Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade 0801086-17.2025.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Considerando que é fato público e notório que, conforme notícias em sites oficiais (Confira: "Perguntas e Respostas" sobre os detalhes quanto à restituição dos descontos indevidos nos contracheques de beneficiários do INSS — Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Meu INSS) que a Autarquia Federal apresentou programa de devolução de valores descontados, indevidamente, em benefícios previdenciários, determino que a parte promovente acoste aos autos o comprovante de requerimento de ressarcimento administrativo, junto ao INSS. Prazo: 15 dias. 2. Renovar ainda a juntada da procuração, eis que a constante nos autos não encontra-se assinada pelas testemunhas, bem como acompanhadas de documentos com foto (Id n. 114337287). 3. Considerando o alto número de demandas de tal natureza que tramitam nesta Unidade Judiciária (interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos dotados de relevância social), e em especial demandas massivas que possuem como promovido o Banco Bradesco ou outras empresas do mesmo grupo econômico, aproximadamente 3.000, representando em torno de 60% dos feitos desta unidade judiciária e tendo em vista que os fatos aduzidos na inicial dizem respeito a empréstimos fraudulentos, com a finalidade de proteção ao consumidor e tutela dos seus direitos; nos termos da RECOMENDAÇÃO Nº 159 DE 23 DE OUTUBRO DE 2024, anexo B, "item 16" do CNJ, in verbis: "16) requisição de providências à autoridade policial e compartilhamento de informações com o Ministério Público, quando identificada possível prática de ilícito que demande investigação (CPP, art. 40);", e art. 3º, §2º da Lei nº 10.741/03. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação, na condição de fiscal da lei e com fundamento no art. 5º, XXXII, da Constituição Federal/1988 c/c Art. 1° c/c Art. 39 c/c Art. 81 inciso III, da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Prazo: 15 dias 4. No que tange à Certidão NUMOPEDE, contida em Id. 114517878, certifique a escrivania eventual conexão/litispendência/continência entre a ação em epígrafe e o processos contidos na Certidão anteriormente mencionada, informando a data do fato, nomes das partes, pedido e causa de pedir, local do fato, data de distribuição de ambos, devendo ser informado, ainda, o andamento dos mesmos. Proceda-se com a busca pormenorizada, pelo CPF da parte autora, certificando ainda, em relação aos processos em face do mesmo grupo econômico, com base na teoria da aparência. 5. Após, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. 6. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicas. Andreia Silva Matos Juíza de Direito