Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DANIEL HIGINO INAIMO
REU: R&R TRANSPORTES E LOCACAO LTDA DESPACHO
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800689-89.2023.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos, etc... O processo de conhecimento percorreu todas as etapas legais, inclusive com a análise de recurso pela Instância Superior, que negou seguimento ao recurso inominado por deserção, conforme decisão de ID 128583861. A certidão de ID 128583863 confirma o trânsito em julgado da decisão condenatória. A parte credora apresentou o pedido de cumprimento de sentença no ID 129154731, acompanhado de planilha de cálculo que totaliza o montante de R$ 4.477,29 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e nove centavos). O valor apresentado engloba a condenação principal atualizada e os honorários advocatícios fixados em sede recursal. Diante do requerimento formulado e com base no artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte devedora advertida de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Adverte-se, ainda, que o pagamento parcial no prazo previsto fará com que a multa e os honorários incidam apenas sobre o restante do valor devido, conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo. Não ocorrendo o pagamento voluntário, a parte exequente poderá, desde logo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer a utilização de sistemas de busca de ativos financeiros para a garantia da execução. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente sua impugnação nestes mesmos autos. Considerando os princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais, as partes devem observar os prazos e as determinações contidas neste ato. Cumpra-se com as cautelas de estilo. O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB). Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito