Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0836907-89.2022.8.15.2001.
AUTOR: VALDIR MOURA DA SILVA
REU: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital manda: INTIMAR a parte autora para, no prazo de 5 dias, especificar, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão ou indeferimento. JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2025 De ordem, AKEMI YAMAOKA MARIZ MAIA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22071419515446000000057641372 procurçaão sgt valdir moura Documento de Comprovação 22071419515634100000057641373 BOLETIM PROMOÇÃO DE CABO 2009 Documento de Comprovação 22071419515750900000057641374 BOLETIM DA PROMOÇÃO DE SGT 2020 Documento de Comprovação 22071419515851700000057641825 1980_REGULAMENTA_PROMOCOES_DE_PRACAS Documento de Comprovação 22071419515962800000057641826 2020-04-21T16-54-01-Sentença emerson Documento de Comprovação 22071419520093200000057641827 2021-04-01T10-59-56-Decisão monocratica TJPB Documento de Comprovação 22071419520206000000057641828 00456779020118152001_12_ACORDAO PRETERIÇÃO 2009 Documento de Comprovação 22071419520284500000057641830 acórdãos do TJPB preterição.o Documento de Comprovação 22071419520385900000057641831 sentença cb 2009 Documento de Comprovação 22071419520473100000057641832 sentença reinaldo.o Documento de Comprovação 22071419520588900000057641833 sentenças PRETERIÇÃO.o Documento de Comprovação 22071419520670600000057641834 Despacho Despacho 22072214182629000000057655281 Despacho Despacho 22072214182629000000057655281 Contestação Contestação 22101714355207900000061232385 Decisão Decisão 23081617161482400000072890145 Decisão Decisão 23081617161482400000072890145 Petição Petição 24080710282294700000092175272 Certidão Trânsito em Julgado- IRDR 10 Documento de Comprovação 24080710282327800000092177076 Decisão Decisão 24112616120029000000098037144 Mandado Mandado 25042921392435500000104902044 Réplica Réplica 25051510060660000000105686966 sentença analoga pm de patos turma 99 Documento de Comprovação 25051510060685400000105686972 BOLETIM PROMOÇÃO DE CABO 2009 Documento de Comprovação 25051510060794000000105686973 Sentença Procedente Welber Francley Documento de Comprovação 25051510060858800000105686974 sentenças PRETERIÇÃO.o Documento de Comprovação 25051510060906400000105688525
MANDADO - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto Av. João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Classificação e/ou Preterição]