Juntada de Petição de petição07/05/2026, 17:53
Conclusos para despacho25/02/2026, 12:49
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA em 11/02/2026 23:59.12/02/2026, 00:46
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença27/01/2026, 16:44
Publicado Decisão em 21/01/2026.25/01/2026, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/202524/12/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/202520/12/2025, 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO I. RELATÓRIO Isaac Martins da Silva opôs Embargos de Declaração em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de aplicação de multa por descumprimento de tutela de urgência e determinou o arquivamento dos autos. O embargante alega a existência de omissão e erro material, sustentando que o acordo homologado judicialmente foi firmado exclusivamente com o corréu Anderson Saint Clair Dantas Ferreira. Argumenta que a lide deve prosseguir em relação ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas, que é revel, para fins de condenação em danos morais, materiais e consolidação das astreintes decorrentes do atraso no cumprimento da obrigação de fazer. II. FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. A sentença homologatória de transação foi clara ao extinguir o feito com resolução de mérito apenas em relação ao promovido Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, determinando expressamente a continuação da ação quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. A decisão embargada incorreu em erro ao considerar que a questão relativa às astreintes estaria superada pela fase de cumprimento de sentença. Na verdade, em relação ao réu Philip Kevin, o processo ainda pende de julgamento de mérito. Este réu foi pessoalmente intimado da tutela de urgência em 14 de janeiro de 2021, mas apenas comprovou a quitação do financiamento em 06 de maio de 2021, evidenciando, em tese, o descumprimento do prazo de cinco dias assinalado por este juízo. Tratando-se de réu revel, a análise da procedência dos pedidos de indenização por danos morais e materiais, bem como a consolidação da multa cominatória, deve ser objeto de sentença definitiva. O arquivamento prematuro dos autos configura cerceamento do direito de ação do autor em face do devedor que não integrou o acordo. Portanto, a decisão que determinou o arquivamento e considerou a matéria preclusa deve ser anulada para que o feito retome seu curso regular. III. DISPOSITIVO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001
Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão e determinar o regular prosseguimento do feito. Considerando que o réu Philip Kevin da Rocha Viegas é revel e que as partes informaram não ter mais provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual em relação a este promovido. Remetam-se os autos à conclusão para prolação de sentença de mérito quanto ao réu Philip Kevin da Rocha Viegas. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença em face de Anderson Saint Clair Dantas Ferreira, intime-se a parte autora para que promova a execução em incidente próprio de cumprimento de sentença, observando as formalidades legais, uma vez que a fase de conhecimento em relação a este réu já se encerrou com a homologação do acordo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20052515101639600000029715308 Peticao Inicial - Isaac Martins x Philip Kevin - versao protocolo Documento de Comprovação 20052515101771400000029715313 Doc. 01 - Procuração, Declaração de Hipossuficiência e Documento Pessoal do Autor Documento de Comprovação 20052515101821600000029715319 Doc. 02 - Comprovante de Depósito Documento de Comprovação 20052515101868000000029715321 Doc. 03 - Procuração Outorgada Pelo Promovido ao Promovente Documento de Comprovação 20052515101889700000029715777 Doc. 04 - CRV e Autorização para transferencia do veículo Documento de Comprovação 20052515101959900000029715779 Doc. 05 - Documento demonstrando as parcelas em aberto Documento de Comprovação 20052515102010000000029715782 Doc. 06 - Audio 13-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102020500000029715786 Doc. 06 - Audio 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102034900000029715787 Doc. 06 - Audio2 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102051500000029715788 Doc. 06 - Mensagens trocadas via aplicativo Whatsapp Documento de Comprovação 20052515102066300000029715790 Doc. 06 - Resposta do Promovente 03-02-2020 Documento de Comprovação 20052515102090500000029715794 Doc. 06 - Resposta do Promovente 21-01-2020 Documento de Comprovação 20052515102126500000029715795 Doc. 07 - Valores Pagos Multas + IPVA Documento de Comprovação 20052515102156200000029715799 Doc. 08 - Certidão de Ocorrência Policial Documento de Comprovação 20052515102223400000029715803 Doc. 09 - Notificação Extrajducial Enviada Documento de Comprovação 20052515102263100000029715808 Doc. 10 - Simulação Guia de Custas Processuais Documento de Comprovação 20052515102282200000029715809 Doc. 11 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 20052515102304600000029715814 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Despacho