Proferido despacho de mero expediente06/05/2026, 09:27
Expedição de Mandado.16/04/2026, 07:35
Juntada de Petição de cota10/04/2026, 09:34
Juntada de Petição de comunicações31/03/2026, 10:42
Juntada de Certidão24/03/2026, 13:01
Juntada de Outros documentos23/03/2026, 11:01
Juntada de Informações23/03/2026, 10:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/03/2026, 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)17/03/2026, 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/202617/03/2026, 01:23
Publicado Decisão em 17/03/2026.17/03/2026, 01:23
Expedição de Outros documentos.15/03/2026, 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo15/03/2026, 17:43
Juntada de Petição de petição10/03/2026, 16:47
Juntada de Petição de petição13/02/2026, 17:34
Conclusos para despacho12/02/2026, 10:52
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 02/02/2026 23:59.03/02/2026, 00:59
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/02/2026 23:59.03/02/2026, 00:59
Juntada de Petição de petição02/02/2026, 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência02/02/2026, 01:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)29/01/2026, 01:54
Publicado Despacho em 26/01/2026.27/01/2026, 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/202627/01/2026, 18:44
Proferido despacho de mero expediente22/01/2026, 10:38
Expedição de Outros documentos.22/01/2026, 10:38
Conclusos para despacho21/01/2026, 10:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos09/01/2026, 09:17
Juntada de Petição de comunicações10/11/2025, 19:56
Publicado Decisão em 16/10/2025.17/10/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202517/10/2025, 01:59
Juntada de Petição de petição15/10/2025, 13:26
Juntada de Petição de cota15/10/2025, 08:25
Juntada de Petição de cota15/10/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a manifestação do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, informando que os bens permanecem em oferta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias após as datas inicialmente aprazadas, conforme previsão editalícia, suspendam-se os autos pelo prazo informado, com a finalidade de viabilizar a alienação dos bens e a consequente satisfação do crédito exequente. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento que couber. Intimem-se. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito15/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.14/10/2025, 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial11/10/2025, 16:16
Conclusos para despacho10/10/2025, 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)07/10/2025, 19:31
Proferido despacho de mero expediente03/10/2025, 21:18
Conclusos para despacho03/10/2025, 13:43
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 25/09/2025 23:59.26/09/2025, 03:02
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/09/2025 23:59.26/09/2025, 03:02
Juntada de Petição de comunicações04/09/2025, 10:36
Publicado Intimação em 04/09/2025.04/09/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/202504/09/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.03/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)13/08/2025, 16:29
Juntada de Petição de comunicações07/08/2025, 16:55
Juntada de Petição de cota07/08/2025, 10:10
Publicado Intimação em 06/08/2025.06/08/2025, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/202505/08/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Aguarda leião.04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/08/2025, 17:16
Juntada de Petição de comunicações01/08/2025, 17:06
Juntada de Petição de cota01/08/2025, 07:32
Publicado Edital em 30/07/2025.31/07/2025, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/202531/07/2025, 13:30
Juntada de Petição de petição30/07/2025, 01:13
Juntada de Petição de cota29/07/2025, 08:08
Juntada de Petição de cota29/07/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: THOMAS JOSEPH HANLEY
EXECUTADOS: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRIMEIRO LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 617.796,87 (seiscentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado em agosto/2024. BEM(NS): 37 (trinta e sete) lotes de terrenos nas quadras D34-BR (lotes 01 a 37), localizados no Loteamento denominado "Expansão Cidade Balneária Novo Mundo", Conde – PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. Matrículas: Os lotes estão registrados perante o Registro Imobiliário da Comarca de Alhandra – PB, Cartório Claudia Marques (antigo Cartório Velton Braga), a saber: LOTE FRENTE/FUNDO LATERAIS MATR. QUADRA LIVRO FOLHA AVALIAÇÃO LOTE 01 15m00 20m00 17.282 D-34-BR 2-BA 162 R$ 57.081,00 LOTE 02 10m00 20m00 17.283 D-34-BR 2-BA 163 R$ 38.054,00 LOTE 03 10m00 20m00 17.284 D-34-BR 2-BA 164 R$ 38.054,00 LOTE 04 10m00 20m00 17.285 D-34-BR 2-BA 165 R$ 38.054,00 LOTE 05 10m00 20m00 17.286 D-34-BR 2-BA 166 R$ 38.054,00 LOTE 06 10m00 20m00 17.287 D-34-BR 2-BA 167 R$ 38.054,00 LOTE 07 10m00 20m00 17.288 D-34-BR 2-BA 168 R$ 38.054,00 LOTE 08 10m00 20m00 17.289 D-34-BR 2-BA 169 R$ 38.054,00 LOTE 09 10m00 20m00 17.290 D-34-BR 2-BA 170 R$ 38.054,00 LOTE 10 10m00 20m00 17.291 D-34-BR 2-BA 171 R$ 38.054,00 LOTE 11 10m00 20m00 17.292 D-34-BR 2-BA 172 R$ 38.054,00 LOTE 12 10m00 20m00 17.293 D-34-BR 2-BA 173 R$ 38.054,00 LOTE 13 10m00 20m00 17.294 D-34-BR 2-BA 174 R$ 38.054,00 LOTE 14 10m00 20m00 17.295 D-34-BR 2-BA 175 R$ 38.054,00 LOTE 15 10m00 20m00 17.296 D-34-BR 2-BA 176 R$ 38.054,00 LOTE 16 10m00 20m00 17.297 D-34-BR 2-BA 177 R$ 38.054,00 LOTE 17 10m00 20m00 17.298 D-34-BR 2-BA 178 R$ 38.054,00 LOTE 18 14m00 25m00 17.299 D-34-BR 2-BA 179 R$ 66.594,50 LOTE 19 12m00 25m00 17.300 D-34-BR 2-BA 180 R$ 57.081,00 LOTE 20 14m00 25m00 17.301 D-34-BR 2-BA 181 R$ 66.594,50 LOTE 21 10m00 20m00 17.302 D-34-BR 2-BA 182 R$ 38.054,00 LOTE 22 10m00 20m00 17.303 D-34-BR 2-BA 183 R$ 38.054,00 LOTE 23 10m00 20m00 17.304 D-34-BR 2-BA 184 R$ 38.054,00 LOTE 24 10m00 20m00 17.305 D-34-BR 2-BA 185 R$ 38.054,00 LOTE 25 10m00 20m00 17.306 D-34-BR 2-BA 186 R$ 38.054,00 LOTE 26 10m00 20m00 17.307 D-34-BR 2-BA 187 R$ 38.054,00 LOTE 27 10m00 20m00 17.308 D-34-BR 2-BA 188 R$ 38.054,00 LOTE 28 10m00 20m00 17.309 D-34-BR 2-BA 189 R$ 38.054,00 LOTE 29 10m00 20m00 17.310 D-34-BR 2-BA 190 R$ 38.054,00 LOTE 30 10m00 20m00 17.311 D-34-BR 2-BA 191 R$ 38.054,00 LOTE 31 10m00 20m00 17.312 D-34-BR 2-BA 192 R$ 38.054,00 LOTE 32 10m00 20m00 17.313 D-34-BR 2-BA 193 R$ 38.054,00 LOTE 33 10m00 20m00 17.314 D-34-BR 2-BA 194 R$ 38.054,00 LOTE 34 10m00 20m00 17.315 D-34-BR 2-BA 195 R$ 38.054,00 LOTE 35 10m00 20m00 17.316 D-34-BR 2-BA 196 R$ 38.054,00 LOTE 36 10m00 20m00 17.317 D-34-BR 2-BA 197 R$ 38.054,00 LOTE 37 15m00 20m00 17.318 D-34-BR 2-BA 198 R$ 57.081,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.522.160,0 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil cento e sessenta reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o o início do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de julho de 2025. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0061721-53.2012.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: THOMAS JOSEPH HANLEY
EXECUTADOS: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRIMEIRO LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 617.796,87 (seiscentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado em agosto/2024. BEM(NS): 37 (trinta e sete) lotes de terrenos nas quadras D34-BR (lotes 01 a 37), localizados no Loteamento denominado "Expansão Cidade Balneária Novo Mundo", Conde – PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. Matrículas: Os lotes estão registrados perante o Registro Imobiliário da Comarca de Alhandra – PB, Cartório Claudia Marques (antigo Cartório Velton Braga), a saber: LOTE FRENTE/FUNDO LATERAIS MATR. QUADRA LIVRO FOLHA AVALIAÇÃO LOTE 01 15m00 20m00 17.282 D-34-BR 2-BA 162 R$ 57.081,00 LOTE 02 10m00 20m00 17.283 D-34-BR 2-BA 163 R$ 38.054,00 LOTE 03 10m00 20m00 17.284 D-34-BR 2-BA 164 R$ 38.054,00 LOTE 04 10m00 20m00 17.285 D-34-BR 2-BA 165 R$ 38.054,00 LOTE 05 10m00 20m00 17.286 D-34-BR 2-BA 166 R$ 38.054,00 LOTE 06 10m00 20m00 17.287 D-34-BR 2-BA 167 R$ 38.054,00 LOTE 07 10m00 20m00 17.288 D-34-BR 2-BA 168 R$ 38.054,00 LOTE 08 10m00 20m00 17.289 D-34-BR 2-BA 169 R$ 38.054,00 LOTE 09 10m00 20m00 17.290 D-34-BR 2-BA 170 R$ 38.054,00 LOTE 10 10m00 20m00 17.291 D-34-BR 2-BA 171 R$ 38.054,00 LOTE 11 10m00 20m00 17.292 D-34-BR 2-BA 172 R$ 38.054,00 LOTE 12 10m00 20m00 17.293 D-34-BR 2-BA 173 R$ 38.054,00 LOTE 13 10m00 20m00 17.294 D-34-BR 2-BA 174 R$ 38.054,00 LOTE 14 10m00 20m00 17.295 D-34-BR 2-BA 175 R$ 38.054,00 LOTE 15 10m00 20m00 17.296 D-34-BR 2-BA 176 R$ 38.054,00 LOTE 16 10m00 20m00 17.297 D-34-BR 2-BA 177 R$ 38.054,00 LOTE 17 10m00 20m00 17.298 D-34-BR 2-BA 178 R$ 38.054,00 LOTE 18 14m00 25m00 17.299 D-34-BR 2-BA 179 R$ 66.594,50 LOTE 19 12m00 25m00 17.300 D-34-BR 2-BA 180 R$ 57.081,00 LOTE 20 14m00 25m00 17.301 D-34-BR 2-BA 181 R$ 66.594,50 LOTE 21 10m00 20m00 17.302 D-34-BR 2-BA 182 R$ 38.054,00 LOTE 22 10m00 20m00 17.303 D-34-BR 2-BA 183 R$ 38.054,00 LOTE 23 10m00 20m00 17.304 D-34-BR 2-BA 184 R$ 38.054,00 LOTE 24 10m00 20m00 17.305 D-34-BR 2-BA 185 R$ 38.054,00 LOTE 25 10m00 20m00 17.306 D-34-BR 2-BA 186 R$ 38.054,00 LOTE 26 10m00 20m00 17.307 D-34-BR 2-BA 187 R$ 38.054,00 LOTE 27 10m00 20m00 17.308 D-34-BR 2-BA 188 R$ 38.054,00 LOTE 28 10m00 20m00 17.309 D-34-BR 2-BA 189 R$ 38.054,00 LOTE 29 10m00 20m00 17.310 D-34-BR 2-BA 190 R$ 38.054,00 LOTE 30 10m00 20m00 17.311 D-34-BR 2-BA 191 R$ 38.054,00 LOTE 31 10m00 20m00 17.312 D-34-BR 2-BA 192 R$ 38.054,00 LOTE 32 10m00 20m00 17.313 D-34-BR 2-BA 193 R$ 38.054,00 LOTE 33 10m00 20m00 17.314 D-34-BR 2-BA 194 R$ 38.054,00 LOTE 34 10m00 20m00 17.315 D-34-BR 2-BA 195 R$ 38.054,00 LOTE 35 10m00 20m00 17.316 D-34-BR 2-BA 196 R$ 38.054,00 LOTE 36 10m00 20m00 17.317 D-34-BR 2-BA 197 R$ 38.054,00 LOTE 37 15m00 20m00 17.318 D-34-BR 2-BA 198 R$ 57.081,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.522.160,0 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil cento e sessenta reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o o início do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de julho de 2025. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0061721-53.2012.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: THOMAS JOSEPH HANLEY
EXECUTADOS: GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PRIMEIRO LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação. Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão. SEGUNDO LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30, inicia-se o fechamento do leilão. Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 ( três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote. Outrossim, se não houver expediente forense nas datas designadas ou motivo de força maior justificado, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, sem necessidade de nova publicação. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 617.796,87 (seiscentos e dezessete mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado em agosto/2024. BEM(NS): 37 (trinta e sete) lotes de terrenos nas quadras D34-BR (lotes 01 a 37), localizados no Loteamento denominado "Expansão Cidade Balneária Novo Mundo", Conde – PB. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel. Matrículas: Os lotes estão registrados perante o Registro Imobiliário da Comarca de Alhandra – PB, Cartório Claudia Marques (antigo Cartório Velton Braga), a saber: LOTE FRENTE/FUNDO LATERAIS MATR. QUADRA LIVRO FOLHA AVALIAÇÃO LOTE 01 15m00 20m00 17.282 D-34-BR 2-BA 162 R$ 57.081,00 LOTE 02 10m00 20m00 17.283 D-34-BR 2-BA 163 R$ 38.054,00 LOTE 03 10m00 20m00 17.284 D-34-BR 2-BA 164 R$ 38.054,00 LOTE 04 10m00 20m00 17.285 D-34-BR 2-BA 165 R$ 38.054,00 LOTE 05 10m00 20m00 17.286 D-34-BR 2-BA 166 R$ 38.054,00 LOTE 06 10m00 20m00 17.287 D-34-BR 2-BA 167 R$ 38.054,00 LOTE 07 10m00 20m00 17.288 D-34-BR 2-BA 168 R$ 38.054,00 LOTE 08 10m00 20m00 17.289 D-34-BR 2-BA 169 R$ 38.054,00 LOTE 09 10m00 20m00 17.290 D-34-BR 2-BA 170 R$ 38.054,00 LOTE 10 10m00 20m00 17.291 D-34-BR 2-BA 171 R$ 38.054,00 LOTE 11 10m00 20m00 17.292 D-34-BR 2-BA 172 R$ 38.054,00 LOTE 12 10m00 20m00 17.293 D-34-BR 2-BA 173 R$ 38.054,00 LOTE 13 10m00 20m00 17.294 D-34-BR 2-BA 174 R$ 38.054,00 LOTE 14 10m00 20m00 17.295 D-34-BR 2-BA 175 R$ 38.054,00 LOTE 15 10m00 20m00 17.296 D-34-BR 2-BA 176 R$ 38.054,00 LOTE 16 10m00 20m00 17.297 D-34-BR 2-BA 177 R$ 38.054,00 LOTE 17 10m00 20m00 17.298 D-34-BR 2-BA 178 R$ 38.054,00 LOTE 18 14m00 25m00 17.299 D-34-BR 2-BA 179 R$ 66.594,50 LOTE 19 12m00 25m00 17.300 D-34-BR 2-BA 180 R$ 57.081,00 LOTE 20 14m00 25m00 17.301 D-34-BR 2-BA 181 R$ 66.594,50 LOTE 21 10m00 20m00 17.302 D-34-BR 2-BA 182 R$ 38.054,00 LOTE 22 10m00 20m00 17.303 D-34-BR 2-BA 183 R$ 38.054,00 LOTE 23 10m00 20m00 17.304 D-34-BR 2-BA 184 R$ 38.054,00 LOTE 24 10m00 20m00 17.305 D-34-BR 2-BA 185 R$ 38.054,00 LOTE 25 10m00 20m00 17.306 D-34-BR 2-BA 186 R$ 38.054,00 LOTE 26 10m00 20m00 17.307 D-34-BR 2-BA 187 R$ 38.054,00 LOTE 27 10m00 20m00 17.308 D-34-BR 2-BA 188 R$ 38.054,00 LOTE 28 10m00 20m00 17.309 D-34-BR 2-BA 189 R$ 38.054,00 LOTE 29 10m00 20m00 17.310 D-34-BR 2-BA 190 R$ 38.054,00 LOTE 30 10m00 20m00 17.311 D-34-BR 2-BA 191 R$ 38.054,00 LOTE 31 10m00 20m00 17.312 D-34-BR 2-BA 192 R$ 38.054,00 LOTE 32 10m00 20m00 17.313 D-34-BR 2-BA 193 R$ 38.054,00 LOTE 33 10m00 20m00 17.314 D-34-BR 2-BA 194 R$ 38.054,00 LOTE 34 10m00 20m00 17.315 D-34-BR 2-BA 195 R$ 38.054,00 LOTE 35 10m00 20m00 17.316 D-34-BR 2-BA 196 R$ 38.054,00 LOTE 36 10m00 20m00 17.317 D-34-BR 2-BA 197 R$ 38.054,00 LOTE 37 15m00 20m00 17.318 D-34-BR 2-BA 198 R$ 57.081,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.522.160,0 (um milhão quinhentos e vinte e dois mil cento e sessenta reais). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o o início do leilão. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os débitos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, nele incluídos as taxas condominiais (no caso de imóveis) serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN; 02), não sendo repassados ao arrematante quaisquer responsabilidade sobre débitos anteriores ao leilão, em virtude da arrematação ser modalidade de aquisição originária de propriedade, ou seja, livre de ônus) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Em relação aos automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 04) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 05) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: será vencedora a melhor oferta, sendo o valor total da arrematação ou o pagamento da entrada mínima de 25%, no caso de parcelamento, realizado de imediato pelo arrematante através de depósito judicial. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão apresentar propostas ao leiloeiro, com entrada mínima de 25% e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), ficando o bem sob hipoteca judicial até a quitação integral. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando- se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), GREEN LAND INVESTMENTS LTDA & GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 10 de julho de 2025. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA JUÍZA DE DIREITO
Edital Edital - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o leiloeiro VINÍCIUS VIDAL LACERDA, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 016, levará a LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº 0061721-53.2012.8.15.2001
Expedição de Outros documentos.28/07/2025, 12:36
Expedição de Edital.28/07/2025, 12:32
Juntada de Petição de cota25/07/2025, 09:01
Juntada de Petição de comunicações22/07/2025, 09:22
