Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTES: LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, E MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS INDIOS
APELADO: JOSENI BATISTA DE ANDRADE, JOSEFA JAMILLY BATISTA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: THYAGO JOSE DE SOUZA LIMA - PB21550-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: LIGIANNE MARIA BESERRA DE OLIVEIRA - PB20826-A ADVOGADO do(a)
APELANTE: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A ADVOGADO do(a)
APELADO: MATHEUS FRANCA DE OLIVEIRA - PB26083-A
EXPEDIENTE - Processo n.º: 0800945-57.2020.8.15.0131 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Vistos etc. Da análise dos autos, observa-se que a apelante LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. requereu a concessão da gratuidade da justiça e a consequente dispensa do recolhimento do preparo recursal. A mencionada apelante, contudo, não comprovou, no ato de interposição do presente recurso, a alegada hipossuficiência, uma vez que os documentos por ela apresentados referem-se ao ano de 2024. Ademais, ao contrário do por ela alegado, seu cadastro junto à Receita Federal remanesce ativo até o momento, de modo que não há como se inferir que não tenha ela movimentação financeira mais recente, de modo a justificar a dispensa do recolhimento do preparo recursal. Posto isso, intime-se a apelante LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando, para tanto, extratos bancários de todas as suas contas bancárias, ativas ou inativas, cópia de sua última declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que achar pertinentes e, ainda, correlação entre seus eventuais ganhos, suas despesas pessoais e o valor correspondente das custas recursais, para uma melhor análise da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes Juiz de Direito Convocado em Substituição