Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 34.448,49
Órgão julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
22/04/2026, 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 12:05
Publicado Decisão em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
16/12/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0071641-80.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD (ID 99045502). Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:57
Deferido o pedido de
11/12/2025, 13:40
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:40
Juntada de informação
17/11/2025, 07:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
11/11/2025, 16:48
Conclusos para decisão
20/10/2025, 09:40
Juntada de informação
20/10/2025, 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
20/09/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 14:19
Documentos
Autos digitalizados
•11/03/2020, 08:34
Ato Ordinatório
•14/04/2020, 14:44
16/12/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0071641-80.2014.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD (ID 99045502). Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, 11 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
12/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 14:57
Deferido o pedido de
11/12/2025, 13:40
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:40
Juntada de informação
17/11/2025, 07:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
11/11/2025, 16:48
Conclusos para decisão
20/10/2025, 09:40
Juntada de informação
20/10/2025, 09:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
20/09/2025, 00:42
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 14:19
Publicado Despacho em 26/08/2025.
26/08/2025, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
26/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. Intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
25/08/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2025, 14:29
Expedição de Outros documentos.
22/08/2025, 14:29
Conclusos para decisão
01/08/2025, 15:00
Juntada de informação
01/08/2025, 14:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
05/06/2025, 06:31
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:06
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 30/05/2025 23:59.
31/05/2025, 06:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
28/05/2025, 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
08/05/2025, 16:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
08/05/2025, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração em face da decisão proferida ao id. 100285671, que determinou a suspensão da execução. Alegou o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em erro material, por presumir indevidamente a existência de garantia do juízo, o que, segundo alega, não ocorreu. Aduz, ainda, obscuridade e omissão quanto à fundamentação utilizada, apontando que o id. 61854906, mencionado na decisão, se refere a pleito diverso. É
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração em face da decisão proferida ao id. 100285671, que determinou a suspensão da execução. Alegou o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em erro material, por presumir indevidamente a existência de garantia do juízo, o que, segundo alega, não ocorreu. Aduz, ainda, obscuridade e omissão quanto à fundamentação utilizada, apontando que o id. 61854906, mencionado na decisão, se refere a pleito diverso. É
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos, etc. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração em face da decisão proferida ao id. 100285671, que determinou a suspensão da execução. Alegou o embargante, em síntese, que a decisão incorreu em erro material, por presumir indevidamente a existência de garantia do juízo, o que, segundo alega, não ocorreu. Aduz, ainda, obscuridade e omissão quanto à fundamentação utilizada, apontando que o id. 61854906, mencionado na decisão, se refere a pleito diverso. É
07/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/05/2025, 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
06/05/2025, 10:35
Determinada diligência
06/05/2025, 10:35
Conclusos para decisão
15/04/2025, 21:00
Juntada de informação
15/04/2025, 21:00
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 18/03/2025 23:59.
20/03/2025, 19:29
Publicado Intimação em 20/02/2025.
21/02/2025, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
21/02/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração em face da decisão contida no id.100285671, que suspendeu a execução até julgamento dos embargos à execução, opostos pela parte devedora. Aponta o banco que é pertinente a oposiçã
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A apresentou embargos de declaração em face da decisão contida no id.100285671, que suspendeu a execução até julgamento dos embargos à execução, opostos pela parte devedora. Aponta o banco que é pertinente a oposiçã
19/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/02/2025, 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/02/2025, 14:16
Determinada diligência
15/02/2025, 14:16
Conclusos para decisão
13/02/2025, 14:57
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:34
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:34
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:27
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:44
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
23/09/2024, 14:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
18/09/2024, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
18/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. A presente execução deve sofrer suspensão até julgamento final do mérito dos embargos à execução, a teor do art.919, § 1º, do CPC, tal como exposto pelo executado no id.61854906. Suspenda-se esta execução, devendo prosseguir regularmente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. A presente execução deve sofrer suspensão até julgamento final do mérito dos embargos à execução, a teor do art.919, § 1º, do CPC, tal como exposto pelo executado no id.61854906. Suspenda-se esta execução, devendo prosseguir regularmente
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0071641-80.2014.8.15.2001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA DECISÃO
Intimação - Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Perdas e Danos]
Vistos, etc. A presente execução deve sofrer suspensão até julgamento final do mérito dos embargos à execução, a teor do art.919, § 1º, do CPC, tal como exposto pelo executado no id.61854906. Suspenda-se esta execução, devendo prosseguir regularmente
17/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 07:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0846923-05.2022.8.15.2001
13/09/2024, 18:42
Conclusos para decisão
09/09/2024, 12:15
Juntada de informação
09/09/2024, 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
30/08/2024, 00:30
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 00:28
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 14:32
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
03/08/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0071641-80.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para impulsionar a execução no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
02/08/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2024, 07:25
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 11:10
Determinada diligência
22/07/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 22:04
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 22:04
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 22:04
Conclusos para despacho
11/06/2024, 11:04
Juntada de informação
11/06/2024, 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819025-69.2023.8.15.0000
01/01/2024, 22:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/12/2023, 22:18
Conclusos para despacho
03/10/2023, 15:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
29/08/2023, 16:23
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:32
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 00:32
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 10:49
Publicado Intimação em 03/08/2023.
