CondomínioPropriedadeCoisasDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 1.635,91
Órgão julgador
3º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL
CNPJ
Autor
LIDIANE NAJARA SILVA PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SEVERINO GABRIEL DA SILVA JUNIOR
OAB/PB 26049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de informação
29/08/2025, 09:38
Publicado Sentença em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO IMPERIAL Polo passivo:
EXECUTADO: LIDIANE NAJARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0818076-71.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio] Polo ativo: Vistos etc. Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado. O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Suspenda-se a ordem de bloqueio de ativos financeiros (Id. 121219706), bem como proceda-se o desbloqueio de eventuais valores alcançados. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
28/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 14:09
Juntada de documento de comprovação
27/08/2025, 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença