Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800543-34.2016.8.15.0351.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA COSTA GOMES, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe. Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: MARIA JOSE DA COSTA GOMES Endereço: POVOADO USINA SANTA HELENA, 1080, ÁREA RURAL, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800543-34.2016.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente,
Vistos, etc. Ante a concordância do Exequente com os valores apresentados pelo Executado em sede de Impugnação à Contestação (ID. 111299706), HOMOLOGO os cálculos do ID 110805418, para que produza os seus efeitos legais. Determino o pagamento, pelo Exequente, de honorários de sucumbência referente ao pleito da Impugnação, os quais fixo no percentual de 10% do valor da condenação. Requisite-se o pagamento dos RPVs à autoridade do ente público citado para o processo, de acordo com os valores dispostos no ID 110805418, observando-se as cautelas de estilo e abatendo o valor devido pelo Exequente ao Executado. Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados. Prazo de dez dias. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito. Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. Caso a Escrivania constate a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.". Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 1 de setembro de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico