Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RICARDO CESAR CHAGAS DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B
REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado do(a)
REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
Trata-se de Ação promovida por RICARDO CESAR CHAGAS DE OLIVEIRA(027.337.014-60);, em face de TAM LINHAS AÉREAS S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 106365552, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Arquive-se. Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 25020102031622700000100532691, Outros Documentos: 25010608031833300000099467937, Outros Documentos: 25010608031996500000099467938, Outros Documentos: 25010608032147800000099467939, Outros Documentos: 25010608032301100000099467940, Petição Inicial: 25010608031476800000099467935, Outros Documentos: 25010608031670700000099467936, Outros Documentos: 25010608032465000000099467941, Outros Documentos: 25010608032618200000099467942, Outros Documentos: 25010608032778100000099467943] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010608031476800000099467935 01. Procuração Judicial Outros Documentos 25010608031670700000099467936 02. Documentos pessoais + Comprovante de residência Outros Documentos 25010608031833300000099467937 03. Passagens Aéreas Outros Documentos 25010608031996500000099467938 04. Mensagem de Cancelamento de Voo Outros Documentos 25010608032147800000099467939 05. Danos Hospedagem Outros Documentos 25010608032301100000099467940 06. Tickets Latam Outros Documentos 25010608032465000000099467941 07. Provas do dano Outros Documentos 25010608032618200000099467942 08. Decisão Paradigma Outros Documentos 25010608032778100000099467943 Decisão Decisão 25010711484929100000099489060 Requer desistência processual Outros Documentos 25012012142500400000099928578 Informação Informação 25012113150929400000099985468 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25020102031622700000100532691 Decisão Decisão 25021012324118500000100847441 Decisão Decisão 25021012324118500000100847441 Informação Petição 25021315365808300000101207953 PETIÇÃO Petição 25022410264497200000101721364 1_PETICAO_1744772 Outros Documentos 25022410264512000000101721367 2_Procuracao Procuração 25022410264577900000101721368 3_Procuracao Procuração 25022410264647700000101721369 C O N C L U S Ã O Informação 25050809492258200000105287577