Execução de Título Extrajudicial 0835922-18.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 220.342,97
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
10/04/2026, 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:13
Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:11
Juntada de Informações
11/03/2026, 11:08
Juntada de Informações
11/03/2026, 11:06
Juntada de diligência
11/03/2026, 10:37
Deferido o pedido de
10/03/2026, 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 03:59
Conclusos para despacho
21/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 18:30
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Todas as movimentações
(30)
Conclusos para decisão
10/04/2026, 09:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/04/2026 23:59.
10/04/2026, 00:23
Juntada de Petição de petição
06/04/2026, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:13
Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2026, 15:11
Juntada de Informações
11/03/2026, 11:08
Juntada de Informações
11/03/2026, 11:06
Juntada de diligência
11/03/2026, 10:37
Deferido o pedido de
10/03/2026, 21:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 03:59
Conclusos para despacho
21/11/2025, 10:46
Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2025
11/11/2025, 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2025.
11/11/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835922-18.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 126535523, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 09:22
Juntada de Petição de diligência
07/11/2025, 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2025, 09:16
Expedição de Mandado.
22/09/2025, 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:40
Juntada de Petição de petição
04/09/2025, 18:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835922-18.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
27/08/2025, 10:58
Determinada diligência
18/08/2025, 08:46
Determinada a citação de PEDRO HENRIQUE DA NOBREGA DANTAS - CNPJ: 40.643.703/0001-52 (EXECUTADO)
18/08/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 18:17
Distribuído por sorteio
24/06/2025, 11:07
Documentos
Decisão
•
10/03/2026, 21:25
Ato Ordinatório
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07/11/2025, 09:23
Ato Ordinatório
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07/11/2025, 09:22
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 10:59
Ato Ordinatório
•
27/08/2025, 10:58
Despacho
•
18/08/2025, 08:46