Execução de Título Extrajudicial 0833060-74.2025.8.15.2001 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.310,18
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III
CNPJ
41.***.***.0001-15
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Autor
JOSE KEHRLE
CPF
003.***.***-20
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Reu
ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE
CPF
058.***.***-72
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Reu
Advogados / Representantes
DANIELLY MARTINS LEMOS
OAB/GO 28827
·
CPF
937.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para despacho
08/05/2026, 09:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III - CNPJ: 41.196.171/0001-15 (EXEQUENTE).
06/05/2026, 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2026.
27/01/2026, 15:55
Conclusos para despacho
27/01/2026, 10:13
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
18/01/2026, 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 11:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
31/12/2025, 01:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
31/12/2025, 01:47
Expedição de Carta.
25/11/2025, 07:57
Expedição de Carta.
25/11/2025, 07:57
Determinada diligência
17/11/2025, 10:40
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Conclusos para despacho
08/05/2026, 09:56
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III - CNPJ: 41.196.171/0001-15 (EXEQUENTE).
06/05/2026, 00:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 00:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Publicado Intimação em 21/01/2026.
27/01/2026, 15:55
Conclusos para despacho
27/01/2026, 10:13
Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2026
18/01/2026, 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/01/2026, 11:26
Ato ordinatório praticado
14/01/2026, 11:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
31/12/2025, 01:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
31/12/2025, 01:47
Expedição de Carta.
25/11/2025, 07:57
Expedição de Carta.
25/11/2025, 07:57
Determinada diligência
17/11/2025, 10:40
Conclusos para despacho
01/11/2025, 09:43
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 17:13
Publicado Intimação em 30/09/2025.
01/10/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
01/10/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833060-74.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/09/2025, 11:12
Ato ordinatório praticado
26/09/2025, 11:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
25/09/2025, 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2025, 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
25/09/2025, 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/09/2025, 16:00
Expedição de Mandado.
17/09/2025, 08:52
Expedição de Mandado.
17/09/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 14:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
03/09/2025, 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
03/09/2025, 08:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833060-74.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 11:46
Ato ordinatório praticado
01/09/2025, 11:44
Determinada a citação de JOSE KEHRLE - CPF: 003.281.034-20 (EXECUTADO) e ANGELA DE CORBARA MOURA KEHRLE - CPF: 058.894.804-72 (EXECUTADO)
01/09/2025, 10:16
Determinada diligência
01/09/2025, 10:16
Conclusos para decisão
14/07/2025, 10:25
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 15:46
Determinada diligência
02/07/2025, 20:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCY III (41.196.171/0001-15).
02/07/2025, 20:48
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 20:48
Distribuído por sorteio
12/06/2025, 14:25
Documentos
Decisão
•
06/05/2026, 00:09
Decisão
•
06/05/2026, 00:09
Ato Ordinatório
•
14/01/2026, 11:26
Despacho
•
17/11/2025, 10:40
Ato Ordinatório
•
26/09/2025, 11:11
Ato Ordinatório
•
01/09/2025, 11:44
Despacho
•
01/09/2025, 10:16
Despacho
•
02/07/2025, 20:48