Arquivado Definitivamente26/02/2026, 09:02
Juntada de Certidão26/02/2026, 09:02
Juntada de informação26/02/2026, 08:57
Deferido o pedido de19/02/2026, 20:46
Determinado o arquivamento19/02/2026, 20:46
Determinada a expedição do alvará de levantamento19/02/2026, 20:46
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 21/01/2026 23:59.27/01/2026, 15:48
Conclusos para despacho23/01/2026, 11:17
Juntada de informação23/01/2026, 11:16
Transitado em Julgado em 23/01/202623/01/2026, 11:04
Juntada de Petição de petição22/01/2026, 11:18
Juntada de Petição de resposta22/01/2026, 10:03
Publicado Sentença em 01/12/2025.01/12/2025, 01:29
Publicado Sentença em 01/12/2025.01/12/2025, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/202529/11/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito(ID 124915035). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Petição Petição 25100914134666200000117221530 Cálculos atualizados - autor Documento de Comprovação 25100914134669100000117221532 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25100914134727500000117221533 Dobra do índice - autor Documento de Comprovação 25100914134786800000117221534 Petição Outros Documentos 25100914134849600000117221535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Comunicações Comunicações 25110717000690100000118738058 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO SÓ REQUERENDO ALVARÁ Comunicações 25110717000707900000118738059 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS_ CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25110717000775600000118738060 Cls Informação 25111007555925300000118773748
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito(ID 124915035). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Petição Petição 25100914134666200000117221530 Cálculos atualizados - autor Documento de Comprovação 25100914134669100000117221532 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25100914134727500000117221533 Dobra do índice - autor Documento de Comprovação 25100914134786800000117221534 Petição Outros Documentos 25100914134849600000117221535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Comunicações Comunicações 25110717000690100000118738058 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO SÓ REQUERENDO ALVARÁ Comunicações 25110717000707900000118738059 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS_ CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25110717000775600000118738060 Cls Informação 25111007555925300000118773748
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito(ID 124915035). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Petição Petição 25100914134666200000117221530 Cálculos atualizados - autor Documento de Comprovação 25100914134669100000117221532 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25100914134727500000117221533 Dobra do índice - autor Documento de Comprovação 25100914134786800000117221534 Petição Outros Documentos 25100914134849600000117221535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Comunicações Comunicações 25110717000690100000118738058 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO SÓ REQUERENDO ALVARÁ Comunicações 25110717000707900000118738059 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS_ CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25110717000775600000118738060 Cls Informação 25111007555925300000118773748
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito(ID 124915035). A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Decisão Decisão 25091605530180900000115865525 Petição Petição 25100914134666200000117221530 Cálculos atualizados - autor Documento de Comprovação 25100914134669100000117221532 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 25100914134727500000117221533 Dobra do índice - autor Documento de Comprovação 25100914134786800000117221534 Petição Outros Documentos 25100914134849600000117221535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25102010060769800000117735831 Comunicações Comunicações 25110717000690100000118738058 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - PETIÇÃO SÓ REQUERENDO ALVARÁ Comunicações 25110717000707900000118738059 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS_ CONTRATO DE HONORARIOS Documento de Comprovação 25110717000775600000118738060 Cls Informação 25111007555925300000118773748
Expedida/certificada a intimação eletrônica27/11/2025, 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença27/11/2025, 11:39
Determinado o arquivamento27/11/2025, 11:39
Expedição de Outros documentos.27/11/2025, 11:39
Conclusos para despacho10/11/2025, 07:56
Juntada de informação10/11/2025, 07:55
Juntada de Petição de comunicações07/11/2025, 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2025.22/10/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/202522/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821817-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte credora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do teor da petição retro (ID nº 124915035), requerendo o que entender de direito. João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado20/10/2025, 10:06
Juntada de Petição de petição09/10/2025, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202518/09/2025, 00:06
Publicado Decisão em 18/09/2025.18/09/2025, 00:06
Publicado Decisão em 18/09/2025.18/09/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/202518/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença em que após acolhida a impugnação, a parte autora ao receber os valores observou que estavam abaixo dos homologados por este juízo. Na petição ID 107590372 a parte autora apresenta o valor remanescente devido. Intime o Banco promovido para o pagar o valor remanescente no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Realizado o pagamento, expeca-se alvará. Arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 21120111073880900000049357368, Expediente: 21120111073880900000049357368, Resposta: 21120315183380000000049491732, Certidão Trânsito em Julgado: 22032511155190700000053183934, Informação: 22032511190419500000053183963, Decisão: 22032519083884400000053189159, Expediente: 22032519083884400000053189159, Informação: 22032810295826800000053253098, Petição: 22041814530444800000054115603, Comunicações: 22041814530521000000054115605]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença em que após acolhida a impugnação, a parte autora ao receber os valores observou que estavam abaixo dos homologados por este juízo. Na petição ID 107590372 a parte autora apresenta o valor remanescente devido. Intime o Banco promovido para o pagar o valor remanescente no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD. Realizado o pagamento, expeca-se alvará. Arquive-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17050209520362800000007456389 INICIAL RESIDUAL Memorial 17050209502369600000007456415 DOC 01 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS Documento de Identificação 17050209504671700000007456419 DOC 02 1 SENTENCA Documento de Comprovação 17050209505452100000007456422 DOC 02 2 COMPROVANTE PAGAMENTO Documento de Comprovação 17050209510184500000007456425 DOC 02 3 ALVARA Documento de Comprovação 17050209510706800000007456429 DOC 03 1 INICIAL JUIZADO Documento de Comprovação 17050209511546200000007456432 DOC 03 2 CONTRATO Documento de Comprovação 17050209512298400000007456437 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL REGISTRO Documento de Comprovação 17050209513104100000007456440 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TAC Documento de Comprovação 17050209513715300000007456448 DOC 03 3 CALCULO RESIDUAL TEC Documento de Comprovação 17050209514234500000007456451 Despacho Despacho 17100313394119000000009794546 Expediente Expediente 17100313394119000000009794546 Petição Petição 17121816465944100000011615959 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - PETIÇÃO DE JUNTADA DO COMPROVANTE DE RENDA E GUIA DE C Comunicações 17121816452288600000011616199 FRANCISCO COELHO - COMPROVANTE DE RENDA Documento de Comprovação 17121816462127900000011616234 FRANCISCO COELHO - GUIA DE CUSTAS JUDICIAIS INICIAIS Documento de Comprovação 17121816463786700000011616246 Decisão Decisão 18101010450798500000016607834 Carta Carta 19020417132926400000018492846 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19022615464831400000018958079 AR POSITIVO BV Aviso de Recebimento 19022615465168100000018958081 Contestação Contestação 19031418304959300000019267388 Contestação - Francisco x BV Outros Documentos 19031418295568100000019267460 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 1 Procuração 19031418301159000000019267468 Doc. 01 - Atos, procuração e substabelecimento BVF - parte 2 Procuração 19031418301573600000019267471 Expediente Expediente 19040513385664900000019797474 Petição Petição 19042210274355100000020107586 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.815.2001 - IMPUGNAÇÃO Comunicações 19042210272476000000020107752 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Sentença Sentença 19052816165144200000020909252 Resposta Resposta 19052909054874900000020930530 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 19060700265815600000021203265 Embargos de declaração - BV x Francisco Coelho dos Santos Outros Documentos 19060700270013400000021203266 Certidão Certidão 19062516113277300000021563887 Despacho Despacho 20041608480200300000028750932 Expediente Expediente 20041608480200300000028750932 Contrarrazões Contrarrazões 20051115470043600000029345211 FRANCISCO COLEHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESCRIÇÃO Comunicações 20051115470209700000029345212 Certidão Certidão 20061112111835700000030188378 Decisão Decisão 20102221502552100000034201706 Expediente Expediente 20102221502552100000034201706 Resposta Resposta 20112709190926300000035476315 Sentença Sentença 21120111073880900000049357368 Expediente Expediente 21120111073880900000049357368 Resposta Resposta 21120315183380000000049491732 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22032511155190700000053183934 CLS Informação 22032511190419500000053183963 Decisão Decisão 22032519083884400000053189159 Expediente Expediente 22032519083884400000053189159 certidão Informação 22032810295826800000053253098 Petição Petição 22041814530444800000054115603 FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - 0821817-17.2017.8.15.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22041814530521000000054115605 CLS Informação 22050110291605200000054667420 Despacho Despacho 22050309164701600000054698488 Expediente Expediente 22050309164701600000054698488 Petição Petição 22053121434889200000055975488 Petição_informando_pagamento_e_apólice_-0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22053121435035200000055975489 comprovante de pagamento Outros Documentos 22053121435132500000055975490 apolice Outros Documentos 22053121435203300000055975493 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22053121435367900000055975495 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22053121435439100000055975498 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 22061520522170900000056608601 IMPUGNAÇÃO. - 0821817-17.2017.8.15.2001 Outros Documentos 22061519570348300000056608602 comprovante de pagamento Outros Documentos 22061519570430300000056608615 apolice Outros Documentos 22061519570563700000056609589 cálculo assessoria atualizado Outros Documentos 22061519570707000000056609590 dr. calc juros sobre tarifas Outros Documentos 22061519570820700000056609592 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091421400934600000060044877 Petição Petição 22101809270265300000061266861 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comunicações 22101809270324800000061266866 CLS Informação 22111614435106100000062488957 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Decisão Decisão 23022616520323800000065360407 Expediente Expediente 23022616520323800000065360407 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23031710290747600000066524133 documentação completa Documento de Comprovação 23031710290775500000066524138 Petição Petição 23032118285190800000066707445 Manifestação - Francisco Santos Outros Documentos 23032118285296500000066707446 Petição Petição 23032910023260800000067052219 Petição de homologação dos honorários - FRANCISCO X BV FINANCEIRA Documento de Comprovação 23032910023335300000067053275 Petição Petição 23033022364680200000067156960 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS Comunicações 23033022364713900000067156961 Cls Informação 23042607394912500000068206351 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Despacho Despacho 23072714412130300000072238709 Petição Petição 23081716045147000000073267802 doc. 01 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23081716045234600000073267803 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090516183253600000074183070 Expediente Expediente 23090516183253600000074183070 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23090609383975200000074209196 Petição de ciência + início dos trabalhos - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23090609384688800000074210786 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110608573258300000076855394 Expediente Expediente 23110608573258300000076855394 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23110910433288200000077077673 Petição de início dos trabalhos 2 - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23110910433333600000077078426 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115561872800000078482561 Laudo pericial completo - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115561917100000078483156 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 23121115571092300000078483160 Requerimento valor integral - FRANCISCO X BV Documento de Comprovação 23121115571299100000078483163 Despacho Despacho 23121322282348000000078514088 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23121411051102700000078647165 Informação Informação 23121413025845500000078662047 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508212018300000078688797 Petição Petição 24011511384830900000079295744 Petição Petição 24020912113208100000080383036 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR Comunicações 24020912113241400000080383037 FRANCISCO COELHO - Valor Linear - TARIFAS DECLARADAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113358800000080383038 FRANCISCO COELHO - MEMÓRIA DE CÁLCULOS - JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TARIFAS ILEGAIS Documento de Comprovação 24020912113439600000080383040 CLS Informação 24022011452352500000080734965 Decisão Decisão 24051920352514500000085215566 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24061911332964500000086771342 Impugnação - 0821817-17.