Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 113.888,88
Órgão julgador
4ª Vara Mista de Cajazeiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 11:42
Desentranhado o documento
06/02/2026, 11:42
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de petição
06/02/2026, 11:41
Desentranhado o documento
06/02/2026, 11:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803129-10.2025.8.15.0131
05/02/2026, 12:17
Conclusos para decisão
04/12/2025, 13:45
Decorrido prazo de LUIZA MERCIA FREIRE CORREA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 14:09
Publicado Expediente em 07/11/2025.
08/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
08/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS, JOSE MATIAS DUARTE, FRANCISCA ALVES DUARTE CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo, decisão referente aos Embargos à Execução nº. 0803129-10.2025.8.15.0131, conforme determinação judicial. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 5 de novembro de 2025. EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCESSO Nº 0800839-22.2025.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 07:53
Juntada de Certidão
05/11/2025, 07:51
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:26
Documentos
Decisão
•05/02/2026, 12:17
Decisão
•05/11/2025, 07:51
05/02/2026, 12:17
Conclusos para decisão
04/12/2025, 13:45
Decorrido prazo de LUIZA MERCIA FREIRE CORREA em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 03:25
Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 14:09
Publicado Expediente em 07/11/2025.
08/11/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
08/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS, JOSE MATIAS DUARTE, FRANCISCA ALVES DUARTE CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo, decisão referente aos Embargos à Execução nº. 0803129-10.2025.8.15.0131, conforme determinação judicial. 4ª Vara Mista de Cajazeiras-Pb, 5 de novembro de 2025. EUCILENE FERREIRA BANDEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Cajazeiras PROCESSO Nº 0800839-22.2025.8.15.0131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário]
06/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 07:53
Juntada de Certidão
05/11/2025, 07:51
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/10/2025 23:59.
18/10/2025, 01:26
Publicado Expediente em 03/10/2025.
03/10/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
03/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800839-22.2025.8.15.0131.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS, JOSE MATIAS DUARTE, FRANCISCA ALVES DUARTE
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Defiro, de logo, as pesquisas junto ao SISBAJUD, pelo período de trinta dias. Intime-se, de logo, o exequente para dizer se tem interesse nos veículos localizados junto ao RENAJUD, e em caso de penhora, apresentar a avaliação dos bens, por meio da Tabela FIPE, bem como diligências para sua localização com pagamento das despesas pela expedição de mandados. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
02/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2025, 08:40
Juntada de Petição de petição
29/09/2025, 20:05
Deferido o pedido de
22/09/2025, 08:13
Conclusos para decisão
11/09/2025, 11:41
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 00:16
Publicado Expediente em 29/08/2025.
29/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800839-22.2025.8.15.0131.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS, JOSE MATIAS DUARTE, FRANCISCA ALVES DUARTE
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Citados, os Executados não apresentaram manifestação. Intime-se o Exequente para impulsionar o feito, indicando meios para satisfazer a execução, em cinco dias. Cumpra-se. Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico. MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 07:00
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 18:18
Conclusos para despacho
26/08/2025, 12:38
Expedição de certidão de decurso de prazo.
26/08/2025, 12:38
Decorrido prazo de FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 02:14
Decorrido prazo de JOSE MATIAS DUARTE em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DUARTE em 01/07/2025 23:59.
02/07/2025, 03:21
Juntada de Petição de diligência
06/06/2025, 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2025, 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/06/2025, 10:04
Juntada de Petição de diligência
04/06/2025, 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/06/2025, 10:02
Juntada de Petição de diligência
04/06/2025, 10:02
Juntada de Petição de diligência
26/05/2025, 10:48
Mandado devolvido para redistribuição
26/05/2025, 10:48
Expedição de Mandado.
23/05/2025, 13:26
Expedição de Mandado.
23/05/2025, 13:25
Expedição de Mandado.
23/05/2025, 13:25
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 15:32
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 07:35
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 07:34
Juntada de Certidão
14/03/2025, 07:31
Determinada a citação de FLAVIO ANTONIO ALVES MATIAS - CPF: 101.986.934-86 (EXECUTADO), FRANCISCA ALVES DUARTE - CPF: 893.455.764-87 (EXECUTADO) e JOSE MATIAS DUARTE - CPF: 068.761.964-53 (EXECUTADO)
13/03/2025, 20:52
Conclusos para decisão
13/03/2025, 13:06
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 12:04
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 07:21
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 21:34
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 18:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE).