Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:45
Juntada de Petição de petição01/08/2025, 11:10
Juntada de Petição de petição30/07/2025, 11:41
Juntada de Petição de comunicações22/07/2025, 17:35
Juntada de Petição de petição22/07/2025, 10:30
Publicado Sentença em 22/07/2025.22/07/2025, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202522/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 116046304), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Tendo em vista a nao realizacao da pericia, devolva o valor dos honorarios periciais ao Banco promovido. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101413173081700000061159112 CNH WILLIAN Documento de Identificação 22101413173106000000061159113 CPF MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173130800000061159114 ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101413173155900000061159115 extrato_emprestimo_consignado_completo_061022 (1) Documento de Comprovação 22101413173188600000061159117 historico-creditos Documento Recibos Salariais 22101413173221100000061159118 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 22101413173272400000061159119 PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 22101413173308500000061159120 RG MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173346400000061159122 EXTRATO BANCO DO BRADESCO Documento de Comprovação 22101413173373800000061159535 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Comunicações 22101413191713500000061159548 Despacho Despacho 22102620482774400000061380875 Expediente Expediente 22110308583449400000061882907 Contestação Contestação 22112413502751700000062849168 1. CONTESTAÇÃO - MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Documento de Identificação 22112413502800600000062849169 7. DOCS. REP. C6 - ATUALIZADO EM 05 (1) Documento de Identificação 22112413502827400000062849170 2. CONTRATO Documento de Identificação 22112413502873600000062849171 3. TED Documento de Identificação 22112413502979100000062849173 4. LAUDO BRT Documento de Identificação 22112413503011800000062849174 5. DEMONSTRATIVO Documento de Identificação 22112413503086500000062849926 6. TABELA DE TARIFAS Documento de Identificação 22112413503189800000062849927 8. CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Identificação 22112413503210000000062849928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121409154264600000063551105 Expediente Expediente 22121409154264600000063551105 Petição Petição 22121914233172900000063753061 Petição - maria zelia Outros Documentos 22121914233202600000063753062 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 23020312591950300000064824894 Decisão Decisão 23070613004261200000071326850 Mandado Mandado 23072709323917600000072224702 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Diligência Diligência 23072718323264300000072263193 Perita Documento Comprovação Intimação 23072718323296100000072263200 Comunicações Comunicações 23073117183474900000072388775 aceitação da nomeação Petição (3º Interessado) 23080320140597100000072579769 certificado Andrea Calegari - PERITO GRAFO Outros Documentos 23080320140673000000072579771 certificado conpej Outros Documentos 23080320140710400000072579772 Certificado perito judicial Outros Documentos 23080320140737400000072579773 curriculo Andréa Calegari Outros Documentos 23080320140772600000072579774 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Petição Petição 23091815495428500000074685041 QUESITOS PERÍCIA Comunicações 23091921362748400000074767405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Comunicações Comunicações 23120802364450100000078402963 Petição Petição 23122714290319900000078972936 guia 900,00 MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Outros Documentos 23122714290396700000078972937 Expediente Expediente 24011908543987600000079456598 Petição Petição 24020611102671200000080182716 Petic_a_o_de_impulsionamento_C2ETC Outros Documentos 24020611102758300000080182719 data da coleta de assinatura Petição (3º Interessado) 24022409541800200000080964466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209073038700000082365350 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Comunicações Comunicações 24032614402399100000082558334 Petição esclarecimento Petição (3º Interessado) 24040808224845800000083070998 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622233784800000092770451 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Intimação Intimação 24090607135800500000093905580 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Expediente Expediente 24090521230513000000093867782 Comunicações Comunicações 24091111312159100000094159646 Certidão Certidão 24103108475602800000096752838 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Intimação Intimação 25020407041066100000100619344 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Mandado Mandado 25020407071721600000100619346 Comunicações Comunicações 25020621004891200000100820995 Diligência Diligência 25031215291212500000102459558 Andréa Galegari Diligência 25031215291299300000102459562 Petição Petição 25071016192225400000108845474 Petição Petição 25071412100456100000109001266
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 116046304), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Tendo em vista a nao realizacao da pericia, devolva o valor dos honorarios periciais ao Banco promovido. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101413173081700000061159112 CNH WILLIAN Documento de Identificação 22101413173106000000061159113 CPF MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173130800000061159114 ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101413173155900000061159115 extrato_emprestimo_consignado_completo_061022 (1) Documento de Comprovação 22101413173188600000061159117 historico-creditos Documento Recibos Salariais 22101413173221100000061159118 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 22101413173272400000061159119 PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 22101413173308500000061159120 RG MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173346400000061159122 EXTRATO BANCO DO BRADESCO Documento de Comprovação 22101413173373800000061159535 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Comunicações 22101413191713500000061159548 Despacho Despacho 22102620482774400000061380875 Expediente Expediente 22110308583449400000061882907 Contestação Contestação 22112413502751700000062849168 1. CONTESTAÇÃO - MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Documento de Identificação 22112413502800600000062849169 7. DOCS. REP. C6 - ATUALIZADO EM 05 (1) Documento de Identificação 22112413502827400000062849170 2. CONTRATO Documento de Identificação 22112413502873600000062849171 3. TED Documento de Identificação 22112413502979100000062849173 4. LAUDO BRT Documento de Identificação 22112413503011800000062849174 5. DEMONSTRATIVO Documento de Identificação 22112413503086500000062849926 6. TABELA DE TARIFAS Documento de Identificação 22112413503189800000062849927 8. CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Identificação 22112413503210000000062849928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121409154264600000063551105 Expediente Expediente 22121409154264600000063551105 Petição Petição 22121914233172900000063753061 Petição - maria zelia Outros Documentos 22121914233202600000063753062 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 23020312591950300000064824894 Decisão Decisão 23070613004261200000071326850 Mandado Mandado 23072709323917600000072224702 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Diligência Diligência 23072718323264300000072263193 Perita Documento Comprovação Intimação 23072718323296100000072263200 Comunicações Comunicações 23073117183474900000072388775 aceitação da nomeação Petição (3º Interessado) 23080320140597100000072579769 certificado Andrea Calegari - PERITO GRAFO Outros Documentos 23080320140673000000072579771 certificado conpej Outros Documentos 23080320140710400000072579772 Certificado perito judicial Outros Documentos 23080320140737400000072579773 curriculo Andréa Calegari Outros Documentos 23080320140772600000072579774 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Petição Petição 23091815495428500000074685041 QUESITOS PERÍCIA Comunicações 23091921362748400000074767405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Comunicações Comunicações 23120802364450100000078402963 Petição Petição 23122714290319900000078972936 guia 900,00 MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Outros Documentos 23122714290396700000078972937 Expediente Expediente 24011908543987600000079456598 Petição Petição 24020611102671200000080182716 Petic_a_o_de_impulsionamento_C2ETC Outros Documentos 24020611102758300000080182719 data da coleta de assinatura Petição (3º Interessado) 24022409541800200000080964466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209073038700000082365350 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Comunicações Comunicações 24032614402399100000082558334 Petição esclarecimento Petição (3º Interessado) 24040808224845800000083070998 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622233784800000092770451 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Intimação Intimação 24090607135800500000093905580 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Expediente Expediente 24090521230513000000093867782 Comunicações Comunicações 24091111312159100000094159646 Certidão Certidão 24103108475602800000096752838 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Intimação Intimação 25020407041066100000100619344 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Mandado Mandado 25020407071721600000100619346 Comunicações Comunicações 25020621004891200000100820995 Diligência Diligência 25031215291212500000102459558 Andréa Galegari Diligência 25031215291299300000102459562 Petição Petição 25071016192225400000108845474 Petição Petição 25071412100456100000109001266
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 116046304), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC). Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Arquive-se. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. Tendo em vista a nao realizacao da pericia, devolva o valor dos honorarios periciais ao Banco promovido. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101413173081700000061159112 CNH WILLIAN Documento de Identificação 22101413173106000000061159113 CPF MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173130800000061159114 ENDEREÇO Documento de Comprovação 22101413173155900000061159115 extrato_emprestimo_consignado_completo_061022 (1) Documento de Comprovação 22101413173188600000061159117 historico-creditos Documento Recibos Salariais 22101413173221100000061159118 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 22101413173272400000061159119 PROCURAÇÃO PÚBLICA Procuração 22101413173308500000061159120 RG MARIA ZELIA Documento de Identificação 22101413173346400000061159122 EXTRATO BANCO DO BRADESCO Documento de Comprovação 22101413173373800000061159535 SIMULAÇÃO DE CUSTAS Comunicações 22101413191713500000061159548 Despacho Despacho 22102620482774400000061380875 Expediente Expediente 22110308583449400000061882907 Contestação Contestação 22112413502751700000062849168 1. CONTESTAÇÃO - MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Documento de Identificação 22112413502800600000062849169 7. DOCS. REP. C6 - ATUALIZADO EM 05 (1) Documento de Identificação 22112413502827400000062849170 2. CONTRATO Documento de Identificação 22112413502873600000062849171 3. TED Documento de Identificação 22112413502979100000062849173 4. LAUDO BRT Documento de Identificação 22112413503011800000062849174 5. DEMONSTRATIVO Documento de Identificação 22112413503086500000062849926 6. TABELA DE TARIFAS Documento de Identificação 22112413503189800000062849927 8. CONDIÇÕES GERAIS DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Documento de Identificação 22112413503210000000062849928 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121409154264600000063551105 Expediente Expediente 22121409154264600000063551105 Petição Petição 22121914233172900000063753061 Petição - maria zelia Outros Documentos 22121914233202600000063753062 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Informações Prestadas 23020312591950300000064824894 Decisão Decisão 23070613004261200000071326850 Mandado Mandado 23072709323917600000072224702 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Intimação Intimação 23072709334400900000072224707 Diligência Diligência 23072718323264300000072263193 Perita Documento Comprovação Intimação 23072718323296100000072263200 Comunicações Comunicações 23073117183474900000072388775 aceitação da nomeação Petição (3º Interessado) 23080320140597100000072579769 certificado Andrea Calegari - PERITO GRAFO Outros Documentos 23080320140673000000072579771 certificado conpej Outros Documentos 23080320140710400000072579772 Certificado perito judicial Outros Documentos 23080320140737400000072579773 curriculo Andréa Calegari Outros Documentos 23080320140772600000072579774 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Intimação Intimação 23091309081432100000074449633 Petição Petição 23091815495428500000074685041 QUESITOS PERÍCIA Comunicações 23091921362748400000074767405 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120413002618300000078188112 Comunicações Comunicações 23120802364450100000078402963 Petição Petição 23122714290319900000078972936 guia 900,00 MARIA ZELIA DO NASCIMENTO Outros Documentos 23122714290396700000078972937 Expediente Expediente 24011908543987600000079456598 Petição Petição 24020611102671200000080182716 Petic_a_o_de_impulsionamento_C2ETC Outros Documentos 24020611102758300000080182719 data da coleta de assinatura Petição (3º Interessado) 24022409541800200000080964466 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032209073038700000082365350 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Intimação Intimação 24032209075861400000082365354 Comunicações Comunicações 24032614402399100000082558334 Petição esclarecimento Petição (3º Interessado) 24040808224845800000083070998 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622233784800000092770451 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Intimação Intimação 24090607135800500000093905580 Decisão Decisão 24090521230513000000093867782 Expediente Expediente 24090521230513000000093867782 Comunicações Comunicações 24091111312159100000094159646 Certidão Certidão 24103108475602800000096752838 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Intimação Intimação 25020407041066100000100619344 Decisão Decisão 25020318040772600000100581277 Mandado Mandado 25020407071721600000100619346 Comunicações Comunicações 25020621004891200000100820995 Diligência Diligência 25031215291212500000102459558 Andréa Galegari Diligência 25031215291299300000102459562 Petição Petição 25071016192225400000108845474 Petição Petição 25071412100456100000109001266
Arquivado Definitivamente18/07/2025, 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica18/07/2025, 07:37
Homologada a Transação17/07/2025, 14:00
Determinado o arquivamento17/07/2025, 14:00
Juntada de Petição de petição14/07/2025, 12:10
Juntada de Petição de petição10/07/2025, 16:19
Conclusos para despacho07/04/2025, 08:13
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 02/04/2025 23:59.03/04/2025, 02:23
Juntada de Petição de diligência12/03/2025, 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário12/03/2025, 15:29
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 13/02/2025 23:59.15/02/2025, 01:21
Juntada de Petição de comunicações06/02/2025, 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/202506/02/2025, 00:02
Publicado Decisão em 06/02/2025.06/02/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Intime, PESSOALMENTE, a expert, para que, no prazo de 15 dias, informe se a pericia foi realizada. Caso positivo, junte o laudo nestes autos, considerando que desde 08/04/2024, a perita informou o agendame
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.200105/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Intime, PESSOALMENTE, a expert, para que, no prazo de 15 dias, informe se a pericia foi realizada. Caso positivo, junte o laudo nestes autos, considerando que desde 08/04/2024, a perita informou o agendame
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.200105/02/2025, 00:00
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DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO Intime, PESSOALMENTE, a expert, para que, no prazo de 15 dias, informe se a pericia foi realizada. Caso positivo, junte o laudo nestes autos, considerando que desde 08/04/2024, a perita informou o agendame
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.200105/02/2025, 00:00
Expedição de Mandado.04/02/2025, 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/02/2025, 07:04
Determinada diligência03/02/2025, 18:04
Determinada Requisição de Informações03/02/2025, 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo03/02/2025, 18:04
Conclusos para despacho31/10/2024, 08:48
Juntada de Certidão31/10/2024, 08:47
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 23/09/2024 23:59.24/09/2024, 02:44
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/09/2024 23:59.18/09/2024, 01:57
Juntada de Petição de comunicações11/09/2024, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/202410/09/2024, 00:49
Publicado Decisão em 10/09/2024.10/09/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro o pedido constante no ID 88374299. Aguarde em cartório a juntada do laudo. Com o laudo intime as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão. P.I. pelo Djen n09/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro o pedido constante no ID 88374299. Aguarde em cartório a juntada do laudo. Com o laudo intime as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão. P.I. pelo Djen n09/09/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ZELIA DO NASCIMENTOREPRESENTANTE: WILLIAN ALEXANDRE DO NASCIMENTO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853020-21.2022.8.15.2001 Defiro o pedido constante no ID 88374299. Aguarde em cartório a juntada do laudo. Com o laudo intime as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias, independente de nova conclusão. P.I. pelo Djen n09/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.06/09/2024, 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica06/09/2024, 07:13
Determinada diligência05/09/2024, 21:23
Deferido o pedido de05/09/2024, 21:23
Juntada de provimento correcional16/08/2024, 22:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)08/04/2024, 08:22
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 04/04/2024 23:59.05/04/2024, 00:59
Conclusos para despacho27/03/2024, 07:52
Juntada de Petição de comunicações26/03/2024, 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202426/03/2024, 00:28
Publicado Intimação em 26/03/2024.26/03/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimarei as partes acerca da data da realização da perícia (dia 08/04/2024, às 9h00, no local indicado na petição de ID 86101239).25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimarei as partes acerca da data da realização da perícia (dia 08/04/2024, às 9h00, no local indicado na petição de ID 86101239).25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que intimarei as partes acerca da data da realização da perícia (dia 08/04/2024, às 9h00, no local indicado na petição de ID 86101239).25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 09:07
Ato ordinatório praticado22/03/2024, 09:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)24/02/2024, 09:54
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 22/02/2024 23:59.23/02/2024, 00:56
Juntada de Petição de petição06/02/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.19/01/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição27/12/2023, 14:29
Juntada de Petição de comunicações08/12/2023, 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.06/12/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/202306/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853020-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853020-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C05/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853020-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C05/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado04/12/2023, 13:00
Juntada de Petição de comunicações19/09/2023, 21:36
Juntada de Petição de petição18/09/2023, 15:49
Publicado Intimação em 15/09/2023.16/09/2023, 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/202316/09/2023, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de pro14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de pro14/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos de pro14/09/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica13/09/2023, 09:08
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 22/08/2023 23:59.23/08/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)03/08/2023, 20:14
Juntada de Petição de comunicações31/07/2023, 17:18
Publicado Intimação em 31/07/2023.31/07/2023, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202329/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)"Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...)"Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos28/07/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - (...)"Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. Após, para garantia do contraditório e da ampla defesa, concedo à parte ré nova oportunidade de se desincumbir do ônus probatório que lhe foi atribuído, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, para tanto, requerer quaisquer tipos28/07/2023, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário27/07/2023, 18:32
Juntada de Petição de diligência27/07/2023, 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/07/2023, 09:33
Expedição de Mandado.27/07/2023, 09:32
Deferido o pedido de06/07/2023, 13:00
Nomeado perito06/07/2023, 13:00
Outras Decisões06/07/2023, 13:00
Determinada diligência06/07/2023, 13:00
Conclusos para despacho03/04/2023, 08:34
Juntada de Petição de informações prestadas03/02/2023, 12:59
Juntada de Petição de petição19/12/2022, 14:23
Expedição de Outros documentos.14/12/2022, 09:16
Ato ordinatório praticado14/12/2022, 09:15
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/12/2022 23:59.08/12/2022, 00:23
Expedição de Outros documentos.03/11/2022, 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte26/10/2022, 20:48
Proferido despacho de mero expediente26/10/2022, 20:48
Juntada de Petição de comunicações14/10/2022, 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital14/10/2022, 13:17
Distribuído por sorteio14/10/2022, 13:17