Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
01/04/2026, 11:34
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
01/04/2026, 10:22
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:32
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 08:06
Ato ordinatório praticado
23/03/2026, 08:05
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:07
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:07
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:19
Julgado improcedente o pedido
18/01/2026, 19:01
Juntada de Petição de petição
10/01/2026, 07:03
Documentos
Ato Ordinatório
•01/04/2026, 11:33
Ato Ordinatório
•23/03/2026, 08:05
31/03/2026, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:08
Publicado Expediente em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:08
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 08:06
Ato ordinatório praticado
23/03/2026, 08:05
Juntada de Petição de apelação
22/03/2026, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2026
06/03/2026, 03:07
Publicado Expediente em 06/03/2026.
06/03/2026, 03:07
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 13:19
Julgado improcedente o pedido
18/01/2026, 19:01
Juntada de Petição de petição
10/01/2026, 07:03
Conclusos para julgamento
23/10/2025, 10:54
Juntada de Petição de manifestação
21/10/2025, 19:15
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 04:12
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 03:12
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 07:53
Juntada de Petição de petição
22/09/2025, 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
20/09/2025, 01:45
Publicado Expediente em 19/09/2025.
20/09/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento.
18/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 19:29
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 10:10
Juntada de Petição de réplica
16/09/2025, 23:00
Publicado Expediente em 03/09/2025.
03/09/2025, 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802825-59.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Inexiste pleito emergencial nos presentes autos. Verifico que a inicial foi recebida, a gratuidade deferida, contestação apresentada e termo de audiência (ID 113280061). Inicialmente, certifique a escrivania acerca dos processos constantes na certidão do NUMOPEDE assim como dos demais processos existentes no CPF da vítima junto ao PJE, indicando pedido, causa de pedir, sentença e números dos contratos, acaso existente. Intime-se a parte autora para, querendo impugnar a defesa no prazo de 15 dias, assim como falar sobre a certidão da escrivania. Decorrido prazo, intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias informarem a este juízo as provas que pretendem produzir, sobretudo a testemunhal, oportunidade em que deverão acostar o rol, por medida de celeridade processual, bem como justificar a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento. Após e considerando que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a contratos não formalizados com débitos indevidos, com a finalidade de proteção ao consumidor; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);". ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei. Autos conclusos apenas após o decurso de todos os prazos. Intimações necessárias. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito
02/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
29/07/2025, 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
26/05/2025, 10:02
Conclusos para despacho
26/05/2025, 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/05/2025 09:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
26/05/2025, 10:01
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 13/05/2025 23:59.
15/05/2025, 06:44
Juntada de Petição de outros documentos
12/05/2025, 13:54
Juntada de Petição de outros documentos
08/05/2025, 14:29
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 09:44
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 12:34
Expedição de Outros documentos.
26/04/2025, 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/05/2025 09:30 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
26/04/2025, 12:32
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
11/04/2025, 04:05
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 08:48
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 01/04/2025 23:59.
02/04/2025, 02:35
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 20:06
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 20:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 09:00 CEJUSC I - Soledade - TJPB.
20/03/2025, 20:05
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 02:04
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Soledade - TJPB
25/10/2024, 14:27
Recebidos os autos.
25/10/2024, 14:27
Recebida a emenda à inicial
21/10/2024, 14:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a SEBASTIAO MORAES DE SOUTO - CPF: 077.981.178-06 (AUTOR)
21/10/2024, 14:50
Conclusos para despacho
18/10/2024, 14:50
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO MORAES DE SOUTO (077.981.178-06).