Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 15.693,33
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2026 23:59.
09/05/2026, 00:24
Juntada de Petição de petição
08/05/2026, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2026
14/04/2026, 00:32
Publicado Decisão em 14/04/2026.
14/04/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXEQUENTE)
07/04/2026, 18:53
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Conclusos para despacho
12/12/2025, 14:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 04:27
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 13:55
Publicado Despacho em 24/11/2025.
24/11/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845897-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, inclusive sobre a intimação de ID 124709319 - Pág. 1, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa – GABINETE VIRTUAL
19/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 16:49
Documentos
Decisão
•10/04/2026, 09:56
Decisão
•07/04/2026, 18:53
14/04/2026, 00:32
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:56
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (EXEQUENTE)
07/04/2026, 18:53
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Conclusos para despacho
12/12/2025, 14:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2025 23:59.
02/12/2025, 04:27
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 13:55
Publicado Despacho em 24/11/2025.
24/11/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2025
20/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0845897-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias, inclusive sobre a intimação de ID 124709319 - Pág. 1, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa – GABINETE VIRTUAL
19/11/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2025, 16:49
Expedição de Outros documentos.
18/11/2025, 16:49
Conclusos para despacho
24/10/2025, 08:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2025 23:59.
24/10/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2025
09/10/2025, 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845897-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 124675437, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso. João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
08/10/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado
07/10/2025, 08:28
Juntada de Petição de diligência
06/10/2025, 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/10/2025, 16:16
Expedição de Mandado.
25/09/2025, 12:48
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 10:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/09/2025 23:59.
24/09/2025, 03:28
Juntada de Petição de petição
19/09/2025, 09:49
Publicado Despacho em 02/09/2025.
03/09/2025, 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
03/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: JONATAN JOSE DE LIMA SANTOS GOMES DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845897-98.2024.8.15.2001 Intime-se o Exequente, por seu advogado, para se pronunciar acerca da devolução da carta de citação (ID 101830111), requerendo o que entender por direito, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 20 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
01/09/2025, 00:00
Determinada diligência
20/08/2025, 23:32
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:04
Conclusos para despacho
05/11/2024, 10:05
Juntada de aviso de recebimento
05/11/2024, 10:05
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 08:57
Juntada de Certidão
11/10/2024, 08:50
Expedição de Carta.
20/09/2024, 09:25
Determinada diligência
18/09/2024, 20:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:54
Conclusos para despacho
25/07/2024, 17:59
Juntada de Petição de petição
24/07/2024, 12:24
Expedição de Certidão.
16/07/2024, 10:02
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 22:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.400.888/0001-42).