Execução de Título Extrajudicial 0807226-87.2024.8.15.0131 - TJPB | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 121.964,76
Órgão julgador
4ª Vara Mista de Cajazeiras
Processos relacionados
1° Grau · TJPB · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314
·
CPF
629.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (7)
Partes do Processo
(7)
BANCO DO BRASIL
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
Movimentações
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 07:25
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
GIZA HELENA COLEHO
Terceiro
JOSE PEREIRA NETO
CPF
500.***.***-15
Mostrar
Reu
Conclusos para despacho
13/04/2026, 11:28
Juntada de Certidão
13/04/2026, 11:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:12
Juntada de diligência
28/03/2026, 16:25
Juntada de diligência
28/03/2026, 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/03/2026, 16:01
Juntada de Petição de diligência
28/03/2026, 16:01
Expedição de Mandado.
19/03/2026, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 11:49
Conclusos para despacho
06/03/2026, 09:20
Juntada de Certidão
06/03/2026, 09:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:21
Ver todas as movimentações (45)
Todas as movimentações
(45)
Expedição de Mandado.
12/05/2026, 08:54
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2026, 07:25
Conclusos para despacho
13/04/2026, 11:28
Juntada de Certidão
13/04/2026, 11:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:12
Juntada de diligência
28/03/2026, 16:25
Juntada de diligência
28/03/2026, 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/03/2026, 16:01
Juntada de Petição de diligência
28/03/2026, 16:01
Expedição de Mandado.
19/03/2026, 08:42
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 11:49
Conclusos para despacho
06/03/2026, 09:20
Juntada de Certidão
06/03/2026, 09:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 00:27
Publicado Expediente em 11/02/2026.
11/02/2026, 00:27
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
06/02/2026, 17:38
Conclusos para despacho
05/12/2025, 10:06
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 08:48
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA NETO em 12/11/2025 23:59.
13/11/2025, 03:31
Juntada de Petição de diligência
19/10/2025, 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2025, 10:00
Expedição de Mandado.
25/09/2025, 10:13
Proferido despacho de mero expediente
23/09/2025, 11:21
Conclusos para despacho
23/09/2025, 10:42
Juntada de Petição de petição
15/09/2025, 17:32
Publicado Expediente em 08/09/2025.
09/09/2025, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
09/09/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao Intimação EXPEDIENTE - Translator Poder Judiciário da Paraíba CERTIDÃO Certifico que ao verificar o mandado de citação, penhora e avaliação, com o ID nº 121193537, do processo nº0807226-87.2024.8.15.0131. Nota-se que a parte autora recolheu apenas 01(uma) UFR quando do pagamento da diligência para a realização da citação. Contudo, o procedimento da Penhora/Avaliação, a parte deverá recolher 05 (cinco) UFRs. Com isso, DEIXEI de DZR CUMPRIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORAR e AVALIAR da pessoa de nome: JOSÉ PEREIRA NETO, haja vista a parte autora, só ter recolhido apenas 01 UFR(Guia de Pagamento em anexado, com o ID nº 108780956), faltando o complemento do restante, para o procedimento da Penhora e Avaliação, que são às 05 UFRs restante. Devolvo ainda, com base no art. 13, da Lei 5.672/1992, que dispõe sobre o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, e dá outras providências da Paraíba, e mais ainda, com arrimo no inc. III, art. 5º e § único da Resolução nº 036/2013. O referido é verdade e dou fé. Cajazeiras, 20 de agosto de 2025 FERNANDO ANTONIO BATISTA DANTAS - Oficial de Justiça -
05/09/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 11:22
Ato ordinatório praticado
04/09/2025, 11:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
20/08/2025, 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/08/2025, 20:56
Expedição de Mandado.
20/08/2025, 10:15
Juntada de provimento correcional
14/08/2025, 22:03
Juntada de Petição de petição
02/04/2025, 14:09
Juntada de Petição de petição
06/03/2025, 13:28
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 06:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91 (EXEQUENTE).
10/12/2024, 20:05
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2024, 20:05
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 14:43
Juntada de certidão automática NUMOPEDE
28/11/2024, 04:12
Distribuído por sorteio
25/11/2024, 17:30
Documentos
Despacho
•
04/05/2026, 07:25
Decisão
•
18/03/2026, 11:49
Despacho
•
06/02/2026, 17:38
Despacho
•
23/09/2025, 11:21
Ato Ordinatório
•
04/09/2025, 11:21
Despacho
•
10/12/2024, 20:05