Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Patos ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0809433-87.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais em caso de impossibilidade absoluta de arcar com os emolumentos, sem prejuízo do sustento próprio de de familiares, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, informando os seguintes dados, sem prejuízo de outros que reputar convenientes, sob pena de indeferimento do benefício: 1. Simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 2. Comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses (recebimento de pensões, carteira de trabalho, contracheques, contrato de parceria agrícola, etc.); Extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, caso possua; Cópia da última DIRPF. É facultado, na mesma petição, requerer redução ou parcelamento (NCPC, art. 98, §§ 5º e 6º) ou ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Patos, data eletrônica. ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA Juíza de Direito em substituição