Publicado Despacho em 22/07/2025.22/07/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/202522/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data do leilão informada pelo leiloeiro nomeado aos autos, no ID 116049412, quais sejam: 1º LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30; 2º LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data do leilão informada pelo leiloeiro nomeado aos autos, no ID 116049412, quais sejam: 1º LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30; 2º LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para ciência da data do leilão informada pelo leiloeiro nomeado aos autos, no ID 116049412, quais sejam: 1º LEILÃO: 17 de SETEMBRO de 2025, às 15h30; 2º LEILÃO: 18 de SETEMBRO de 2025, às 15h30. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito21/07/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente19/07/2025, 09:54
Expedição de Outros documentos.19/07/2025, 09:54
Conclusos para despacho18/07/2025, 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)10/07/2025, 17:26
Expedição de Outros documentos.09/07/2025, 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)18/06/2025, 11:38
Proferido despacho de mero expediente06/06/2025, 10:44
Determinada diligência06/06/2025, 10:44
Juntada de Petição de petição05/06/2025, 15:44
Conclusos para despacho05/06/2025, 11:52
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 15/05/2025 23:59.22/05/2025, 21:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.08/05/2025, 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/202508/05/2025, 17:13
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca do requerido pelo executado no ID 111408275, no prazo de 5(cinco) dias. João Pessoa, 06 de maio de 2025. RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição07/05/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente06/05/2025, 18:58
Expedição de Outros documentos.06/05/2025, 18:58
Conclusos para despacho05/05/2025, 20:46
Juntada de Petição de cota23/04/2025, 12:58
Juntada de Petição de petição23/04/2025, 12:57
Juntada de Petição de comunicações22/04/2025, 19:01
Expedição de Outros documentos.22/04/2025, 00:19
Determinada diligência18/04/2025, 21:23
Proferido despacho de mero expediente18/04/2025, 21:23
Deferido o pedido de18/04/2025, 21:23
Conclusos para despacho14/04/2025, 19:02
Juntada de Petição de petição12/03/2025, 09:01
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 06/03/2025 23:59.07/03/2025, 01:16
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 06/03/2025 23:59.07/03/2025, 01:16
Expedição de Outros documentos.27/02/2025, 12:05
Juntada de Petição de comunicações26/02/2025, 09:09
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 24/02/2025 23:59.25/02/2025, 01:19
Publicado Despacho em 24/02/2025.24/02/2025, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/202522/02/2025, 00:23
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante da nova avaliação dos bens juntados no ID 107931788, para se evitar futuras nulidades, intimem-se as partes para ciência e, querendo, se manifestarem sobre, no prazo de 5(cinco) dias. Não havendo manifestação, encaminhe a escrivania para o leiloeiro habilitado nos autos para prosseguimento da hasta pública, em observância as cautelas de praxe. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADR21/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante da nova avaliação dos bens juntados no ID 107931788, para se evitar futuras nulidades, intimem-se as partes para ciência e, querendo, se manifestarem sobre, no prazo de 5(cinco) dias. Não havendo manifestação, encaminhe a escrivania para o leiloeiro habilitado nos autos para prosseguimento da hasta pública, em observância as cautelas de praxe. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADR21/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Diante da nova avaliação dos bens juntados no ID 107931788, para se evitar futuras nulidades, intimem-se as partes para ciência e, querendo, se manifestarem sobre, no prazo de 5(cinco) dias. Não havendo manifestação, encaminhe a escrivania para o leiloeiro habilitado nos autos para prosseguimento da hasta pública, em observância as cautelas de praxe. CUMPRA-SE com urgência. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADR21/02/2025, 00:00
Proferido despacho de mero expediente20/02/2025, 10:55
Determinada diligência20/02/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.20/02/2025, 10:55
Conclusos para despacho19/02/2025, 14:11
Juntada de Petição de petição18/02/2025, 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado17/02/2025, 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário17/02/2025, 16:23
Expedição de Mandado.11/02/2025, 12:18
Proferido despacho de mero expediente29/11/2024, 08:26
Deferido o pedido de29/11/2024, 08:26
Determinada diligência29/11/2024, 08:26
Conclusos para despacho28/11/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição22/11/2024, 19:41
Juntada de Petição de petição22/11/2024, 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)15/11/2024, 10:06
Juntada de Petição de cota13/11/2024, 12:08
Juntada de Petição de comunicações13/11/2024, 08:57
Publicado Despacho em 13/11/2024.13/11/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/202413/11/2024, 00:17