Despacho 20052713142412700000029789009 Petição - Aditamento Inicial Petição 20060117060753900000029912678 Isaac Martins - Petição Aditamento Inicial Documento de Comprovação 20060117061014700000029912679 Certidão Certidão 20060415565750800000030017402 Petição Petição 20061519203975900000030278136 Isaac Martins - Juntada Imposto de Renda Documento de Comprovação 20061519204171900000030278139 Doc. 01 - Imposto de Renda Isaac Martins Documento de Comprovação 20061519204324000000030278141 Decisão Decisão 20071411322747600000030958180 Expediente Expediente 20071411322747600000030958180 Petição Petição 20081816445503600000031911069 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445745700000031911071 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 1a Parcela Documento de Comprovação 20081816445841500000031911073 Certidão Certidão 20082112340659900000032035257 Petição Petição 20091817415998200000032988682 Isaac Martins x Philip Kevin - Pagamento 2a Parcela Documento de Comprovação 20091817420788700000032988685 Doc. 01 - Comprovante Pagamento 2a Parcela Custas Documento de Comprovação 20091817421101600000032988686 Decisão Decisão 20102223113553800000034213748 Expediente Expediente 20102223113553800000034213748 Carta Carta 20102317151609600000034238098 Carta Carta 20102317151900000000034238099 Petição Petição 20120308523274100000035693929 Isaac Martins x Philip Kevin - Expedicao Mandado Urgencia Documento de Comprovação 20120308523319200000035693932 Doc. 01 - Comprovante Pagamento Diligências Documento de Comprovação 20120308523346400000035693935 Certidão Certidão 20121012410060400000035945415 Despacho Despacho 20121208504777300000035982684 Mandado Mandado 20121413380534000000036059645 Mandado Mandado 20121413405533800000036059658 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21011413090321400000036619274 PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS Devolução de Mandado 21011413090383400000036619719 Certidão Certidão 21012720103735500000037003613 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21012720103847300000037003615 Certidão Certidão 21013111450862000000037096487 AR 0829526-98.2020 Aviso de Recebimento 21013111450885500000037096488 Expediente Expediente 21013111472847200000037096490 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21021815353562700000037765939 comprovante de residência_contrato de aluguel Documento de Comprovação 21021815353664300000037765945 documento de identificação Documento de Identificação 21021815353724900000037765948 procuração Procuração 21021815353808600000037765949 Petição Petição 21022615393478000000038093774 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21022615393716400000038094275 Certidão Certidão 21030208264693600000038185783 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Despacho Despacho 21031618314462800000038739795 Petição Petição 21041619341471400000039892995 Peticao Isaac Martins x Philip Kevin - Manifestacao e Revelia - 0829526-98.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21041619341745800000039892996 Doc. 01 - Documentos do Financiamento do Veículo Documento de Comprovação 21041619341867800000039892997 Petição Juntada de documento Petição 21050613373955800000040676703 Petição de Juntada de Documentos Outros Documentos 21050613374143000000040676706 Comprovante de quitação Outros Documentos 21050613374274300000040676711 Certidão Certidão 21051812045326300000041152768 Despacho Despacho 21052117400853800000041261234 Expediente Expediente 21052117400853800000041261234 Petição Petição 21062919495699900000042870819 Peticao - existencia de multas, intimacao dos reus - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Si Documento de Comprovação 21062919500094300000042870820 DOC. 01 - TELAS - MULTAS ANTIGAS EM ABERTO - DETRAN Documento de Comprovação 21062919500412100000042870822 Certidão Certidão 21063011290196300000042897796 Despacho Despacho 22052409410804100000055634895 Despacho Despacho 22090222294467700000059552013 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22092317352559000000060416528 Manifestacao - Isaac Martins x Philip Kevin - julgamento antecipado Documento de Comprovação 22092317352627100000060416529 Expediente Expediente 22090222294467700000059552013 Petição Petição 22110315141583900000061912244 Informação Informação 22120712270773300000063338104 Despacho Despacho 23031020365252000000066212163 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041217155329200000067648170 Petição Petição 23041218393906500000067652437 Peticao - anuencia com acordo - 0829526-98.2020.8.15.2001 - Isaac Martins da Silva X Philip Kevin da Documento de Comprovação 23041218393959900000067652438 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Sentença Sentença 23072522460982400000072125673 Petição Petição 23080319585163600000072579533 Peticao julgamento antecipado e astreintes Documento de Comprovação 23080319585184200000072579536 Decisão Decisão 24022010220059600000080653191 Petição Petição 24022817151548900000081182414 Decisão Decisão 24041812543069000000083621087 Informação Informação 24050708244972400000084576398 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Decisão Decisão 24071511103222400000087944188 Informação Informação 24071608332499500000087998785 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Decisão Decisão 24110810103542500000097212605 Petição Petição 24111919211663400000097735645 DOC. 01 - memoria de calculo Documento de Comprovação 24111919211725500000097735646 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 20052515101868000000029715321, Documento de Comprovação: 20052515102010000000029715782, Documento de Comprovação: 20052515102034900000029715787, Documento de Comprovação: 20052515101889700000029715777, Documento de Comprovação: 20052515102020500000029715786, Documento de Comprovação: 20052515102223400000029715803, Documento de Comprovação: 20052515102263100000029715808, Documento de Comprovação: 20052515102282200000029715809, Petição Inicial: 20052515101639600000029715308, Documento de Comprovação: 20052515101771400000029715313]
Embargos de declaração acolhidos18/12/2025, 23:15
Expedição de Outros documentos.18/12/2025, 23:15
Conclusos para despacho07/10/2025, 07:28
Processo Desarquivado07/10/2025, 07:28
Juntada de Petição de petição19/11/2024, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/202412/11/2024, 01:11
Publicado Decisão em 12/11/2024.12/11/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 INDEFIRO pedido constante no ID 77067809 no que tange à aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento da decisão liminar, tendo em vista que a presente ação se encontra em fase de cumprime11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 INDEFIRO pedido constante no ID 77067809 no que tange à aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento da decisão liminar, tendo em vista que a presente ação se encontra em fase de cumprime11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ISAAC MARTINS DA SILVA
EXECUTADO: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 INDEFIRO pedido constante no ID 77067809 no que tange à aplicação de multa decorrente de atraso no cumprimento da decisão liminar, tendo em vista que a presente ação se encontra em fase de cumprime11/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente08/11/2024, 10:28
Determinada diligência08/11/2024, 10:10
Indeferido o pedido de ISAAC MARTINS DA SILVA - CPF: 009.237.451-49 (EXEQUENTE)08/11/2024, 10:10
Determinado o arquivamento08/11/2024, 10:10
Expedição de Outros documentos.08/11/2024, 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)06/11/2024, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/202417/07/2024, 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.17/07/2024, 00:16
Conclusos para julgamento16/07/2024, 08:33
Juntada de informação16/07/2024, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 86337554, a parte autora requer o julgamento da lide.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, no16/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 86337554, a parte autora requer o julgamento da lide.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, no16/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Na petição de ID 86337554, a parte autora requer o julgamento da lide.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Considerando que não há mais provas a serem produzidas, autos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica, no16/07/2024, 00:00
Determinada diligência15/07/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.15/07/2024, 11:10
Deferido o pedido de15/07/2024, 11:10
Conclusos para despacho07/05/2024, 08:25
Juntada de informação07/05/2024, 08:24
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 29/04/2024 23:59.30/04/2024, 02:58
Decorrido prazo de ISAAC MARTINS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.30/04/2024, 02:58
Decorrido prazo de ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA em 29/04/2024 23:59.30/04/2024, 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.22/04/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/202420/04/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 86337554, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, data
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200119/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 86337554, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, data
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200119/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição de ID 86337554, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, data
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200119/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.18/04/2024, 12:54
Determinada diligência18/04/2024, 12:54
Conclusos para despacho29/02/2024, 09:20
Juntada de Petição de petição28/02/2024, 17:15
Publicado Decisão em 22/02/2024.22/02/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202422/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA DECISÃO INTIME a parte autora para informar se já ocorreu a baixa do gravame, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pe
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200121/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.20/02/2024, 10:22