03/08/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
03/08/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DO DEFEITO APONTADO.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0071641-80.2014.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. 69458693, que determi
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DO DEFEITO APONTADO.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0071641-80.2014.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. 69458693, que determi
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: HALISON ALVES DE BRITO, MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. INEXISTÊNCIA DO DEFEITO APONTADO.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0071641-80.2014.8.15.2001 [Perdas e Danos]
Vistos. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. apresentou embargos de declaração em face do despacho de id. 69458693, que determi
02/08/2023, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2023, 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
25/07/2023, 15:56
Conclusos para julgamento
29/06/2023, 11:32
Juntada de informação
29/06/2023, 11:31
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:59
Decorrido prazo de THIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
03/05/2023, 02:23
Juntada de Petição de contrarrazões
02/05/2023, 23:09
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 22:09
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 22:09
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 22:09
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
22/03/2023, 09:57
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Expedição de Outros documentos.
10/03/2023, 23:37
Juntada de informação
10/03/2023, 23:35
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2023, 19:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
26/02/2023, 00:00
Conclusos para despacho
15/02/2023, 07:53
Juntada de certidão de decurso de prazo
15/02/2023, 07:52
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BRITO em 13/09/2022 23:59.
17/09/2022, 00:19
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 13/09/2022 23:59.
16/09/2022, 00:45
Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 18:42
Outras Decisões
09/08/2022, 20:32
Conclusos para despacho
08/07/2022, 09:18
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
29/03/2022, 04:48
Juntada de Petição de outros documentos
14/03/2022, 16:32
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 11:19
Determinada diligência
11/03/2022, 08:48
Conclusos para despacho
21/02/2022, 22:51
Juntada de informação
21/02/2022, 22:51
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
23/01/2022, 05:39
Decorrido prazo de THIAGO ARRUDA DE OLIVEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
23/01/2022, 05:07
Decorrido prazo de NAPOLEAO GUERRA NOBREGA JUNIOR em 21/01/2022 23:59:59.
23/01/2022, 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59:59.
17/12/2021, 02:44
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
17/12/2021, 02:44
Decorrido prazo de ALICE ALVES DE BRITO em 14/12/2021 23:59:59.
15/12/2021, 02:17
Juntada de Petição de outros documentos
19/11/2021, 16:24
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Expedição de Outros documentos.
16/11/2021, 18:07
Juntada de informação
16/11/2021, 18:03
Deferido o pedido de
16/11/2021, 07:56
Decorrido prazo de MEIRYANE ALEXSANDRA DA COSTA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
30/07/2021, 01:22
Conclusos para despacho
28/07/2021, 09:45
Juntada de Certidão
28/07/2021, 09:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
26/07/2021, 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/07/2021 23:59:59.
16/07/2021, 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2021, 17:21
Juntada de certidão oficial de justiça
08/07/2021, 17:21
Expedição de Mandado.
11/06/2021, 12:56
Expedição de Outros documentos.
11/06/2021, 12:42
Outras Decisões
11/06/2021, 10:11
Conclusos para despacho
27/04/2021, 09:14
Juntada de Certidão
27/04/2021, 09:14
Juntada de Petição de petição
05/03/2021, 13:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/03/2021 23:59:59.
05/03/2021, 01:32
Expedição de Outros documentos.
28/01/2021, 07:32
Ato ordinatório praticado
28/01/2021, 07:31
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 27/01/2021 23:59:59.
28/01/2021, 02:30
Juntada de Petição de petição
27/01/2021, 11:53
Expedição de Outros documentos.
10/12/2020, 18:29
Outras Decisões
10/12/2020, 15:33
Conclusos para despacho
09/12/2020, 18:48
Juntada de Certidão
09/12/2020, 18:48
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 18/11/2020 23:59:59.
19/11/2020, 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/11/2020 23:59:59.
19/11/2020, 01:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/11/2020, 17:13
Juntada de Petição de certidão
16/11/2020, 17:13
Expedição de Mandado.
15/10/2020, 17:45
Expedição de Outros documentos.
15/10/2020, 17:37
Outras Decisões
14/10/2020, 23:01
Conclusos para despacho
09/06/2020, 18:34
Transitado em Julgado em 11/05/2020
09/06/2020, 18:33
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 20:15
Decorrido prazo de HALISON ALVES DE BRITO em 11/05/2020 23:59:59.
31/05/2020, 17:24
Juntada de Petição de petição
19/04/2020, 11:25
Expedição de Outros documentos.
14/04/2020, 14:44
Ato ordinatório praticado
14/04/2020, 14:44
Processo migrado para o PJe
11/03/2020, 08:24
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 01/2020 17:10 TJEPB30
09/01/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 01/2020 NF 03/20
09/01/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
09/01/2020, 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 10: 09/2019
10/09/2019, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 02: 07/2019
02/07/2019, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2019 P012954192001 18:45:29 BANCO D