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 24061911333012600000086771344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072916244397300000091653460 Petição Petição 24080808521080300000092239310 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - MANIFESTAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS DO CONTADOR Comunicações 24080808521153400000092239312 CLS Informação 24083114581617100000093593839 Sentença Sentença 25011412131206300000099733269 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25021121061627500000101058060 FRANCISCO COELHO - 0821817-17.2017.8.15.2001 - EXECUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE Comunicações 25021121061640100000101058061 CLS Informação 25060910145251000000107143286 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Sentença: 21120111073880900000049357368, Expediente: 21120111073880900000049357368, Resposta: 21120315183380000000049491732, Certidão Trânsito em Julgado: 22032511155190700000053183934, Informação: 22032511190419500000053183963, Decisão: 22032519083884400000053189159, Expediente: 22032519083884400000053189159, Informação: 22032810295826800000053253098, Petição: 22041814530444800000054115603, Comunicações: 22041814530521000000054115605]
Determinada diligência16/09/2025, 05:53
Expedição de Outros documentos.16/09/2025, 05:53
Conclusos para despacho09/06/2025, 10:15
Processo Desarquivado09/06/2025, 10:15
Juntada de informação09/06/2025, 10:14
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 11/02/2025 23:59.15/02/2025, 01:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença11/02/2025, 21:06
Publicado Sentença em 21/01/2025.21/01/2025, 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/202516/01/2025, 01:49
Arquivado Definitivamente15/01/2025, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO COELHO DOS SANTOS contra de BV FINANCEIRA. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada do executado, alegando excesso de execução. Resposta da parte exequente aduzindo que não ho15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.2001
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCO COELHO DOS SANTOS contra de BV FINANCEIRA. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada do executado, alegando excesso de execução. Resposta da parte exequente aduzindo que não ho15/01/2025, 00:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença14/01/2025, 12:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença14/01/2025, 12:13
Determinada diligência14/01/2025, 12:13
Expedição de Outros documentos.14/01/2025, 12:13
Determinado o arquivamento14/01/2025, 12:13
Conclusos para despacho31/08/2024, 14:58
Juntada de informação31/08/2024, 14:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 02:42
Juntada de Petição de petição08/08/2024, 08:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.31/07/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202431/07/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821817-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821817-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado29/07/2024, 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)19/06/2024, 11:33
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 07/06/2024 23:59.08/06/2024, 01:01
Publicado Decisão em 21/05/2024.21/05/2024, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/202421/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA DECISÃO Intime o perito para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, public
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.200120/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA DECISÃO Intime o perito para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos. Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, public
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.200120/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/05/2024, 20:35
Determinada diligência19/05/2024, 20:35
Conclusos para despacho20/02/2024, 11:45
Juntada de informação20/02/2024, 11:45
Juntada de Petição de petição09/02/2024, 12:11
Juntada de Petição de petição15/01/2024, 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.19/12/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/202319/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821817-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821817-17.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C18/12/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado15/12/2023, 08:21
Juntada de informação14/12/2023, 13:02
Juntada de Alvará14/12/2023, 11:05
Expedido alvará de levantamento13/12/2023, 22:28
Conclusos para despacho12/12/2023, 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/12/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/12/2023, 15:56
