Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/04/2026, 09:57
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2026, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 08:39
Documentos
Ato Ordinatório
•06/03/2026, 08:37
Sentença
•02/02/2026, 12:33
02/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de contrarrazões
26/03/2026, 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 00:44
Publicado Expediente em 10/03/2026.
10/03/2026, 00:44
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 08:39
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 08:39
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 08:39
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 08:39
Ato ordinatório praticado
06/03/2026, 08:37
Decorrido prazo de LUCIANA SOUZA HALABI HORTA MACIEL em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:57
Decorrido prazo de JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA em 04/03/2026 23:59.
06/03/2026, 03:57
Juntada de Petição de apelação
05/03/2026, 11:52
Publicado Expediente em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:26
Publicado Expediente em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:26
Publicado Expediente em 09/02/2026.
10/02/2026, 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2026
07/02/2026, 00:13
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:29
Expedição de Outros documentos.
05/02/2026, 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
02/02/2026, 12:33
Conclusos para despacho
02/12/2025, 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC
24/09/2025, 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/09/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
24/09/2025, 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
24/09/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 17:52
Juntada de Petição de contestação
22/09/2025, 17:07
Publicado Expediente em 28/08/2025.
28/08/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
28/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800517-21.2025.8.15.0351.
REU: ASPECIR PREVIDENCIA EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 24/09/2025 09:30) Promovente: DANIEL TOMAZ DE AQUINO De ordem do MM. Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 24/09/2025 09:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/sjc-pnth-xaz) Fica, ainda, a parte advertida que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, bem como, deverá está acompanhada por seu advogado ou defensor público (art. 334, §§ 8 e 9 do CPC). Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet. Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo. Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado. Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência. Advogados do(a)
AUTOR: Dr(a). Advogados do(a)
AUTOR: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 26 de agosto de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES. JOAQUIM S. MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Bancários] [MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - CPF: 104.749.924-03 (ADVOGADO), DANIEL TOMAZ DE AQUINO - CPF: 088.933.007-70 (AUTOR), GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - CPF: 107.519.814-35 (ADVOGADO), ASPECIR PREVIDENCIA - CNPJ: 92.843.531/0001-64 (REU)]
27/08/2025, 00:00
Expedição de Carta.
26/08/2025, 07:55
Expedição de Outros documentos.
26/08/2025, 07:55
Juntada de Informações
26/08/2025, 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/09/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
26/08/2025, 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
26/08/2025, 07:35
Recebidos os autos.
26/08/2025, 07:35
Recebida a emenda à inicial
25/08/2025, 22:23
Conclusos para despacho
07/05/2025, 11:51
Decorrido prazo de DANIEL TOMAZ DE AQUINO em 05/05/2025 23:59.
07/05/2025, 03:25
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 12:12
Juntada de Petição de petição
18/03/2025, 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL TOMAZ DE AQUINO - CPF: 088.933.007-70 (AUTOR).
13/03/2025, 23:34
Determinada a emenda à inicial
13/03/2025, 23:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte