Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA MARIA CAVALCANTI LOPES, M.C.L.M.B. MENOR, E.C.L.M.B. MENOR, MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO
APELADO: MARCUS ANDRE MEDEIROS BARRETO, ANA MARIA CAVALCANTI LOPES, M.C.L.M.B. MENOR, E.C.L.M.B. MENOR D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 05 - Des. Miguel de Britto Lyra Filho Processo nº: 0844882-02.2021.8.15.2001 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Dissolução, Guarda]
Vistos, etc. Verifica-se que a procuração juntada aos autos confere à patrona poderes gerais para o foro, não abrangendo, contudo, poderes especiais para desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação ou dar quitação, exigidos pelo art. 105 do Código de Processo Civil. Diante disso, intime-se o peticionário para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar nova procuração contendo poderes específicos para a prática dos atos acima mencionados, ou, alternativamente, apresentar manifestação expressa e inequívoca de anuência pessoal, subscrita pelo próprio interessado. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Des. Miguel de Britto Lyra Filho Relator