Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 444,77
Órgão julgador
6º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
RESIDENCIAL INAH MAGALHAES
CNPJ
Autor
DANIEL MARQUES DE BRITO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNY FRANCO FELIPE
OAB/PB 19758·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2025, 15:05
Juntada de Petição de diligência
23/09/2025, 15:05
Juntada de Petição de resposta
01/09/2025, 08:25
Publicado Expediente em 01/09/2025.
01/09/2025, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
30/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0848592-88.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL INAH MAGALHAES
EXECUTADO: DANIEL MARQUES DE BRITO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0848592-88.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 Prazo: sentença transitou em julgado. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de agosto de 2025 De ordem, WEZALY DE MEDEIROS MEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais]
29/08/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
28/08/2025, 09:25
Transitado em Julgado em 28/08/2025
28/08/2025, 09:24
Expedição de Mandado.
28/08/2025, 09:23
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença