Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANDREA GABRIEL MACEDO
REU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0849418-17.2025.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAL E MATERIAL, proposta por ANDRÉA GABRIEL MACEDO, em desfavor de BANCO ITAÚ, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial. I. DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade da justiça ante documentação de ID 121278300. II. DA EMENDA À INICIAL De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A autora não juntou comprovante de residência, documento essencial para demanda. Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar comprovante de residência devidamente atualizado (últimos três meses). Recebida emenda, autos conclusos para apreciação da tutela pretendida. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082110414176600000113873189 historico-creditos (3) Documento de Comprovação 25082110414244600000113873206 historico-creditos (2) Documento de Comprovação 25082110414303800000113873192 historico-creditos (1) Documento de Comprovação 25082110414366200000113873205 extrato_informacao_do_beneficio (1) Documento de Comprovação 25082110414423900000113873204 extrato_emprestimo_consignado_completo_200825 Documento de Comprovação 25082110414486300000113873202 extrato-ir (1) Documento de Comprovação 25082110414548900000113873208 doc pessoal Documento de Identificação 25082110414603900000113873209 procuração andrea Procuração 25082110414685800000113873211 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25082302003110400000113991248 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25082302003110400000113991248, Documento de Comprovação: 25082110414303800000113873192, Procuração: 25082110414685800000113873211, Documento de Comprovação: 25082110414244600000113873206, Petição Inicial: 25082110414176600000113873189, Documento de Comprovação: 25082110414366200000113873205, Documento de Comprovação: 25082110414548900000113873208, Documento de Identificação: 25082110414603900000113873209, Documento de Comprovação: 25082110414423900000113873204, Documento de Comprovação: 25082110414486300000113873202]