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, quando aos valores ínfimos dos bens que vão a leilão, INCLUSIVE existe um laudo nos autos, ID 103240769 em que os valores são bem mais superiores que o valor que vai para leilão, conforme abaixo: Razão pela qual, SUSPENDO, o leilão designado, a fim de se proceder com a reavaliação dos bens, em 05 dias, até porque os imóveis nesta mesma área possuem outros valore12/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, quando aos valores ínfimos dos bens que vão a leilão, INCLUSIVE existe um laudo nos autos, ID 103240769 em que os valores são bem mais superiores que o valor que vai para leilão, conforme abaixo: Razão pela qual, SUSPENDO, o leilão designado, a fim de se proceder com a reavaliação dos bens, em 05 dias, até porque os imóveis nesta mesma área possuem outros valore12/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, quando aos valores ínfimos dos bens que vão a leilão, INCLUSIVE existe um laudo nos autos, ID 103240769 em que os valores são bem mais superiores que o valor que vai para leilão, conforme abaixo: Razão pela qual, SUSPENDO, o leilão designado, a fim de se proceder com a reavaliação dos bens, em 05 dias, até porque os imóveis nesta mesma área possuem outros valore12/11/2024, 00:00
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Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente, quando aos valores ínfimos dos bens que vão a leilão, INCLUSIVE existe um laudo nos autos, ID 103240769 em que os valores são bem mais superiores que o valor que vai para leilão, conforme abaixo: Razão pela qual, SUSPENDO, o leilão designado, a fim de se proceder com a reavaliação dos bens, em 05 dias, até porque os imóveis nesta mesma área possuem outros valore12/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente11/11/2024, 11:49
Outras Decisões11/11/2024, 11:49
Expedição de Outros documentos.11/11/2024, 11:49
Conclusos para despacho11/11/2024, 11:37
Proferido despacho de mero expediente09/11/2024, 16:44
Determinada diligência09/11/2024, 16:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)07/11/2024, 12:38
Juntada de Petição de petição05/11/2024, 21:48
Conclusos para despacho05/11/2024, 16:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)04/11/2024, 13:49
Publicado Despacho em 29/10/2024.29/10/2024, 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/202429/10/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito da proposta apresentada pela IMOBILIÁRIA NOBRE no ID 101740609, no prazo de 5 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito28/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente26/10/2024, 17:20
Expedição de Outros documentos.26/10/2024, 17:20
Conclusos para despacho25/10/2024, 17:06
Juntada de Petição de outros documentos10/10/2024, 15:08
Juntada de Petição de petição09/10/2024, 20:56
Juntada de Petição de procuração09/10/2024, 20:03
Juntada de Petição de cota09/10/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.09/10/2024, 00:36
Deferido o pedido de30/09/2024, 21:02
Proferido despacho de mero expediente30/09/2024, 21:02
Conclusos para despacho27/09/2024, 16:27
Juntada de Petição de petição16/09/2024, 17:44
Juntada de Petição de cota16/09/2024, 14:14
Juntada de Petição de cota16/09/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição16/09/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 12:32
Proferido despacho de mero expediente12/09/2024, 22:54
Determinada diligência12/09/2024, 22:54
Conclusos para despacho11/09/2024, 12:33
Juntada de Petição de petição10/09/2024, 06:47
Juntada de Petição de comunicações09/09/2024, 10:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.09/09/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/202407/09/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta juntado no ID 92644872, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito06/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta juntado no ID 92644872, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do ofício resposta juntado no ID 92644872, no prazo de 5(cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito06/09/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente05/09/2024, 22:33
Expedição de Outros documentos.05/09/2024, 22:33
Juntada de Petição de petição05/09/2024, 11:54
Conclusos para despacho05/09/2024, 09:35
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 15/07/2024 23:59.16/07/2024, 02:10
Juntada de Informações25/06/2024, 17:46
Juntada de Petição de cota25/06/2024, 08:58
Juntada de Petição de cota25/06/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.21/06/2024, 15:54
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0837119-81.2020.8.15.200120/06/2024, 20:17
Proferido despacho de mero expediente20/06/2024, 20:17
Conclusos para despacho20/06/2024, 12:52
Juntada de Petição de comunicações03/06/2024, 17:35
Juntada de Petição de cota08/05/2024, 13:07
Juntada de Petição de petição08/05/2024, 13:06
Expedição de Outros documentos.26/04/2024, 12:06
Juntada de Petição de comunicações18/04/2024, 16:09
Juntada de Petição de cota07/04/2024, 14:33
Juntada de Petição de petição05/04/2024, 07:22
Expedição de Outros documentos.03/04/2024, 10:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo30/03/2024, 17:09
Proferido despacho de mero expediente30/03/2024, 17:09
Conclusos para despacho22/03/2024, 12:47
Juntada de Petição de petição21/03/2024, 17:46
Juntada de Petição de cota19/03/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.18/03/2024, 14:52
Juntada de Outros documentos18/03/2024, 14:50
Juntada de Ofício14/03/2024, 21:41
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 09/02/2024 23:59.15/02/2024, 17:53
Juntada de Petição de cota22/01/2024, 08:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.22/01/2024, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/202321/12/2023, 00:25
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, originários de 2012, vê-se que o feito necessita de uma reorganização para mitigar os demasiados atrasos. Analisando o pedido de ID 76784145, é de deferir o citado pedido para (re)oficiar ao Juízo da 3ª Cível da Capital - processo nº 0837119-81.2020.815.2001, para que seja formulada penhora em favor do exequente, bem como proceder com a anotação20/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, originários de 2012, vê-se que o feito necessita de uma reorganização para mitigar os demasiados atrasos. Analisando o pedido de ID 76784145, é de deferir o citado pedido para (re)oficiar ao Juízo da 3ª Cível da Capital - processo nº 0837119-81.2020.815.2001, para que seja formulada penhora em favor do exequente, bem como proceder com a anotação20/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, originários de 2012, vê-se que o feito necessita de uma reorganização para mitigar os demasiados atrasos. Analisando o pedido de ID 76784145, é de deferir o citado pedido para (re)oficiar ao Juízo da 3ª Cível da Capital - processo nº 0837119-81.2020.815.2001, para que seja formulada penhora em favor do exequente, bem como proceder com a anotação20/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.19/12/2023, 13:34
Proferido despacho de mero expediente19/12/2023, 13:34
Determinada diligência19/12/2023, 13:34
Juntada de Petição de petição13/12/2023, 11:24
Conclusos para despacho10/12/2023, 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário23/11/2023, 10:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça23/11/2023, 10:59
Expedição de Mandado.15/11/2023, 22:28
Juntada de Ofício23/10/2023, 21:43
Juntada de Petição de comunicações09/10/2023, 16:15
Juntada de Petição de cota09/10/2023, 08:34
Publicado Despacho em 09/10/2023.09/10/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/202307/10/2023, 00:42
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se o despacho de Id n. 70094107, resposta em 15 dias, sob as medidas coercitivas aplicáveis, inclusive crime de desobediência. Findo o prazo, certifique-se e conclusos. JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito06/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se o despacho de Id n. 70094107, resposta em 15 dias, sob as medidas coercitivas aplicáveis, inclusive crime de desobediência. Findo o prazo, certifique-se e conclusos. JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito06/10/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061721-53.2012.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Renove-se o despacho de Id n. 70094107, resposta em 15 dias, sob as medidas coercitivas aplicáveis, inclusive crime de desobediência. Findo o prazo, certifique-se e conclusos. JOÃO PESSOA, 5 de outubro de 2023. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito06/10/2023, 00:00
Determinada diligência05/10/2023, 20:31
Proferido despacho de mero expediente05/10/2023, 20:31
Expedição de Outros documentos.05/10/2023, 20:31
Outras Decisões05/10/2023, 20:31
Conclusos para despacho02/10/2023, 10:08
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 18/08/2023 23:59.20/08/2023, 00:58
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 18/08/2023 23:59.20/08/2023, 00:58
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 09/08/2023 23:59.10/08/2023, 00:50
Juntada de Petição de petição03/08/2023, 10:29
Expedição de Outros documentos.02/08/2023, 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação01/08/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição28/07/2023, 19:23
Proferido despacho de mero expediente25/07/2023, 20:20
Conclusos para despacho12/07/2023, 10:16
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA - JUCEPB em 11/07/2023 23:59.12/07/2023, 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário07/06/2023, 15:00
Juntada de Petição de diligência07/06/2023, 15:00
Expedição de Mandado.06/06/2023, 11:34
Juntada de Outros documentos06/06/2023, 11:30
Determinada diligência30/05/2023, 15:38
Conclusos para despacho29/05/2023, 12:46
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP em 26/04/2023 23:59.03/05/2023, 02:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário18/04/2023, 10:40
Juntada de Petição de diligência18/04/2023, 10:40
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 21/03/2023 23:59.11/04/2023, 18:42
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 21/03/2023 23:59.11/04/2023, 18:39
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.11/04/2023, 15:43
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/03/2023 23:59.11/04/2023, 15:40
Expedição de Mandado.30/03/2023, 16:29
Decorrido prazo de Marcia Dantas de Lima em 29/03/2023 23:59.30/03/2023, 00:49
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 24/03/2023 23:59.28/03/2023, 01:41
Decorrido prazo de Henrique Pires de Sá Espínola em 21/03/2023 23:59.27/03/2023, 00:15
Juntada de Ofício15/03/2023, 19:08
Deferido o pedido de09/03/2023, 11:15
Proferido despacho de mero expediente09/03/2023, 11:15
Conclusos para despacho10/02/2023, 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho25/10/2022, 07:41
Conclusos para despacho23/10/2022, 23:15
Juntada de Petição de resposta17/10/2022, 16:25
Proferido despacho de mero expediente30/09/2022, 08:16
Expedição de Outros documentos.30/09/2022, 08:16
Conclusos para despacho30/09/2022, 07:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença29/09/2022, 10:56
Expedição de Outros documentos.26/09/2022, 14:44
Proferido despacho de mero expediente26/09/2022, 13:11
Deferido o pedido de26/09/2022, 13:11
Conclusos para despacho23/09/2022, 12:53
Juntada de Petição de comunicações21/09/2022, 14:43
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 12/09/2022 23:59.17/09/2022, 00:44
Expedição de Outros documentos.30/08/2022, 11:01
Proferido despacho de mero expediente30/08/2022, 11:01
Conclusos para despacho25/08/2022, 12:30
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 12/08/2022 23:59.13/08/2022, 06:57
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/08/2022 23:59.13/08/2022, 06:57
Publicado Edital em 06/07/2022.06/07/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/202206/07/2022, 00:04
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INTIMAÇÃO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome:05/07/2022, 00:00
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INTIMAÇÃO
Processo: 0061721-53.2012.8.15.2001..
Edital Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome:05/07/2022, 00:00
Expedição de Edital.04/07/2022, 11:47
Deferido o pedido de31/05/2022, 07:51
Proferido despacho de mero expediente31/05/2022, 07:51
Conclusos para despacho19/05/2022, 10:38
Juntada de Petição de informação17/05/2022, 18:00
Expedição de Outros documentos.28/04/2022, 10:12
Proferido despacho de mero expediente28/04/2022, 10:12
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 25/04/2022 23:59:59.27/04/2022, 05:21
Conclusos para despacho26/04/2022, 10:47
Juntada de Petição de comunicações25/04/2022, 16:39
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/04/2022 23:59:59.21/04/2022, 03:25
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 20/04/2022 23:59:59.21/04/2022, 03:16
Expedição de Outros documentos.13/04/2022, 11:05
Proferido despacho de mero expediente13/04/2022, 11:05
Conclusos para despacho12/04/2022, 09:30
Juntada de Petição de petição11/04/2022, 23:00
Juntada de Petição de petição11/04/2022, 22:57
Determinado o arquivamento11/04/2022, 13:29
Conclusos para despacho11/04/2022, 08:40
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 07/04/2022 23:59:59.08/04/2022, 07:11
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/04/2022 23:59:59.08/04/2022, 07:11
Expedição de Outros documentos.01/04/2022, 09:44
Proferido despacho de mero expediente01/04/2022, 09:44
Conclusos para despacho31/03/2022, 11:46
Juntada de Petição de petição29/03/2022, 07:16
Proferido despacho de mero expediente23/03/2022, 12:33
Conclusos para despacho23/03/2022, 10:56
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 21/03/2022 23:59:59.22/03/2022, 03:50
Expedição de Outros documentos.21/03/2022, 08:35
Proferido despacho de mero expediente21/03/2022, 08:35
Conclusos para despacho18/03/2022, 09:58
Juntada de Petição de petição17/03/2022, 10:16
Expedição de Outros documentos.17/03/2022, 08:10
Proferido despacho de mero expediente17/03/2022, 08:09
Conclusos para despacho15/03/2022, 08:58
Juntada de Petição de informação14/03/2022, 10:52
Expedição de Outros documentos.11/03/2022, 14:58
Proferido despacho de mero expediente11/03/2022, 13:02
Conclusos para despacho11/03/2022, 10:28
Juntada de Petição de comunicações09/03/2022, 11:32
Expedição de Outros documentos.07/03/2022, 15:54
Proferido despacho de mero expediente24/02/2022, 15:17
Conclusos para despacho24/02/2022, 11:37
Juntada de diligência23/02/2022, 15:22
Juntada de diligência23/02/2022, 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário23/02/2022, 15:14
Expedição de Mandado.16/07/2021, 10:32
Proferido despacho de mero expediente16/07/2021, 09:55
Conclusos para despacho16/07/2021, 08:16
Juntada de16/07/2021, 08:15
Proferido despacho de mero expediente05/07/2021, 21:38
Deferido o pedido de05/07/2021, 21:38
Juntada de Petição de petição04/07/2021, 22:37
Conclusos para despacho01/07/2021, 07:11
Juntada de Petição de petição29/06/2021, 12:53
Expedição de Outros documentos.20/06/2021, 19:59
Proferido despacho de mero expediente17/06/2021, 09:33
Outras Decisões17/06/2021, 09:33
Conclusos para despacho17/06/2021, 06:46
Ato ordinatório praticado16/06/2021, 11:13
Juntada de ato ordinatório14/05/2021, 07:39
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.27/04/2021, 04:54
Juntada de ato ordinatório26/03/2021, 11:21
Proferido despacho de mero expediente19/03/2021, 10:39
Conclusos para despacho19/03/2021, 07:10
Juntada de Petição de petição16/03/2021, 23:20
Expedição de Outros documentos.16/03/2021, 09:31
Juntada de ato ordinatório16/03/2021, 09:27
Expedição de Outros documentos.16/03/2021, 08:40
Deferido o pedido de08/02/2021, 10:11
Conclusos para despacho08/02/2021, 08:57
Juntada de ato ordinatório08/02/2021, 08:56
Juntada de Petição de petição02/02/2021, 10:45
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 07/12/2020 23:59:59.08/12/2020, 02:13
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/12/2020 23:59:59.08/12/2020, 02:13
Expedição de Outros documentos.06/11/2020, 20:06
Proferido despacho de mero expediente05/11/2020, 20:22
Conclusos para despacho04/11/2020, 12:35
Proferido despacho de mero expediente27/10/2020, 15:10
Conclusos para despacho27/10/2020, 11:29
