Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO BRASIL
APELADO: AFONSO NUNES LEITE DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0007940-53.2011.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação de ID 25563418. Anotações de praxe. No julgamento da ADPF 165, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Na mesma oportunidade, reafirmou a legitimidade do acordo coletivo firmado anteriormente entre os bancos (FEBRABAN/CONSIF) e os poupadores (IDEC/FEBRAPO) para o pagamento dos respectivos expurgos inflacionários, prorrogando o prazo para novas adesões por 24 (vinte e quatro) meses. Dito isto, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (DJEN), devendo a parte autora, na mesma oportunidade, informar expressamente acerca da adesão ou não ao acordo coletivo. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Relator