Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém DESAPROPRIAÇÃO (90) 0801164-18.2023.8.15.0761 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito à ordem. Constata-se que a presente ação foi proposta em face de José Francisco Neto, que, conforme certidão de óbito acostada aos autos, já era falecido à época do ajuizamento da demanda. Ainda que tenham sido apresentadas manifestações de concordância com o valor da indenização por parte de pessoas indicadas como cônjuge e herdeiros, não houve até o momento a devida habilitação processual dos sucessores legais. Diante disso, com fulcro no art. 110 c/c art. 313, §2º, do CPC, intimem-se os herdeiros identificados nos autos, por meio de seus advogados ou da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram a habilitação formal nos autos, mediante apresentação de documento hábil (formal de partilha, escritura pública de inventário, termo de nomeação de inventariante ou outro que comprove legitimidade). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Cumpra-se. GURINHÉM, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito