Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0801501-58.2025.8.15.0301
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 116544389 ). É o relatório. Decido. Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o artigo 54 da Lei Federal nº 9.099/95. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Expeça(m)-se alvará(s), se necessário. Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se. Pombal/PB, 13 de agosto de 2025. Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO