Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária02/02/2026, 00:49
Arquivado Definitivamente18/12/2025, 07:36
Transitado em Julgado em 12/12/202518/12/2025, 07:36
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 11/12/2025 23:59.16/12/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição10/12/2025, 11:13
Publicado Sentença em 17/11/2025.17/11/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/202515/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. DULCE DOS SANTOS SILVA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP(06.278.847/0001-19);, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 121630707 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. É importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel. Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DA INICIAL EM PDF Petição Inicial 19040316521066800000019734987 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de Comprovação 19040316474854400000019736508 PROCURAÇÃO Procuração 19040316280147400000019735219 RG E CPF Documento de Identificação 19040316283541400000019735246 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 19040316290129500000019735262 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 19040316291724900000019735284 FICHAS FINANCEIRAS DO INSTITUIDOR Documento de Comprovação 19040316294167100000019735301 FICHAS FINANCEIRAS DA PENSIONISTA Documento de Comprovação 19040316300404100000019735320 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 19040316301569500000019735334 PROCESSO Nº 0830978-85.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 19040316305373600000019735361 Despacho Despacho 19040317473621600000019738197 Certidão Certidão 19041117544736400000019943793 Extrato Processual Outros Documentos 19041117541057000000019944011 Despacho Despacho 19042009200079900000020008515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19072913444100400000022363499 Carta Carta 19072914455530200000022367949 Expediente Expediente 19072913444100400000022363499 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Petição 19080522422041700000022539454 PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Petição 19092416321409500000023912463 PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Procuração 19092416321555800000023912465 Termo de Audiência Termo de Audiência 19092518320498900000023958891 Termo de Aud. - 25.09.2019 - 15h30 - 0814870-73.2019.815.2001 Termo de Audiência 19092518320560600000023958902 Certidão Certidão 19092612163665000000023975971 Despacho Despacho 19100217005330400000024158715 Carta Carta 19100313501316100000024188138 Certidão Certidão 19100313521535700000024188154 Certidão Certidão 19112908554977700000025730375 AR negativo PROBASP Aviso de Recebimento 19112908554990100000025730386 Expediente Expediente 19112909063920400000025731079 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO PROMOVIDO (NOVO ENDEREÇO Petição 19121619530498500000026167621 MANDATO (PROBASP) Documento de Comprovação 19121619530753300000026167622 CNPJ Documento de Comprovação 19121619530894100000026167623 Certidão Certidão 20021410361887500000027287633 Despacho Despacho 20021511333631000000027303478 Certidão Certidão 20021714410048000000027338795 Certidão Certidão 20021714412410800000027338798 Despacho Despacho 20021714541842600000027338809 Expediente Expediente 20021714541842600000027338809 Petição Petição 20031217411897800000028002498 1. PETIÇÃO COMPROVANDO EQUÍVOCO DO SERVENTUÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO Documento de Comprovação 20031217412053700000028002507 2.. CARTA DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 20031217412218200000028002510 3. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 20031217412346600000028002512 4. CNPJ Documento Prova Emprestada 20031217412438100000028002514 Certidão Certidão 20031308462410000000028012072 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 PETIÇÃO REQUERENDO INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Petição 20042600234774400000028983345 AR (NEGATIVO) Documento Prova Emprestada 20042600234911900000028983346 CNPJ PROBASP Documento Prova Emprestada 20042600234983300000028983347 Certidão Certidão 20042812381851500000029033705 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 Certidão Certidão 20052713252301200000029791510 Ecac - Responsavel PROBASP Documento de Comprovação 20052713252373400000029791515 Ecac - PROBASP Documento de Comprovação 20052713252410600000029791517 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU (NOVO ENDEREÇO Petição 20070400172980100000030722620 Certidão Certidão 20071010140163900000030875066 Despacho Despacho 20071308164961400000030896987 Carta Carta 20071310035553200000030918386 Certidão Certidão 20112421185806500000035364657 AR 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 20112421191749700000035364658 Expediente Expediente 20112421401192000000035364909 PETIÇÃO REQUERENDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 21012020544380200000036782631 Certidão Certidão 21020808255781800000037347633 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Petição 21030522394354300000038377076 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Documento de Comprovação 21030522394539200000038377078 Certidão Certidão 21041309502593700000039701160 Despacho Despacho 21082408522807800000045088129 Expediente Expediente 21082408522807800000045088129 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Petição 21092021180776500000046332963 1. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 21092021181419800000046332964 2. ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Documento Prova Emprestada 21092021181638300000046332965 Despacho Despacho 21100814085600200000046977650 Carta Carta 21101114271339200000047213405 Certidão Certidão 21121008512583900000049750939 0814870 Aviso de Recebimento 21121008512608800000049750943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121008535227200000049750960 Expediente Expediente 21121008535227200000049750960 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 22020423084696200000051184561 0. PROBASP (ATA DE ELEIÇÃO E POSSE) Documento Prova Emprestada 22020423084915700000051184562 1. PROBASP (ENDEREÇO EM CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423084984100000051184563 2. PROBASP (SUCURSAL DE CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423085050100000051184564 3. CNPJ (PROBASP) Documento Prova Emprestada 22020423085135900000051184565 Certidão Certidão 22020909514349500000051320968 Despacho Despacho 22021412510698500000051379445 Carta Carta 22021611290555300000051643634 Aviso de Recebimento.PROBASP Aviso de Recebimento 22042615265360500000054462962 0814870-73 - probasp- ar positivo Aviso de Recebimento 22042615265470600000054462964 Informação Informação 22063007455941200000057052395 Despacho Despacho 22092721251642400000060521826 Expediente Expediente 22092721251642400000060521826 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 22110621220023600000062045171 Informação Informação 22111008435036000000062259623 Despacho Despacho 22112519144652600000062886195 Expediente Expediente 22112519144652600000062886195 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DESPACHO Petição 22121908590209600000063722803 Carta Carta 23011817133392300000064268115 Expediente Expediente 23011817133445100000064268116 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA Petição 23031321522880800000066316953 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23031609464148500000066459780 Certidão Certidão 23031610185729000000066462609 Carta Carta 23031707341846100000066504970 Expediente Expediente 23031707341945100000066504971 PETIÇÃO REQUERENDO SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE CIVIL Petição 23042708200679300000068270445 PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CIVIL Procuração 23042708200727000000068270456 CERTIDÃO DE ÓBITO JOSÉ ANANIAS - ANTIGO REPRESENTANTE CIVIL Documento de Comprovação 23042708200800400000068270458 Petição Petição 23042710002509700000068280930 INVALID MEETING (ZOOM) Documento de Comprovação 23042710002596200000068280936 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042810405297300000068344206 04. DULCE DOS S. SILVA X PROGRAMA BR DE ASSI X PROGRAMA BR. DE ASS AOS SERVIDORES PUB - PROBASP Termo de Audiência 23042810405427500000068344209 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA DE REVELIA E MULTA Petição 23050209504860300000068425527 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052410165129300000069513607 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 23052410165188800000069513612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080108304265900000072407494 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Petição 23081823575621800000073355789 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Documento de Comprovação 23081823575652600000073355790 Outros Documentos Outros Documentos 23091108413384600000074314637 Decisão Decisão 23091218063341600000074349587 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 23100517475466900000075568462 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23100517475491300000075568464 Decisão Decisão 23121415230232800000078661945 Decisão Decisão 24032611131642300000082525606 Despacho Despacho 24081016532792500000092326330 Mandado Mandado 24081208024979900000092374848 Diligência Diligência 24082515011864400000093209865 Decisão Sentença 24111211595102400000097313588 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 24120918530174800000098747191 RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Comprovação 24120918530190400000098747192 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 Carta Carta 25032407330364500000103016484 Intimação Intimação 25032407333160500000103016487 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 PETIÇÃO REQUERENDO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RECORRIDO Petição 25040218452170900000103629914 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25042609030400000000104730768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042808115966400000104769230 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 25051623140357000000105807045 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 PETIÇÃO DANDO CIÊNCIA (DECISÃO Petição 25061717431004200000107694366 Decisão Decisão 25082715231521700000114190655 Decisão Decisão 25082715231521700000114190655
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA – NÃO MANIFESTAÇÃO – DESÍDIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO DE DESÍDIA PELA PROMOVIDA – ART. 485, III, CPC – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ocorre a desídia, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. DULCE DOS SANTOS SILVA, qualificado nestes autos, ajuizou a presente demanda contra PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP(06.278.847/0001-19);, com qualificação nos autos, alegando os fatos expostos na exordial. No ID 121630707 foi proferido despacho intimando a parte autora para impulsionar o feito. Passados mais de 30 (trinta) dias a parte autora manteve-se inerte. É o relatório. DECIDO. A parte autora não promoveu os atos que lhe competia, para regular processamento do feito, tendo o feito ficado paralisado desde a prolação do despacho. O andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte. É importante ressaltar que, por força do art. 274 do CPC, "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora. Diante disso, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC. Sem honorários, uma vez que "a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 290 e no inciso IV do artigo 485, ambos do CPC, em virtude do não recolhimento das custas iniciais não implica a condenação do autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais, ainda que, por erro, haja sido determinada a oitiva da outra parte" (STJ, REsp 1906378 - MG (2020/0305039-0, Rel. Nancy Andrighi, j. em 11/05/2021).
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001 Intime-se, arquive-se o feito, com as cautelas de estilo. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DA INICIAL EM PDF Petição Inicial 19040316521066800000019734987 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de Comprovação 19040316474854400000019736508 PROCURAÇÃO Procuração 19040316280147400000019735219 RG E CPF Documento de Identificação 19040316283541400000019735246 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 19040316290129500000019735262 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 19040316291724900000019735284 FICHAS FINANCEIRAS DO INSTITUIDOR Documento de Comprovação 19040316294167100000019735301 FICHAS FINANCEIRAS DA PENSIONISTA Documento de Comprovação 19040316300404100000019735320 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 19040316301569500000019735334 PROCESSO Nº 0830978-85.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 19040316305373600000019735361 Despacho Despacho 19040317473621600000019738197 Certidão Certidão 19041117544736400000019943793 Extrato Processual Outros Documentos 19041117541057000000019944011 Despacho Despacho 19042009200079900000020008515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19072913444100400000022363499 Carta Carta 19072914455530200000022367949 Expediente Expediente 19072913444100400000022363499 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Petição 19080522422041700000022539454 PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Petição 19092416321409500000023912463 PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Procuração 19092416321555800000023912465 Termo de Audiência Termo de Audiência 19092518320498900000023958891 Termo de Aud. - 25.09.2019 - 15h30 - 0814870-73.2019.815.2001 Termo de Audiência 19092518320560600000023958902 Certidão Certidão 19092612163665000000023975971 Despacho Despacho 19100217005330400000024158715 Carta Carta 19100313501316100000024188138 Certidão Certidão 19100313521535700000024188154 Certidão Certidão 19112908554977700000025730375 AR negativo PROBASP Aviso de Recebimento 19112908554990100000025730386 Expediente Expediente 19112909063920400000025731079 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO PROMOVIDO (NOVO ENDEREÇO Petição 19121619530498500000026167621 MANDATO (PROBASP) Documento de Comprovação 19121619530753300000026167622 CNPJ Documento de Comprovação 19121619530894100000026167623 Certidão Certidão 20021410361887500000027287633 Despacho Despacho 20021511333631000000027303478 Certidão Certidão 20021714410048000000027338795 Certidão Certidão 20021714412410800000027338798 Despacho Despacho 20021714541842600000027338809 Expediente Expediente 20021714541842600000027338809 Petição Petição 20031217411897800000028002498 1. PETIÇÃO COMPROVANDO EQUÍVOCO DO SERVENTUÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO Documento de Comprovação 20031217412053700000028002507 2.. CARTA DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 20031217412218200000028002510 3. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 20031217412346600000028002512 4. CNPJ Documento Prova Emprestada 20031217412438100000028002514 Certidão Certidão 20031308462410000000028012072 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 PETIÇÃO REQUERENDO INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Petição 20042600234774400000028983345 AR (NEGATIVO) Documento Prova Emprestada 20042600234911900000028983346 CNPJ PROBASP Documento Prova Emprestada 20042600234983300000028983347 Certidão Certidão 20042812381851500000029033705 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 Certidão Certidão 20052713252301200000029791510 Ecac - Responsavel PROBASP Documento de Comprovação 20052713252373400000029791515 Ecac - PROBASP Documento de Comprovação 20052713252410600000029791517 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU (NOVO ENDEREÇO Petição 20070400172980100000030722620 Certidão Certidão 20071010140163900000030875066 Despacho Despacho 20071308164961400000030896987 Carta Carta 20071310035553200000030918386 Certidão Certidão 20112421185806500000035364657 AR 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 20112421191749700000035364658 Expediente Expediente 20112421401192000000035364909 PETIÇÃO REQUERENDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 21012020544380200000036782631 Certidão Certidão 21020808255781800000037347633 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Petição 21030522394354300000038377076 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Documento de Comprovação 21030522394539200000038377078 Certidão Certidão 21041309502593700000039701160 Despacho Despacho 21082408522807800000045088129 Expediente Expediente 21082408522807800000045088129 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Petição 21092021180776500000046332963 1. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 21092021181419800000046332964 2. ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Documento Prova Emprestada 21092021181638300000046332965 Despacho Despacho 21100814085600200000046977650 Carta Carta 21101114271339200000047213405 Certidão Certidão 21121008512583900000049750939 0814870 Aviso de Recebimento 21121008512608800000049750943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121008535227200000049750960 Expediente Expediente 21121008535227200000049750960 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 22020423084696200000051184561 0. PROBASP (ATA DE ELEIÇÃO E POSSE) Documento Prova Emprestada 22020423084915700000051184562 1. PROBASP (ENDEREÇO EM CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423084984100000051184563 2. PROBASP (SUCURSAL DE CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423085050100000051184564 3. CNPJ (PROBASP) Documento Prova Emprestada 22020423085135900000051184565 Certidão Certidão 22020909514349500000051320968 Despacho Despacho 22021412510698500000051379445 Carta Carta 22021611290555300000051643634 Aviso de Recebimento.PROBASP Aviso de Recebimento 22042615265360500000054462962 0814870-73 - probasp- ar positivo Aviso de Recebimento 22042615265470600000054462964 Informação Informação 22063007455941200000057052395 Despacho Despacho 22092721251642400000060521826 Expediente Expediente 22092721251642400000060521826 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 22110621220023600000062045171 Informação Informação 22111008435036000000062259623 Despacho Despacho 22112519144652600000062886195 Expediente Expediente 22112519144652600000062886195 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DESPACHO Petição 22121908590209600000063722803 Carta Carta 23011817133392300000064268115 Expediente Expediente 23011817133445100000064268116 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA Petição 23031321522880800000066316953 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23031609464148500000066459780 Certidão Certidão 23031610185729000000066462609 Carta Carta 23031707341846100000066504970 Expediente Expediente 23031707341945100000066504971 PETIÇÃO REQUERENDO SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE CIVIL Petição 23042708200679300000068270445 PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CIVIL Procuração 23042708200727000000068270456 CERTIDÃO DE ÓBITO JOSÉ ANANIAS - ANTIGO REPRESENTANTE CIVIL Documento de Comprovação 23042708200800400000068270458 Petição Petição 23042710002509700000068280930 INVALID MEETING (ZOOM) Documento de Comprovação 23042710002596200000068280936 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042810405297300000068344206 04. DULCE DOS S. SILVA X PROGRAMA BR DE ASSI X PROGRAMA BR. DE ASS AOS SERVIDORES PUB - PROBASP Termo de Audiência 23042810405427500000068344209 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA DE REVELIA E MULTA Petição 23050209504860300000068425527 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052410165129300000069513607 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 23052410165188800000069513612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080108304265900000072407494 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Petição 23081823575621800000073355789 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Documento de Comprovação 23081823575652600000073355790 Outros Documentos Outros Documentos 23091108413384600000074314637 Decisão Decisão 23091218063341600000074349587 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 23100517475466900000075568462 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23100517475491300000075568464 Decisão Decisão 23121415230232800000078661945 Decisão Decisão 24032611131642300000082525606 Despacho Despacho 24081016532792500000092326330 Mandado Mandado 24081208024979900000092374848 Diligência Diligência 24082515011864400000093209865 Decisão Sentença 24111211595102400000097313588 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 24120918530174800000098747191 RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Comprovação 24120918530190400000098747192 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 Carta Carta 25032407330364500000103016484 Intimação Intimação 25032407333160500000103016487 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 PETIÇÃO REQUERENDO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RECORRIDO Petição 25040218452170900000103629914 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25042609030400000000104730768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042808115966400000104769230 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 25051623140357000000105807045 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 PETIÇÃO DANDO CIÊNCIA (DECISÃO Petição 25061717431004200000107694366 Decisão Decisão 25082715231521700000114190655 Decisão Decisão 25082715231521700000114190655
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor13/11/2025, 14:38
Determinado o arquivamento13/11/2025, 14:38
Expedição de Outros documentos.13/11/2025, 14:38
Conclusos para despacho14/10/2025, 07:39
Decorrido prazo de DULCE DOS SANTOS SILVA em 19/09/2025 23:59.20/09/2025, 06:28
Publicado Decisão em 29/08/2025.29/08/2025, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/202529/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO Alega a parte autora que é pensionista e que após retirar extrato bancário verificou que haviam descontos a título de “PAGAMENTO PROBASP”, porém sustenta que jamais contratou tal serviço. É público e notório de que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente. Para isso, deverão aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, de forma simples e gratuita, de acordo com o GOV.BR. Diante disso, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias esclarecer: 1 - Se realizou a adesão do acordo pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios; 2- Caso negativo, informar a razão por ter não realizado pelas vias administrativas. Cumpra-se. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DA INICIAL EM PDF Petição Inicial 19040316521066800000019734987 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Documento de Comprovação 19040316474854400000019736508 PROCURAÇÃO Procuração 19040316280147400000019735219 RG E CPF Documento de Identificação 19040316283541400000019735246 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 19040316290129500000019735262 CONTRACHEQUE Documento de Comprovação 19040316291724900000019735284 FICHAS FINANCEIRAS DO INSTITUIDOR Documento de Comprovação 19040316294167100000019735301 FICHAS FINANCEIRAS DA PENSIONISTA Documento de Comprovação 19040316300404100000019735320 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 19040316301569500000019735334 PROCESSO Nº 0830978-85.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 19040316305373600000019735361 Despacho Despacho 19040317473621600000019738197 Certidão Certidão 19041117544736400000019943793 Extrato Processual Outros Documentos 19041117541057000000019944011 Despacho Despacho 19042009200079900000020008515 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19072913444100400000022363499 Carta Carta 19072914455530200000022367949 Expediente Expediente 19072913444100400000022363499 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Petição 19080522422041700000022539454 PETIÇÃO REQUERENDO JUNTADA DE PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Petição 19092416321409500000023912463 PROCURAÇÃO NOMEANDO REPRESENTANTE CIVIL Procuração 19092416321555800000023912465 Termo de Audiência Termo de Audiência 19092518320498900000023958891 Termo de Aud. - 25.09.2019 - 15h30 - 0814870-73.2019.815.2001 Termo de Audiência 19092518320560600000023958902 Certidão Certidão 19092612163665000000023975971 Despacho Despacho 19100217005330400000024158715 Carta Carta 19100313501316100000024188138 Certidão Certidão 19100313521535700000024188154 Certidão Certidão 19112908554977700000025730375 AR negativo PROBASP Aviso de Recebimento 19112908554990100000025730386 Expediente Expediente 19112909063920400000025731079 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO PROMOVIDO (NOVO ENDEREÇO Petição 19121619530498500000026167621 MANDATO (PROBASP) Documento de Comprovação 19121619530753300000026167622 CNPJ Documento de Comprovação 19121619530894100000026167623 Certidão Certidão 20021410361887500000027287633 Despacho Despacho 20021511333631000000027303478 Certidão Certidão 20021714410048000000027338795 Certidão Certidão 20021714412410800000027338798 Despacho Despacho 20021714541842600000027338809 Expediente Expediente 20021714541842600000027338809 Petição Petição 20031217411897800000028002498 1. PETIÇÃO COMPROVANDO EQUÍVOCO DO SERVENTUÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO Documento de Comprovação 20031217412053700000028002507 2.. CARTA DE CITAÇÃO Documento de Comprovação 20031217412218200000028002510 3. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 20031217412346600000028002512 4. CNPJ Documento Prova Emprestada 20031217412438100000028002514 Certidão Certidão 20031308462410000000028012072 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 Despacho Despacho 20032008561424200000028206113 PETIÇÃO REQUERENDO INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Petição 20042600234774400000028983345 AR (NEGATIVO) Documento Prova Emprestada 20042600234911900000028983346 CNPJ PROBASP Documento Prova Emprestada 20042600234983300000028983347 Certidão Certidão 20042812381851500000029033705 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 Certidão Certidão 20052713252301200000029791510 Ecac - Responsavel PROBASP Documento de Comprovação 20052713252373400000029791515 Ecac - PROBASP Documento de Comprovação 20052713252410600000029791517 Despacho Despacho 20052622573299600000029773770 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU (NOVO ENDEREÇO Petição 20070400172980100000030722620 Certidão Certidão 20071010140163900000030875066 Despacho Despacho 20071308164961400000030896987 Carta Carta 20071310035553200000030918386 Certidão Certidão 20112421185806500000035364657 AR 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 20112421191749700000035364658 Expediente Expediente 20112421401192000000035364909 PETIÇÃO REQUERENDO PRORROGAÇÃO DO PRAZO Petição 21012020544380200000036782631 Certidão Certidão 21020808255781800000037347633 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 Despacho Despacho 21021523571673400000037645887 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Petição 21030522394354300000038377076 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO POR EDITAL Documento de Comprovação 21030522394539200000038377078 Certidão Certidão 21041309502593700000039701160 Despacho Despacho 21082408522807800000045088129 Expediente Expediente 21082408522807800000045088129 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO NO ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Petição 21092021180776500000046332963 1. MANDATO (PROBASP) Documento Prova Emprestada 21092021181419800000046332964 2. ENDEREÇO DA REPRESENTANTE LEGAL Documento Prova Emprestada 21092021181638300000046332965 Despacho Despacho 21100814085600200000046977650 Carta Carta 21101114271339200000047213405 Certidão Certidão 21121008512583900000049750939 0814870 Aviso de Recebimento 21121008512608800000049750943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21121008535227200000049750960 Expediente Expediente 21121008535227200000049750960 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 22020423084696200000051184561 