decisão
25/08/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
24/08/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
25/07/2023, 12:53
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
19/07/2023, 23:50
Conclusos para despacho
03/04/2023, 15:08
Juntada de Petição de petição
01/04/2023, 21:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
09/02/2023, 22:14
Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 09:25
Proferido despacho de mero expediente
27/08/2022, 01:03
Conclusos para despacho
26/08/2022, 14:59
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
26/08/2022, 11:54
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
22/07/2022, 20:07
Conclusos para despacho
02/05/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição
28/02/2022, 14:17
Expedição de Outros documentos.
22/02/2022, 01:08
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2022, 23:16
Conclusos para despacho
19/11/2021, 08:08
Juntada de Certidão
19/11/2021, 08:07
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2021, 15:42
Conclusos para despacho
23/09/2021, 11:20
Juntada de Petição de petição
22/09/2021, 17:20
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 18:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 01:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/03/2021, 19:28
Expedição de Outros documentos.
27/03/2021, 19:28
Conclusos para decisão
25/03/2021, 09:04
Juntada de Petição de petição
15/03/2021, 15:04
Expedição de Outros documentos.
11/02/2021, 12:37
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2021, 22:59
Conclusos para despacho
02/12/2020, 23:12
Juntada de outros documentos
10/11/2020, 19:03
Juntada de outros documentos
16/10/2020, 19:44
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2020, 00:15
Conclusos para despacho
18/08/2020, 12:23
Juntada de Petição de petição
17/08/2020, 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/08/2020 23:59:59.
16/08/2020, 00:27
Expedição de Outros documentos.
27/07/2020, 19:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
27/07/2020, 10:47
Conclusos para despacho
23/07/2020, 10:05
Expedição de certidão de decurso de prazo.
23/07/2020, 10:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2020 23:59:59.
17/07/2020, 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/06/2020 23:59:59.
16/06/2020, 02:03
Expedição de Outros documentos.
09/06/2020, 11:58
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2020, 21:33
Conclusos para despacho
04/06/2020, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
01/06/2020, 17:05
Conclusos para despacho
28/05/2020, 14:00
Juntada de Certidão
28/05/2020, 14:00
Juntada de outros documentos
23/04/2020, 18:38
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2020, 18:57
Conclusos para despacho
21/04/2020, 19:13
Juntada de Petição de petição
21/04/2020, 16:02
Expedição de Outros documentos.
12/04/2020, 22:24
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2020, 21:55
Conclusos para despacho
07/04/2020, 10:38
Juntada de outros documentos
07/04/2020, 10:37
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2020, 17:33
Conclusos para despacho
17/02/2020, 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/02/2020 23:59:59.
15/02/2020, 00:39
Juntada de Petição de petição
22/01/2020, 12:15
Expedição de Outros documentos.
15/01/2020, 12:05
Expedição de certidão de decurso de prazo.
15/01/2020, 12:04
Juntada de certidão de decurso de prazo
15/01/2020, 12:04
Expedição de certidão de decurso de prazo.
02/12/2019, 09:47
Juntada de certidão de decurso de prazo
02/12/2019, 09:47
Decorrido prazo de ADALBERTO JOVINO RIBEIRO em 21/11/2019 23:59:59.
01/12/2019, 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/11/2019 23:59:59.
20/11/2019, 03:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/11/2019, 10:10
Expedição de Mandado.
06/11/2019, 10:47
Expedição de Outros documentos.
06/11/2019, 10:44
Juntada de ato ordinatório
06/11/2019, 10:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
18/10/2019, 23:41
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2019, 16:24
Conclusos para despacho
27/09/2019, 19:19
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/09/2019, 19:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/07/2019 23:59:59.
02/07/2019, 04:48
Juntada de Petição de petição
28/06/2019, 12:48
Expedição de Outros documentos.
19/06/2019, 17:07
Ato ordinatório praticado
19/06/2019, 17:07
Juntada de ato ordinatório
19/06/2019, 17:07
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 11:19
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 11:18
Expedição de Outros documentos.
12/06/2019, 11:16
Processo migrado para o PJe
10/06/2019, 15:03
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 06/2019 15:36 TJESC19
06/06/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2019 NF 109/1
06/06/2019, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
06/06/2019, 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 30: 12/2019
22/03/2019, 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2019 NOTA DE FORO
22/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019
20/03/2019, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2019 NF 53/19
20/03/2019, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2019
15/03/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
28/02/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 P000038190341 08:04:12 BANCO D