Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800993-25.2023.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pleito de redirecionamento, sem prejuízo de nova análise posteriormente acaso a parte Exequente comprove em juízo os requisitos necessários. Explico. Os presentes autos se tratam de procedimento oriundo no juizado especial cível em que restou condenado a empresa WELDER BESERRA – RR IMPORTADOS. Ocorre que até a presente data não foi possível alcançar valores para se realizar a quitação do débito (protocolamento negativo no SISBAJUD, id 103557950). Requer o Exequente o redirecionamento do presente cumprimento de sentença para o titular da empresa Sr WELDER BESERRA, entretanto não realizou a comprovação dos requisitos necessários para a analise do redirecionamento, quais sejam, dissolução irregular da empresa, suspeita de ocultação do patrimônio, abuso da personalidade jurídica, infração a lei pelos sócios (acaso existentes) e em alguns casos deverá ser requerido a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O que não restou configurado nos presentes autos. Diante destes fatos, indefiro o pleito. Intime-se o Exequente para requerer o que de direito no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito