Execução de Título Extrajudicial 0829633-55.2025.8.15.0001 - TJPB | JusConsulta
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 186,15
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Processos relacionados
JE · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE
CNPJ
49.***.***.0001-66
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Autor
STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES
CPF
084.***.***-64
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Reu
Advogados / Representantes
ANGELA CELESTE CARTAXO GUEDES
OAB/PB 28457
·
CPF
115.***.***-78
Mostrar
·
Representa: Autor
JAILTON SOARES DE QUEIROZ
OAB/PB 28483
·
CPF
083.***.***-07
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·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Expediente em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:14
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 10:54
Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 10:54
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:54
Extinto o processo por desistência
05/02/2026, 10:41
Decorrido prazo de STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES em 06/11/2025 23:59.
09/11/2025, 01:34
Juntada de Petição de diligência
01/11/2025, 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2025, 22:50
Conclusos para julgamento
31/10/2025, 09:47
Juntada de Petição de comunicações
30/10/2025, 14:15
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 09:43
Decorrido prazo de STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES em 14/10/2025 23:59.
26/10/2025, 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
26/10/2025, 02:45
Expedição de Carta.
19/09/2025, 10:14
Ver todas as movimentações (26)
Todas as movimentações
(26)
Publicado Expediente em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:14
Arquivado Definitivamente
05/02/2026, 10:54
Transitado em Julgado em 05/02/2026
05/02/2026, 10:54
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:54
Extinto o processo por desistência
05/02/2026, 10:41
Decorrido prazo de STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES em 06/11/2025 23:59.
09/11/2025, 01:34
Juntada de Petição de diligência
01/11/2025, 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/11/2025, 22:50
Conclusos para julgamento
31/10/2025, 09:47
Juntada de Petição de comunicações
30/10/2025, 14:15
Expedição de Mandado.
29/10/2025, 09:43
Decorrido prazo de STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES em 14/10/2025 23:59.
26/10/2025, 02:45
Juntada de entregue (ecarta)
26/10/2025, 02:45
Expedição de Carta.
19/09/2025, 10:14
Determinada a citação de STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES - CPF: 084.294.594-64 (EXECUTADO)
19/09/2025, 09:42
Conclusos para despacho
18/09/2025, 13:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
17/09/2025, 22:53
Publicado Expediente em 27/08/2025.
27/08/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
27/08/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0829633-55.2025.8.15.0001. AUTOR: CONDOMINIO SERRA NOBRE RESIDENCE RÉU: STHEPHANIA THAYSE MARTINS DA SILVA PONTES EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande DECISÃO Nº DO Vistos. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial de cotas condominiais. O Código de Processo Civil assim dispõe sobre o caso: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: […] X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Contudo, para que seja possível a execução de cota condominial inadimplida, é necessário que se observem alguns requisitos, devidamente previstos na lei, a saber: a) a despesa condominial deve ter sido prevista na convenção ou em assembleia geral; b) é necessária prova documental de que a despesa foi aprovada em convenção ou assembleia; c) deve existir prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino. Diante do exposto, intime-se o exequente para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo o seu pedido com prova documental de que houve a cobrança do condomínio (por boleto ou outro meio), devidamente entregue ao condômino, além de procuração aoutorgada ao advogado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Campina Grande, data digital. Juiz(a) de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/08/2025, 13:02
Determinada a emenda à inicial
25/08/2025, 12:06
Conclusos para despacho
15/08/2025, 07:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/08/2025, 19:05
Distribuído por sorteio
14/08/2025, 19:05
Documentos
Sentença
•
05/02/2026, 10:41
Despacho
•
19/09/2025, 09:42
Decisão
•
25/08/2025, 12:06