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 30/11/2023 23:59.01/12/2023, 01:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)09/11/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.06/11/2023, 08:58
Ato ordinatório praticado06/11/2023, 08:57
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 06/10/2023 23:59.07/10/2023, 00:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)06/09/2023, 09:39
Expedição de Outros documentos.05/09/2023, 16:19
Ato ordinatório praticado05/09/2023, 16:18
Juntada de Petição de petição17/08/2023, 16:04
Publicado Despacho em 31/07/2023.31/07/2023, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/202329/07/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
EXECUTADO: BV FINANCEIRA DESPACHO Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias efetuar os honorários periciais no conforme proposta apresentada no ID 70506898. Após o pagamento, intime o perito para no prazo de 15 dias realizar a perícia. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos ter
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0821817-17.2017.8.15.200128/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.27/07/2023, 18:36
Determinada diligência27/07/2023, 14:41
Conclusos para despacho26/04/2023, 07:40
Juntada de informação26/04/2023, 07:39
Juntada de Petição de petição30/03/2023, 22:36
Juntada de Petição de petição29/03/2023, 10:02
Juntada de Petição de petição21/03/2023, 18:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/03/2023, 10:29
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 15/03/2023 23:59.16/03/2023, 01:45
Expedição de Outros documentos.27/02/2023, 09:24
Expedição de Outros documentos.26/02/2023, 16:52
Nomeado perito26/02/2023, 16:52
Conclusos para despacho16/11/2022, 14:44
Juntada de informação16/11/2022, 14:43
Juntada de Petição de petição18/10/2022, 09:27
Expedição de Outros documentos.14/09/2022, 21:40
Ato ordinatório praticado14/09/2022, 21:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)14/09/2022, 21:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)14/09/2022, 21:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença15/06/2022, 19:57
Juntada de Petição de petição31/05/2022, 21:43
Expedição de Outros documentos.03/05/2022, 13:34
Proferido despacho de mero expediente03/05/2022, 09:16
Conclusos para despacho01/05/2022, 10:30
Processo Desarquivado01/05/2022, 10:29
Juntada de informação01/05/2022, 10:29
Juntada de Petição de petição18/04/2022, 14:53
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 06/04/2022 23:59:59.07/04/2022, 02:26
Arquivado Definitivamente28/03/2022, 10:30
Juntada de informação28/03/2022, 10:29
Expedição de Outros documentos.28/03/2022, 10:28
Determinado o arquivamento25/03/2022, 19:08
Conclusos para despacho25/03/2022, 11:19
Juntada de informação25/03/2022, 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)25/03/2022, 11:16
Transitado em Julgado em 31/01/202225/03/2022, 11:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 27/01/2022 23:59:59.28/01/2022, 02:25
Juntada de Petição de resposta03/12/2021, 15:18
Expedição de Outros documentos.02/12/2021, 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos01/12/2021, 11:07
Conclusos para despacho30/11/2021, 10:37
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 27/11/2020 23:59:59.30/11/2020, 00:47
Juntada de Petição de resposta27/11/2020, 09:19
Expedição de Outros documentos.27/10/2020, 14:46
Afetação ao rito dos recursos repetitivos22/10/2020, 21:50
Conclusos para despacho11/06/2020, 12:12
Juntada de Certidão11/06/2020, 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões11/05/2020, 15:47
Expedição de Outros documentos.16/04/2020, 10:13
Proferido despacho de mero expediente16/04/2020, 08:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 04/07/2019 23:59:59.05/07/2019, 01:34
Conclusos para despacho25/06/2019, 16:12
Juntada de certidão25/06/2019, 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração07/06/2019, 00:27
Juntada de Petição de resposta29/05/2019, 09:05
Expedição de Outros documentos.28/05/2019, 16:33
Julgado procedente em parte do pedido28/05/2019, 16:16
Conclusos para despacho02/05/2019, 14:34
Juntada de Petição de petição22/04/2019, 10:27
Expedição de Outros documentos.05/04/2019, 13:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 22/03/2019 23:59:59.23/03/2019, 01:43
Juntada de Petição de contestação14/03/2019, 18:30
Juntada de aviso de recebimento26/02/2019, 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).04/02/2019, 17:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO COELHO DOS SANTOS - CPF: 552.003.034-00 (AUTOR).10/10/2018, 10:45
Provimento em auditagem03/09/2018, 00:00
Conclusos para despacho11/04/2018, 17:38
Juntada de Petição de petição18/12/2017, 16:47
Expedição de Outros documentos.21/11/2017, 13:56
Proferido despacho de mero expediente03/10/2017, 13:44
Conclusos para despacho02/05/2017, 13:10
Distribuído por sorteio02/05/2017, 09:53