Execução de Título ExtrajudicialSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.985,85
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ
Autor
BRADESCO SAUDE S/A
Terceiro
BRADESCO SAUDE
Terceiro
VANDELUCIA BATISTA DA SILVA - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO ALVES BARBOSA FILHO
OAB/PB 4246·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 17:41
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24
Conclusos para despacho
28/01/2026, 08:29
Decorrido prazo de VANDELUCIA BATISTA DA SILVA - ME em 23/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:43
Decorrido prazo de VANDELUCIA BATISTA DA SILVA - ME em 23/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:24
Juntada de entregue (ecarta)
02/12/2025, 02:02
Expedição de Carta.
17/10/2025, 10:22
Determinada diligência
13/10/2025, 22:22
Conclusos para despacho
03/10/2025, 17:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 03:45
Publicado Despacho em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
04/09/2025, 01:35
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 17:22
Juntada de Petição de petição
03/09/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: VANDELUCIA BATISTA DA SILVA - ME DESPACHO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0844880-90.2025.8.15.2001 Intime-se o Promovente, para cumprir integralmente o despacho de ID 120261312, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. João Pessoa, 29 de agosto de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito