Procedimento Comum CívelClassificação e/ou PreteriçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Órgão julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Partes do Processo
ADRIANO AGAPITO GOMES AGOSTINHO ALVES
CPF
Autor
MUNICIPIO DE PITIMBU
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO AGAPITO GOMES AGOSTINHO ALVES
OAB/PE 32204·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Caaporã
22/02/2026, 21:35
Determinado o cancelamento da distribuição
12/12/2025, 11:51
Conclusos para despacho
03/12/2025, 16:38
Juntada de
03/12/2025, 16:38
Decorrido prazo de ADRIANO AGAPITO GOMES AGOSTINHO ALVES em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 01:31
Publicado Decisão em 05/09/2025.
09/09/2025, 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
09/09/2025, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801295-45.2024.8.15.0021 DECISÃO Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência mediante documentos, o autor manteve-se inerte. O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam. Além disso, a parte promovente poderia demandar no Juizado Especial que, em regra, não exige para o ajuizamento o recolhimento de custas processuais e é mais célere. Se escolheu a via mais longa e onerosa, deve suportar as consequências da sua escolha. Não tendo a parte autora comprovado os requisitos para deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, em que pese oportunizado, a conclusão é que não faz jus à concessão do benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO a promovente a gratuidade da justiça. INTIME-SE para efetuar o pagamento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. Caaporã/PB, data e assinatura eletrônicas. ANDRÉA DANTAS XIMENES Juíza de Direito em Atuação Cumulativa - GABINETE VIRTUAL
04/09/2025, 00:00
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO AGAPITO GOMES AGOSTINHO ALVES - CPF: 060.210.984-12 (AUTOR).
28/02/2025, 19:35
Conclusos para despacho
28/02/2025, 15:33
Decorrido prazo de ADRIANO AGAPITO GOMES AGOSTINHO ALVES em 24/01/2025 23:59.