Determinada diligência20/02/2024, 10:22
Conclusos para despacho20/11/2023, 09:20
Decorrido prazo de ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA em 21/08/2023 23:59.22/08/2023, 01:02
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 21/08/2023 23:59.22/08/2023, 01:02
Juntada de Petição de petição03/08/2023, 19:58
Publicado Sentença em 28/07/2023.28/07/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/202328/07/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA SENTENÇA Na petição de ID 65529764, a parte promovida, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA, lança uma proposta de acordo. Em resposta, a parte autora informa que concorda com o acordo, e requer a homologação da ref
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200127/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA SENTENÇA Na petição de ID 65529764, a parte promovida, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA, lança uma proposta de acordo. Em resposta, a parte autora informa que concorda com o acordo, e requer a homologação da ref
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200127/07/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ISAAC MARTINS DA SILVA
REU: PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA SENTENÇA Na petição de ID 65529764, a parte promovida, ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA, lança uma proposta de acordo. Em resposta, a parte autora informa que concorda com o acordo, e requer a homologação da ref
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829526-98.2020.8.15.200127/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/07/2023, 08:59
Homologada a Transação25/07/2023, 22:46
Determinada diligência25/07/2023, 22:46
Conclusos para despacho18/04/2023, 08:56
Juntada de Petição de petição12/04/2023, 18:39
Expedição de Outros documentos.12/04/2023, 17:15
Deferido o pedido de10/03/2023, 20:36
Expedição de Outros documentos.10/03/2023, 20:36
Conclusos para despacho07/12/2022, 12:27
Juntada de informação07/12/2022, 12:27
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 03/11/2022 23:59.07/11/2022, 00:26
Juntada de Petição de petição03/11/2022, 15:14
Expedição de Outros documentos.28/09/2022, 10:06
Juntada de Petição de petição23/09/2022, 17:35
Expedição de Outros documentos.06/09/2022, 12:55
Proferido despacho de mero expediente02/09/2022, 22:29
Conclusos para julgamento24/05/2022, 09:49
Proferido despacho de mero expediente24/05/2022, 09:41
Conclusos para despacho30/06/2021, 11:30
Juntada de Certidão30/06/2021, 11:29
Decorrido prazo de ANDERSON SAINT CLAIR DANTAS FERREIRA em 29/06/2021 23:59:59.30/06/2021, 01:15
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 29/06/2021 23:59:59.30/06/2021, 01:07
Juntada de Petição de petição29/06/2021, 19:50
Expedição de Outros documentos.24/05/2021, 08:49
Proferido despacho de mero expediente21/05/2021, 17:40
Conclusos para despacho18/05/2021, 12:06
Juntada de Certidão18/05/2021, 12:04
Juntada de Petição de petição06/05/2021, 13:37
Juntada de Petição de petição16/04/2021, 19:34
Expedição de Outros documentos.17/03/2021, 07:18
Proferido despacho de mero expediente16/03/2021, 18:31
Conclusos para despacho02/03/2021, 08:27
Juntada de Certidão02/03/2021, 08:26
Juntada de Petição de petição26/02/2021, 15:39
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 22/02/2021 23:59:59.23/02/2021, 02:26
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 11/02/2021 23:59:59.12/02/2021, 02:53
Decorrido prazo de PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS em 10/02/2021 23:59:59.11/02/2021, 00:42
Expedição de Outros documentos.31/01/2021, 11:47
Juntada de Petição de certidão31/01/2021, 11:45
Juntada de Petição de certidão27/01/2021, 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário14/01/2021, 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça14/01/2021, 13:09
Cancelada a movimentação processual14/12/2020, 13:42
Expedição de Mandado.14/12/2020, 13:41
Proferido despacho de mero expediente12/12/2020, 08:50
Conclusos para despacho10/12/2020, 12:42
Juntada de Certidão10/12/2020, 12:41
Juntada de Petição de petição03/12/2020, 08:52
Decorrido prazo de ISAAC MARTINS DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.25/11/2020, 01:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).23/10/2020, 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).23/10/2020, 17:15
Expedição de Outros documentos.23/10/2020, 17:15
Concedida a Antecipação de tutela22/10/2020, 23:11
Juntada de Petição de petição18/09/2020, 17:42
Conclusos para despacho21/08/2020, 12:34
Juntada de Certidão21/08/2020, 12:34
Juntada de Petição de petição18/08/2020, 16:44
Expedição de Outros documentos.15/07/2020, 11:10
Outras Decisões14/07/2020, 11:32
Juntada de Petição de petição15/06/2020, 19:20
Conclusos para despacho04/06/2020, 15:57
Juntada de Certidão04/06/2020, 15:56
Juntada de Petição de petição01/06/2020, 17:06
Expedição de Outros documentos.27/05/2020, 13:32
Proferido despacho de mero expediente27/05/2020, 13:14
Conclusos para decisão25/05/2020, 15:12
Distribuído por sorteio25/05/2020, 15:12