0. PROBASP (ATA DE ELEIÇÃO E POSSE) Documento Prova Emprestada 22020423084915700000051184562 1. PROBASP (ENDEREÇO EM CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423084984100000051184563 2. PROBASP (SUCURSAL DE CAAPORÃ-PB) Documento Prova Emprestada 22020423085050100000051184564 3. CNPJ (PROBASP) Documento Prova Emprestada 22020423085135900000051184565 Certidão Certidão 22020909514349500000051320968 Despacho Despacho 22021412510698500000051379445 Carta Carta 22021611290555300000051643634 Aviso de Recebimento.PROBASP Aviso de Recebimento 22042615265360500000054462962 0814870-73 - probasp- ar positivo Aviso de Recebimento 22042615265470600000054462964 Informação Informação 22063007455941200000057052395 Despacho Despacho 22092721251642400000060521826 Expediente Expediente 22092721251642400000060521826 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 22110621220023600000062045171 Informação Informação 22111008435036000000062259623 Despacho Despacho 22112519144652600000062886195 Expediente Expediente 22112519144652600000062886195 PETIÇÃO DANDO CIENTE (DESPACHO Petição 22121908590209600000063722803 Carta Carta 23011817133392300000064268115 Expediente Expediente 23011817133445100000064268116 PETIÇÃO DANDO CIENTE (AUDIÊNCIA Petição 23031321522880800000066316953 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23031609464148500000066459780 Certidão Certidão 23031610185729000000066462609 Carta Carta 23031707341846100000066504970 Expediente Expediente 23031707341945100000066504971 PETIÇÃO REQUERENDO SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE CIVIL Petição 23042708200679300000068270445 PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CIVIL Procuração 23042708200727000000068270456 CERTIDÃO DE ÓBITO JOSÉ ANANIAS - ANTIGO REPRESENTANTE CIVIL Documento de Comprovação 23042708200800400000068270458 Petição Petição 23042710002509700000068280930 INVALID MEETING (ZOOM) Documento de Comprovação 23042710002596200000068280936 Termo de Audiência Termo de Audiência 23042810405297300000068344206 04. DULCE DOS S. SILVA X PROGRAMA BR DE ASSI X PROGRAMA BR. DE ASS AOS SERVIDORES PUB - PROBASP Termo de Audiência 23042810405427500000068344209 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA DE REVELIA E MULTA Petição 23050209504860300000068425527 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23052410165129300000069513607 0814870-73.2019 Aviso de Recebimento 23052410165188800000069513612 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080108304265900000072407494 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 Intimação Intimação 23080108310349600000072407497 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Petição 23081823575621800000073355789 PETIÇÃO COMPROVANDO O ENDEREÇO CORRETO DO RÉU Documento de Comprovação 23081823575652600000073355790 Outros Documentos Outros Documentos 23091108413384600000074314637 Decisão Decisão 23091218063341600000074349587 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Petição 23100517475466900000075568462 PETIÇÃO MANIFESTANDO INTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO Documento de Comprovação 23100517475491300000075568464 Decisão Decisão 23121415230232800000078661945 Decisão Decisão 24032611131642300000082525606 Despacho Despacho 24081016532792500000092326330 Mandado Mandado 24081208024979900000092374848 Diligência Diligência 24082515011864400000093209865 Decisão Sentença 24111211595102400000097313588 RECURSO DE APELAÇÃO Apelação 24120918530174800000098747191 RECURSO DE APELAÇÃO Documento de Comprovação 24120918530190400000098747192 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 Carta Carta 25032407330364500000103016484 Intimação Intimação 25032407333160500000103016487 Despacho Despacho 25032118351086500000102967320 PETIÇÃO REQUERENDO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO RECORRIDO Petição 25040218452170900000103629914 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25042609030400000000104730768 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042808115966400000104769230 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 Intimação Intimação 25042808121121600000104769231 PETIÇÃO REQUERENDO A CITAÇÃO DO RÉU Petição 25051623140357000000105807045 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 Decisão Decisão 25053000464528700000106485372 PETIÇÃO DANDO CIÊNCIA (DECISÃO Petição 25061717431004200000107694366 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 21082408522807800000045088129, Despacho: 21082408522807800000045088129, Documento Prova Emprestada: 21092021181419800000046332964, Documento Prova Emprestada: 21092021181638300000046332965, Despacho: 21100814085600200000046977650, Certidão: 21121008512583900000049750939, Aviso de Recebimento: 21121008512608800000049750943, Ato Ordinatório: 21121008535227200000049750960, Expediente: 21121008535227200000049750960, Documento Prova Emprestada: 22020423085135900000051184565]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001
Determinada diligência27/08/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.27/08/2025, 15:23
Juntada de Petição de petição17/06/2025, 17:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.03/06/2025, 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/202503/06/2025, 02:58
Conclusos para julgamento02/06/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, exerço o juízo de retratação para modificar o entendimento expressado na sentença impugnada, ID 103544365. A parte promovente silenciou ao ser intimad
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200102/06/2025, 00:00
Deferido o pedido de30/05/2025, 00:46
Determinada diligência30/05/2025, 00:46
Expedição de Outros documentos.30/05/2025, 00:46
Conclusos para despacho19/05/2025, 09:36
Juntada de Petição de petição16/05/2025, 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/202530/04/2025, 17:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.30/04/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí29/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica28/04/2025, 08:12
Ato ordinatório praticado28/04/2025, 08:12
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)26/04/2025, 09:03
Juntada de Petição de petição02/04/2025, 18:45
Publicado Despacho em 26/03/2025.26/03/2025, 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/202526/03/2025, 22:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DESPACHO Em cumprimento ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, mantenho o entendimento deste Juízo de primeiro grau de jurisdição expressado na sentença impugnada. Apelação apresentada pela parte, observando-se,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200125/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica24/03/2025, 07:33
Expedição de Carta.24/03/2025, 07:33
Determinada diligência21/03/2025, 18:35
Determinada Requisição de Informações21/03/2025, 18:35
Conclusos para despacho18/03/2025, 07:17
Processo Desarquivado18/03/2025, 07:17
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 10/12/2024 23:59.11/12/2024, 00:59
Juntada de Petição de apelação09/12/2024, 18:53
Publicado Sentença em 14/11/2024.14/11/2024, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/202414/11/2024, 00:29
Arquivado Definitivamente13/11/2024, 07:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por DULCE DOS SANTOS SILVA, em face de PROBASP – PROGRAMA BRASILEIRO DE13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por DULCE DOS SANTOS SILVA, em face de PROBASP – PROGRAMA BRASILEIRO DE13/11/2024, 00:00
Determinada diligência12/11/2024, 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor12/11/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.12/11/2024, 11:59
Determinado o arquivamento12/11/2024, 11:59
Conclusos para despacho06/11/2024, 09:03
Juntada de Petição de diligência25/08/2024, 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário25/08/2024, 15:01
Expedição de Mandado.12/08/2024, 08:02
Determinada diligência10/08/2024, 16:53
Conclusos para julgamento17/06/2024, 08:42
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:18
Decorrido prazo de DULCE DOS SANTOS SILVA em 22/04/2024 23:59.23/04/2024, 02:12
Publicado Decisão em 01/04/2024.01/04/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/202428/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, ESPECIFICAREM PROVAS. Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado eletronicamente. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPIT
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200127/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, ESPECIFICAREM PROVAS. Intimações necessárias. Cumpra-se. P. I. João Pessoa, datado eletronicamente. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPIT
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200127/03/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.26/03/2024, 11:13
Determinada diligência26/03/2024, 11:13
Publicado Decisão em 18/12/2023.18/12/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/202316/12/2023, 00:27
Conclusos para julgamento15/12/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001 Indefiro o pedido de ID 80293804, notadamente remessa dos autos à conciliação, uma vez que a parte ré é revel. Considerando que decorreu o prazo do pronunciamento de ID 78973359, autos conclusos para sente15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.2001 Indefiro o pedido de ID 80293804, notadamente remessa dos autos à conciliação, uma vez que a parte ré é revel. Considerando que decorreu o prazo do pronunciamento de ID 78973359, autos conclusos para sente15/12/2023, 00:00
Determinada diligência14/12/2023, 15:23
Expedição de Outros documentos.14/12/2023, 15:23
Indeferido o pedido de DULCE DOS SANTOS SILVA - CPF: 603.560.494-34 (AUTOR)14/12/2023, 15:23
Conclusos para despacho23/11/2023, 07:22
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 05/10/2023 23:59.07/10/2023, 00:47
Juntada de Petição de petição05/10/2023, 17:47
Publicado Decisão em 14/09/2023.14/09/2023, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/202314/09/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO A juntada do AR de citação cumprida ocorreu no dia 08/04/2022, conforme ID 57545194. O sistema sinalizou o decurso de prazo para contestação em 31/05/2022, conforme mensagem automática lançada nos seguint
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200113/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DULCE DOS SANTOS SILVA
REU: PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP DECISÃO A juntada do AR de citação cumprida ocorreu no dia 08/04/2022, conforme ID 57545194. O sistema sinalizou o decurso de prazo para contestação em 31/05/2022, conforme mensagem automática lançada nos seguint
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814870-73.2019.8.15.200113/09/2023, 00:00
Deferido o pedido de12/09/2023, 18:06
Decretada a revelia12/09/2023, 18:06
Expedição de Outros documentos.12/09/2023, 18:06
Determinada diligência12/09/2023, 18:06
