Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 5.937,22
Órgão julgador
8º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/11/2025, 10:04
Extinto o processo por desistência
18/11/2025, 13:07
Juntada de Projeto de sentença
17/11/2025, 12:08
Conclusos para despacho
17/11/2025, 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
17/11/2025, 09:43
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 11:09
Publicado Expediente em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849996-77.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: ALINE LAUREANO DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... Com a garantia,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:36
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 21:53
Publicado Despacho em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a):
EXECUTADO: ALINE LAUREANO DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS - PB27016 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que foram opostos Embargos à Execução pela executada, sem que tenha havido a segurança do juízo. Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo. Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos. Prazo de 15 dias. Com a garantia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849996-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias). Após, volte-me concluso. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 19:43
Documentos
Sentença
•18/11/2025, 13:07
Projeto de sentença
•17/11/2025, 12:08
Juntada de Petição de petição
15/11/2025, 11:09
Publicado Expediente em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025
13/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0849996-77.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: ALINE LAUREANO DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para... Com a garantia,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 11 de novembro de 2025 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. ALANA ALVES BATISTA Servidor
12/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/11/2025, 11:36
Juntada de Petição de petição
10/11/2025, 21:53
Publicado Despacho em 22/10/2025.
22/10/2025, 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2025
22/10/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a):
EXECUTADO: ALINE LAUREANO DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS - PB27016 D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que foram opostos Embargos à Execução pela executada, sem que tenha havido a segurança do juízo. Conforme o Enunciado 117 do FONAJE, é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. Entretanto, se forem oferecidos embargos à execução antes de formalizada a penhora, a sua apreciação deve ser suspensa até que esteja seguro o Juízo. Assim, suspendo a apreciação dos embargos interpostos e determino a intimação da parte executada para garantir o juízo, sob pena de não recebimento dos embargos. Prazo de 15 dias. Com a garantia,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849996-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: intime-se o exequente para responder aos embargos, no mesmo prazo (15 dias). Após, volte-me concluso. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/10/2025, 19:43
Expedição de Outros documentos.
20/10/2025, 19:43
Conclusos para despacho
15/10/2025, 08:07
Juntada de Petição de petição
10/10/2025, 19:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
07/10/2025, 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2025, 21:23
Expedição de Mandado.
24/09/2025, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 13:10
Conclusos para despacho
23/09/2025, 09:54
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 13:45
Publicado Despacho em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a):
EXECUTADO: ALINE LAUREANO DE LIMA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0849996-77.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC. Na ação sub examine, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 452,28. Assim, intime-se para suprir a deficiência, juntando a Ata da Assembleia em que fixada a taxa condominial ou eventuais taxas extras aplicadas para o mês de fevereiro de 2022, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito