InadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 1.897,07
Órgão julgador
4º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Partes do Processo
LEGACY SUITES
CNPJ
Autor
TIAGO MACEDO MANGUEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FILIPI PEIXOTO PINHEIRO BARROS
OAB/PB 24041·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença em 05/09/2025.
05/09/2025, 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LEGACY SUITES
EXECUTADO: TIAGO MACEDO MANGUEIRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0842081-74.2025.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Inadimplemento]
Vistos, etc. Face à permissibilidade contida no art. 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95, deixo de apresentar o relatório. Decido: Em análise aos autos, verifica-se que a parte promovente requereu a desistência do processo. Nesta condição, torna-se prejudicada a apreciação do pedido formulado, devendo ser extinto o processo sem exame de mérito.
Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA para DECRETAR A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Após as formalidades legais, arquive-se com as cautelas devidas. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.