Conclusos para despacho11/09/2023, 08:41
Juntada de outros documentos11/09/2023, 08:41
Juntada de Petição de petição18/08/2023, 23:57
Publicado Intimação em 03/08/2023.03/08/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/202303/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí02/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/08/2023, 08:31
Ato ordinatório praticado01/08/2023, 08:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento24/05/2023, 10:16
Juntada de Petição de petição02/05/2023, 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC28/04/2023, 10:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.28/04/2023, 10:40
Juntada de Petição de petição27/04/2023, 10:00
Juntada de Petição de petição27/04/2023, 08:20
Expedição de Outros documentos.17/03/2023, 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).17/03/2023, 07:34
Juntada de Certidão16/03/2023, 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 27/04/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.16/03/2023, 10:16
Juntada de aviso de recebimento16/03/2023, 09:46
Juntada de Petição de petição13/03/2023, 21:52
Expedição de Outros documentos.18/01/2023, 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).18/01/2023, 17:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.18/01/2023, 17:08
Juntada de Petição de petição19/12/2022, 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP28/11/2022, 07:04
Recebidos os autos.28/11/2022, 07:04
Expedição de Outros documentos.28/11/2022, 07:04
Proferido despacho de mero expediente25/11/2022, 19:14
Conclusos para despacho10/11/2022, 08:44
Juntada de informação10/11/2022, 08:43
Juntada de Petição de petição06/11/2022, 21:22
Expedição de Outros documentos.14/10/2022, 08:06
Proferido despacho de mero expediente27/09/2022, 21:25
Conclusos para despacho30/06/2022, 07:46
Juntada de informação30/06/2022, 07:46
Decorrido prazo de PROGRAMA BRASILEIRO DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP em 31/05/2022 23:59.09/06/2022, 02:51
Juntada de aviso de recebimento26/04/2022, 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).16/02/2022, 11:29
Proferido despacho de mero expediente14/02/2022, 12:51
Conclusos para despacho09/02/2022, 09:52
Juntada de Outros documentos09/02/2022, 09:51
Juntada de Petição de petição04/02/2022, 23:08
Expedição de Outros documentos.10/12/2021, 08:54
Ato ordinatório praticado10/12/2021, 08:53
Juntada de certidão10/12/2021, 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).11/10/2021, 14:27
Proferido despacho de mero expediente08/10/2021, 14:08
Conclusos para despacho05/10/2021, 10:25
Juntada de Petição de petição20/09/2021, 21:18
Expedição de Outros documentos.24/08/2021, 10:07
Proferido despacho de mero expediente24/08/2021, 08:52
Conclusos para despacho13/04/2021, 09:51
Juntada de Certidão13/04/2021, 09:50
Juntada de Petição de petição05/03/2021, 22:39
Expedição de Outros documentos.16/02/2021, 06:33
Proferido despacho de mero expediente15/02/2021, 23:57
Conclusos para despacho08/02/2021, 08:26
Juntada de Certidão08/02/2021, 08:25
Juntada de Petição de petição20/01/2021, 20:54
Expedição de Outros documentos.24/11/2020, 21:40
Juntada de Petição de certidão24/11/2020, 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).13/07/2020, 10:03
Proferido despacho de mero expediente13/07/2020, 08:16
Conclusos para despacho10/07/2020, 10:14
Juntada de Certidão10/07/2020, 10:14
Juntada de Petição de petição04/07/2020, 00:17
Expedição de Outros documentos.27/05/2020, 13:27
Juntada de Certidão27/05/2020, 13:25
Proferido despacho de mero expediente26/05/2020, 22:57
Conclusos para despacho28/04/2020, 12:38
Juntada de Certidão28/04/2020, 12:38
Juntada de Petição de petição26/04/2020, 00:23
Expedição de Outros documentos.20/03/2020, 10:14
Proferido despacho de mero expediente20/03/2020, 08:56
Conclusos para despacho13/03/2020, 08:46
Juntada de certidão13/03/2020, 08:46
Juntada de Petição de petição12/03/2020, 17:41
Expedição de Outros documentos.17/02/2020, 15:05
Proferido despacho de mero expediente17/02/2020, 14:54
Conclusos para despacho17/02/2020, 14:43
Juntada de certidão17/02/2020, 14:41
Juntada de certidão17/02/2020, 14:41
Proferido despacho de mero expediente15/02/2020, 11:33
Conclusos para despacho14/02/2020, 10:36
Juntada de certidão14/02/2020, 10:36
Juntada de Petição de petição16/12/2019, 19:53
Expedição de Outros documentos.29/11/2019, 09:06
Juntada de Petição de certidão29/11/2019, 08:55
Juntada de certidão03/10/2019, 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).03/10/2019, 13:50
Proferido despacho de mero expediente02/10/2019, 17:00
Conclusos para despacho26/09/2019, 12:16
Juntada de certidão26/09/2019, 12:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência25/09/2019, 18:34
Audiência conciliação realizada para 25/09/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.25/09/2019, 18:32
Juntada de Petição de petição24/09/2019, 16:32
Juntada de Petição de petição05/08/2019, 22:42
Expedição de Outros documentos.29/07/2019, 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).29/07/2019, 14:45
Juntada de ato ordinatório29/07/2019, 13:44
Audiência conciliação designada para 25/09/2019 15:30 6ª Vara Cível da Capital.29/07/2019, 11:31
Proferido despacho de mero expediente20/04/2019, 09:20
Conclusos para despacho11/04/2019, 17:55
Juntada de certidão11/04/2019, 17:54
Proferido despacho de mero expediente03/04/2019, 17:47
Conclusos para decisão03/04/2019, 16:53
Distribuído por sorteio03/04/2019, 16:53