Ato ordinatório praticado27/10/2020, 11:28
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH HANLEY em 20/10/2020 23:59:59.21/10/2020, 01:42
Decorrido prazo de GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 20/10/2020 23:59:59.21/10/2020, 01:42
Decorrido prazo de GREEN LAND INVESTMENTS LTDA em 20/10/2020 23:59:59.21/10/2020, 00:09
Juntada de Petição de cota02/10/2020, 06:07
Expedição de Outros documentos.01/10/2020, 11:49
Ato ordinatório praticado01/10/2020, 11:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)30/09/2020, 20:06
Processo migrado para o PJe30/09/2020, 11:43
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 09/2020 08:19 TJEJP6916/09/2020, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2020 NF 210/216/09/2020, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2020 MIGRACAO P/PJE16/09/2020, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2020 P023654192001 08:10:19 THOMAS14/09/2020, 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 14: 09/2020 08:09 TJEJP6914/09/2020, 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 01: 10/2018 18:05 TJEJPEV01/10/2018, 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 01: 10/201801/10/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 08/201813/08/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 08/2018 NF 70/1809/08/2018, 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 18: 07/201818/07/2018, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 04/201825/04/2018, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P016795182001 16:30:37 THOMAS25/04/2018, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 P016795182001 13:02:02 THOMAS11/04/2018, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 06: 02/201806/02/2018, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 02/2018 NF 18/1802/02/2018, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/201705/10/2017, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/201720/06/2017, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/201713/06/2017, 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 06/201713/06/2017, 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A DEFENSORIA PUBLICA 25/07/2017 004892PB25/04/2017, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/201604/10/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/201620/06/2016, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 06/201609/06/2016, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 06/2016 CERTIFICADO09/06/2016, 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 03/201614/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/201614/03/2016, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 08: 03/2016 P/CITACAO08/03/2016, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 02/201611/02/2016, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 02/2016 P033943152001 15:18:57 THOMAS10/02/2016, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/201519/08/2015, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/201518/06/2015, 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 06/201518/06/2015, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015 P033943152001 10:44:24 THOMAS29/05/2015, 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2015 CIêNCIA EM CARTóRIO24/04/2015, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 03/201503/03/2015, 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/201430/09/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/201405/06/2014, 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 05: 06/201405/06/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 GREENLAND DEVELOPMENTS PARAIBA EMPREEN29/04/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 29: 04/2014 GREENLAND INVESTIMENTOS LTDA29/04/2014, 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 28: 04/201428/04/2014, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2014 OFíCIE-SE05/02/2014, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/201428/01/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 01/201428/01/2014, 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 09/201327/09/2013, 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2013 OFICIE-SE27/03/2013, 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 03/201315/03/2013, 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 15: 02/201315/02/2013, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 0511201205/11/2012, 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 0511201205/11/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 1510201215/10/2012, 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 1510201215/10/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 1510201215/10/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0308201203/08/2012, 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 0308201203/08/2012, 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 0205201204/05/2012, 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 0205201204/05/2012, 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 0503201205/03/2012, 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 0503201205/03/2012, 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 0103201201/03/2012, 00:00
Distribuído por sorteio14/02/2012, 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14022012 963414/02/2012, 00:00