Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2017
Valor da Causa
R$ 9.203,68
Órgão julgador
Vara Única de Alagoa Grande
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
CNPJ
Autor
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Terceiro
BNB BANCO DO NORDESTE - CAJAZEIRAS
Terceiro
BANCO DO NORDESTE-AGENCIA POMBAL
Terceiro
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR
OAB/PB 25720·CPF·Representa: Autor
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA
OAB/PB 10573·CPF·Representa: Autor
DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO
OAB/PB 11224·CPF·Representa: Autor
TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI
OAB/PB 10884·CPF·Representa: Autor
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS
OAB/PB 14037·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2026, 10:44
Conclusos para decisão
01/12/2025, 12:50
Juntada de Petição de petição
25/11/2025, 17:35
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 07:42
Juntada de documento de comprovação
21/10/2025, 07:40
Juntada de outros documentos
20/10/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 11:37
Decorrido prazo de EDIVALDO PAIVA SILVA em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802507-18.2017.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao Banco de Dados minutas SISBAJUD, verifica-se ordem de bloqueio onde se atingiu valores a menor que o solicitado. Tramsferência para conta judicial - Tela anexo. Intime-se o exequente, por seu patrono, prazo de 15 dias se pronunciar quanto ao bloqueio de valores a menor. Por fim, intime-se o executado para no prazo de 05 dias, se pronunciar quanto as matérias do artigo 854, § 3º, CPC. ALAGOA GRANDE, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802507-18.2017.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao Banco de Dados minutas SISBAJUD, verifica-se ordem de bloqueio onde se atingiu valores a menor que o solicitado. Tramsferência para conta judicial - Tela anexo. Intime-se o exequente, por seu patrono, prazo de 15 dias se pronunciar quanto ao bloqueio de valores a menor. Por fim, intime-se o executado para no prazo de 05 dias, se pronunciar quanto as matérias do artigo 854, § 3º, CPC. ALAGOA GRANDE, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 09:13
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 10:44
Despacho
•18/05/2026, 10:44
Juntada de documento de comprovação
21/10/2025, 07:40
Juntada de outros documentos
20/10/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 11:37
Decorrido prazo de EDIVALDO PAIVA SILVA em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802507-18.2017.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao Banco de Dados minutas SISBAJUD, verifica-se ordem de bloqueio onde se atingiu valores a menor que o solicitado. Tramsferência para conta judicial - Tela anexo. Intime-se o exequente, por seu patrono, prazo de 15 dias se pronunciar quanto ao bloqueio de valores a menor. Por fim, intime-se o executado para no prazo de 05 dias, se pronunciar quanto as matérias do artigo 854, § 3º, CPC. ALAGOA GRANDE, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0802507-18.2017.8.15.0031 DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao Banco de Dados minutas SISBAJUD, verifica-se ordem de bloqueio onde se atingiu valores a menor que o solicitado. Tramsferência para conta judicial - Tela anexo. Intime-se o exequente, por seu patrono, prazo de 15 dias se pronunciar quanto ao bloqueio de valores a menor. Por fim, intime-se o executado para no prazo de 05 dias, se pronunciar quanto as matérias do artigo 854, § 3º, CPC. ALAGOA GRANDE, 2 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
03/09/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 09:13
Conclusos para decisão
02/09/2025, 08:33
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
24/03/2025, 20:16
Conclusos para decisão
22/01/2025, 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
17/10/2024, 09:43
Expedição de Outros documentos.
02/10/2024, 12:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
09/09/2024, 10:10
Juntada de provimento correcional
18/08/2024, 02:11
Conclusos para decisão
26/02/2024, 12:39
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 11:37
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 18:54
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.237.373/0001-20 (EXEQUENTE)
17/01/2024, 18:54
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
10/08/2023, 00:51
Conclusos para decisão
17/07/2023, 07:11
Juntada de Petição de informação
14/07/2023, 16:06
Juntada de Petição de petição
14/07/2023, 16:05
Expedição de Outros documentos.
06/07/2023, 10:14
Proferido despacho de mero expediente
14/06/2023, 14:45
Conclusos para decisão
15/02/2023, 07:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
05/02/2023, 10:31
Conclusos para decisão
06/07/2022, 21:54
Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 17:26
Expedição de Outros documentos.
17/05/2022, 06:33
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2022, 06:33
Conclusos para decisão
24/02/2022, 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/02/2022, 06:31
Juntada de provimento correcional
06/02/2022, 22:01
Conclusos para despacho
20/09/2021, 08:18
Juntada de Petição de petição
17/09/2021, 17:44
Expedição de Outros documentos.
20/08/2021, 21:04
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2021, 09:44
Conclusos para decisão
08/04/2021, 11:36
Juntada de certidão de decurso de prazo
08/04/2021, 11:35
Decorrido prazo de EDIVALDO PAIVA SILVA em 26/03/2021 23:59:59.
27/03/2021, 01:21
Juntada de devolução de mandado
08/03/2021, 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/03/2021, 10:25
Juntada de Petição de diligência
05/03/2021, 10:25
Expedição de Mandado.
23/02/2021, 16:00
Juntada de outros documentos
23/02/2021, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2020, 12:43
Conclusos para decisão
12/05/2020, 14:05
Juntada de Petição de petição
12/05/2020, 10:50
Expedição de Outros documentos.
11/05/2020, 12:11
Outras Decisões
07/05/2020, 16:58
Conclusos para despacho
22/04/2020, 18:05
Juntada de Petição de petição
22/04/2020, 15:29
Expedição de Outros documentos.
20/04/2020, 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/01/2020, 10:29
Juntada de Petição de petição
11/06/2019, 14:12
Conclusos para despacho
11/06/2019, 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 04/06/2019 23:59:59.
05/06/2019, 00:13
Expedição de Outros documentos.
07/05/2019, 12:57
Outras Decisões
07/05/2019, 11:24
Juntada de documento de comprovação
22/04/2019, 09:36
Conclusos para despacho
04/12/2018, 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/12/2018 23:59:59.
04/12/2018, 00:51
Juntada de Petição de petição
30/11/2018, 12:24
Expedição de Outros documentos.
08/11/2018, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2018, 16:30
Conclusos para despacho
27/06/2018, 10:48
Juntada de certidão
27/06/2018, 10:48
Proferido despacho de mero expediente
17/05/2018, 09:22
Conclusos para despacho
22/02/2018, 07:20
Decorrido prazo de EDIVALDO PAIVA SILVA em 01/12/2017 23:59:59.